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II Série — Número 108
Quinta-feira, 8 de Outubro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Plenário da Assembleia da República:
Despacho do Presidente declarando sem efeito a convocação do Plenário para o dia 7, em virtude dos três dias de luto nacional decretados pelo Governo pelo falecimento do Presidente da República do Egipto, e convo-cando-o para o dia 12.
Impugnação da convocação do Plenário para apreciação do Regimento e proposta da FRS face à convocação do mesmo para o dia 12.
Requerimentos:
Da deputada Alda Nogueira (PCP) ao Ministério dos Negocios Estrangeiros pedindo cópia integral do discurso do Ministro dos Negócios Estrangeiros na Assembleia Geral da ONU em Setembro.
Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre o preço dos livros escolares.
Da mesma deputada aos Ministérios da Educação e das Universidades e dos Assuntos Sociais sobre o ensino infantil.
Da mesma deputada ao Ministério dos Assuntos Sociais pedindo uma publicação da Direcção-Geral de Saúde.
Da mesma deputada ao Governo sobre a falta de leite na Região de Lisboa.
Da mesma deputada ao Ministério da Administração Interna sobre o ultimato do governador civil de Lisboa à Associação de Cegos Luís Braille.
Grupo Parlamentar do PPM:
Avisos relativos à exoneração de uma secretária do grupo parlamentar e à nomeação de outra.
Pessoal da Assembleia da República:
Avisos relativos à requisição de um segundo-oficial do quadro de pessoal da RDP e à contratação de uma escrituraría-dactilógrafa de 2." classe.
Despacho
O Governo decretou três dias de luto nacional pelo falecimento de S. Ex." o Presidente da República do Egipto, que são, concretamente, os dias 7, 8 e 9 dc Outubro.
Consequentemente, e nos termos do artigo 60.', n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, esta não funcionará nos referidos dias.
Nestes termos:
1.° Declaro sem efeito a convocação do Plenário para hoje.
2.° Tendo em conta o involuntário atraso que esta circunstância determina nos trabalhos que estavam previstos, convoco a Assembleia da República para reunir em plenário no próximo dia 12 do corrente, às 15 horas, com a ordem do dia para hoje fixada.
Lisboa, 7 de Outubro de 1981.—O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
Impugnação da convocação do Plenário para apreciação do Regimento da Assembleia da República
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os grupos parlamentares integrantes da FRS anunciaram, na reunião da Comissão Permanente que marcou esta sessão extraordinária do Parlamento, a sua intenção de impugnarem essa deliberação, com base nas irregularidades cometidas face ao Regimento e à Constituição, bem como por razões de natureza política que não podem ser escamoteadas. E, como a essa deliberação se seguia outra do Sr. Presidente da Comissão de Regimento e Mandatos convocando a respectiva Comissão, os partidos integrantes da FRS vêm recorrer dessas deliberações nos termos seguintes:
1 — Com efeito, de várias irregularidades sofre todo este processo:
a) Convocação da reunião da Comissão de Re-
gimento e Mandatos para o dia 1 de Outubro, quando a decisão da Comissão Permanente foi de a referida reunião se realizar no dia 29 de Setembro;
b) A convocatória da reunião da Comissão de
Regimento e Mandatos foi assinada pelo seu presidente, e não pelo Presidente da Assembleia da República, violando assim o disposto no n.° 2 do artigo 57.° do Regimento;
c) A convocatória da referida reunião não con-
tinha indicação da respectiva ordem de trabalhos.
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2— O disposto no artigo 87.°, n.° 2, prevê que a discussão das matérias previstas no artigo 73.° [entre os quais se integra a alínea /) — alterações ao Regimento] não pode exceder duas horas, integrando-se na primeira parte do período da ordem do dia.
