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II Série — 2.° Suplemento ao número 108

Quinta-feira, 6 de Outubro de 1981

DIÁRIO

Assembleia da