Ora, do referido preceito infere-se:
1.° Que toda a reunião plenária deve ter uma ordem do dia, no quadro do exercício das funções legislativas e de fiscalização que constitucionalmente estão atribuídas ao Parlamento, prevendo-se a sua divisão em duas partes, integrando-se na primeira parte as matérias previstas no artigo 73.°, quando alguma delas tiver sido agendada;
2.° Que contraria o exercício normal das funções do Parlamento a fixação de uma ordem do dia restrita à primeira parte do período da ordem do dia, limitando, por isso, a sessão plenária à duração de duas horas;
3.° Que a fixação de uma ordem do dia integrando em exclusivo matérias que só podem ser apreciadas na sua primeira parte (restrita a duas horas) desvirtua a lógica da criação de tal divisão do período da ordem do dia. e a razão de ser da sua limitação a um máximo de duas horas, na medida em que assim se esteriliza a introdução de matérias na segunda parte do período da ordem do dia, no exercício da competência normal do Parlamento;
4.° Que a convocação de uma sessão extraordinária não preclude a aplicação dos preceitos gerais e especiais constantes do Regimento e atinentes à sua própria revisão, pelo que, em função do objectivo comum de rentabilização do trabalho parlamentar, deveriam ter sido agendadas outras matérias que preenchessem a segunda parte do período da ordem do dia.
3 — Quanto à argumentação de natureza eminentemente política, também consideram esta discussão viciada pelas seguintes razões de natureza política que se transformam num reforço da impugnação:
3.1 — A FRS concorda com o aceleramento do processo de revisão do Regimento, na perspectiva da optimização da actividade do Parlamento, desde que salvaguardados os dois seguintes pontos:
a) A qualidade do trabalho a desenvolver, as-
sente no diálogo acordado e na plena contemplação das diversas perspectivas, tendo em linha de conta que o Regimento constitui o conjunto das normas reguladoras da actividade de todos os deputados, independentemente de se integrarem na maioria ou na oposição;
b) A eficácia do próprio processo de alteração
do Regimento por forma que a discussão das propostas existentes possa contemplar quer o reforço da imagem do Parlamento quer a garantia dos direitos das minorias;
3.2 — Neste contexto, cumpre sublinhar que o processo adoptado pela AD não assegura minimamente os dois referidos objectivos. E isto porque;
d) A concepção de «revisão à la minute)) que a AD pretende pôr em prática invalida o trabalho de apreciação dos sessenta primeiros artigos, já feito por uma subcomissão especializada da Comissão de Regimento e Mandatos;
b) A concepção de «revisão à la minute)) da AD
coloca o Plenário perante a obrigação de apreciar em primeira mão cerca de dois terços dos artigos da proposta de alteração ao Regimento, o que não pode deixar de resultar numa complexificação do trabalho e numa maior morosidade (tanto mais quanto as propostas de alteração têm de ser objecto de votação na especialidade pelo Plenário);
c) A concepção de «revisão à la minute» da AD
esvaziou de conteúdo a Comissão de Regimento e Mandatos, ao provocar uma espécie de carambola às duas tabelas, a simultaneidade da avocação à Comissão de apreciação de propostas de alteração e a emissão de um parecer favorável sem que a referida Comissão tenha discutido um só artigo dessas propostas. Pela primeira vez uma comissão parlamentar prestou-se a dar um parecer favorável a uma proposta de duzentos artigos sobre matéria relevante que nem sequer foi objecto de qualquer discussão, nem na generalidade nem na especialidade;
d) Se a subcomissão da Comissão de Regimento
e Mandatos funcionou a ritmo lento e descontínuo, de tal facto apenas cabem responsabilidades à maioria, que, então, àqueles trabalhos não quis imprimir um ritmo mais: intenso;
e) A concepção de «revisão à la minute» da AD
exprime um entendimento unilateral e intolerante da função de uma maioria parlamentar, que pretende impor o «seu» Regimento em substituição do actual Regimento da Assembleia da República, com grave prejuízo do legítimo direito de participação da oposição nos trabalhos parlamentares;
/) A concepção de «revisão à la minute)) da AD votou ao ostracismo os partidos da oposição, nomeadamente quando, na reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, por artifícios processuais infantis e pouco sérios, inviabilizou o prosseguimento do debate, forçando uma votação de que sabia ir sair vencedora, impossibilitando a apreciação das propostas de oposição, nomeadamente da proposta alternativa da FRS, que visava criar condições para uma revisão rápida e legal do Regimento, livre de humores políticos dependentes da conjuntura do momento;
g) A «revisão à la minute)) da AD traduz uma utilização altamente parcial desse valor es-
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sencial da convivência democrática que é o diálogo entre as diversas correntes da oposição. Que a AD só dialoga quando a tal é forçada, já o havíamos constatado. Que o regimento da AD vai consignar em termos normativos o desprezo que nutre pelo diálogo democrático é o que ainda pretendemos evitar. Não é possível pretender dialogar sensatamente para uns assuntos e para outros impor arrogantemente uma vontade parcial. Melhor não teria feito a lei de Tunes.
Assim, com fundamento nas razões acima invocadas, consideramos que esta sessão deve ser tida para todos os efeitos legais e constitucionais nula e sem efeito e nula também a reunião da Comissão de Regimento e Mandatos do pretérito dia 1 de Outubro e as deliberações nela somadas.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Carlos Lage. — O Presidente do Grupo Parlamentar da ASDI, Magalhães Mota. — O Presidente do Grupo Parlamentar da UEDS, Lopes Cardoso.
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os grupos parlamentares integrantes da Frente Republicana e Socialista, tendo em conta a situação resultante de uma convocatória irregular e anti-regimental da Assembleia da República, apresentam a seguinte proposta:
í — A Assembleia da República, convocada para reunir extraordinariamente no dia 12 de Outubro e seguintes, isto é, antes de 15 do corrente, reunirá com ordem do dia a fixar pelo Presidente da Assembleia, ouvida a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, e tendo em conta as prioridades regimentais.
2 — À Comissão de Regimento e Mandatos é estabelecido o prazo de trinta dias para emitir um parecer fundamentado sobre as modificações a introduzir no Regimento.
Lisboa, 7 de Outubro de 1981.—O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Carlos Lage. — O Presidente do Grupo Parlamentar da ASDI, Magalhães Mota. — O Presidente do Grupo Parlamentar da UEDS, Lopes Cardoso.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, venho, por este meio, solicitar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros uma cópia do texto (integral) do discurso do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros na Assembleia Geral da ONU no mês de Setembro.
Assembleia da República, 30 de Setembro de 1981. —A Deputada do PCP, Alda Nogueira.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A subida dos preços dos livros escolares é um dos problemas graves que afectam as condições de vida dos Portugueses, tanto no ensino obrigatório como nos restantes graus de ensino.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao Ministério da Educação e das Universidades os seguintes elementos e informações:
1.° Lista de preços dos livros escolares para os anos escolares do ensino obrigatório;
2.° Percentagem de aumento, nos últimos anos, dos preços dos livros escolares.
Assembleia da República, 30 de Setembro de 1981. —A Deputada do PCP, Zita Seabra.
Requerimento
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se aos Ministérios da Educação e das Universidades e dos Assuntos Sociais os seguintes elementos:
1.° Número de estabelecimentos de ensino infantil oficial existentes no País e número de crianças abrangidas;
2." Número de estabelecimentos de ensino particular existentes no País e número de crianças abrangidas;
3.° Discriminação por distritos dos dados anteriores;
4.° Número de estabelecimentos privados de ensino infantil financiados pelo Estado, montante global despendido, discriminação de verba por distritos e por modalidades de apoio.
Assembleia da República, 30 de Setembro de 1981. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, o envio urgente da seguinte publicação:
Contas de 1980, Direcção-Geral de Saúde, Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde, Lisboa, 1981.
Assembleia da República, 20 de Setembro de 1981. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.
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Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A falta de leite que se verifica na região de Lisboa afecta gravemente a população, obrigando as pessoas a longas bichas e restringindo seriamente o consumo de um alimento fundamental num país que se encontra na cauda da Europa no consumo de leite.
As crianças são as maiores vítimas desta situação, pois muitas famílias não conseguem obter sequer o leite que lhes deveria ser destinado.
O Governo deixou degradar o abastecimento até se chegar à presente situação de carência e ainda não deu qualquer explicação aos Portugueses desta situação.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo a prestação das seguintes informações:
1.° Que medidas vai tomar para resolver a situação?
2.° Para quando prevê a normalização do abastecimento de leite a Lisboa?
3.° Que medidas vai tomar para que esta situação não se repita em 1982?
4.° Para quando prevê e como normalizará o abastecimento de manteiga?
Assembleia da República, 30 de Setembro de 1981. —A Deputada do PCP, Zita Seabra.
Requerimento
Ex.mI> Sr. Presidente da Assembleia da Repú-plica:
Em pleno Ano Internacional do Deficiente, a Associação de Cegos Luís Braille recebeu do governador civil de Lisboa um inacreditável ultimato: o sorteio anual de que depende a sobrevivência daquela Associação não se realizará em 1982 se até Janeiro não proceder à entrega de 14 000 contos, correspondentes ao valor de prémios não reclamados nos sorteios de anos anteriores (considerando-se — de forma inédita! — como não reclamados os prémios que saíram às próprias rifas não vendidas) ...
Esta atitude do governador civil de Lisboa vem causando justíssima indignação: são conhecidas as dificuldades que as associações de deficientes encontram para desenvolverem a sua meritória actividade e a escassez e insuficiência do apoio estadual que, aqui e além, vão recebendo. Acresce que a (imoral) exigência é inédita após o 25 de Abril. São do 24 de Abril as disposições legais caducas agora brandidas contra a Associação de Cegos Luís Braille. Nenhum governador civil ousara até ao momento invocá-las. Que tal operação seja desencadeada com o pretexto de «moralizar e dar credibilidade» aos sorteios afigura-se excessivamente farisaico e inconvincente: os sorteios são realizados na presença de representantes do Governo Civil (como é de lei) e a contabilidade das associações de cegos é objecto de fiscalização pública ...
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, a prestação, com carácter urgente, das seguintes informações:
1.° Vai o Governo adoptar quaisquer providências junto do Governo Civil de Lisboa tendo em vista a não concretização do anunciado ultimato?
2.° Que pensa o Governo fazer neste Ano Internacional do Deficiente para assegurar o apoio a que têm direito as associações de deficientes, nomeadamente a Associação de Cegos Luís Braille?
Assembleia da República, 30 de Setembro de 1981. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.
Aviso
Maria Benedita de Sousa Machado Aires de Campos— exonerada do cargo de secretária do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico (PPM), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1981. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 1 de Outubro de 1981. —O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Aviso
Isabel Jácome de Sousa Girão — nomeada, em comissão de serviço, secretária do Grupo Parlamentar do Partido Popular Monárquico (PPM), ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1981. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 1 de Outubro de 1981. — O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Aviso
Por despacho de 27 de Julho último do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 25 de Setembro de 1981:
Licenciado José Manuel de Almeida Martins Cerqueira, segundo-oficial do quadro de pessoal da Radiodifusão Portuguesa, RDP, E. P. — requisitado, nos termos do artigo 184.° da Constituição da República Portuguesa, artigo 23.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, artigo 20.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, artigos 44.° e 45.° do Decreto-Lei n.° 274/76, de 12 de Abril, e n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei
n.° 146-C/80, de 22 de Maio, para prestar serviço nesta Assembleia em idêntica categoria, com efeitos a partir de 6 de Julho último, ao abrigo do
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n.° 2 do artigo 3.° do referido Decreto-Lei n.° 146-C/80. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 1 de Outubro de 1981. —O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
Aviso
Por despacho de 6 de Agosto findo do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 23 de Setembro corrente:
Isabel Maria Martins de Campos — contratada, nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 32/77, de 25 de
Maio, artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 49 397, de 24 de Novembro de 1969, n.° 2 do artigo 22.° do Despacho Normativo n.° 368-A/79, de 14 de Dezembro, e lista classificativa do concurso, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 44, de 21 de Fevereiro de 1979, escriturária-dactilógrafa de 2.n classe, indo ocupar uma vaga criada pelo n.° 12 da Resolução n.° 195-A/80, de 6 de Junho, e nunca provida. (São devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 29 de Setembro de 1981. —O Director-Geral, Raul Mota de Campos.
PREÇO DESTE NUMERO 6$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA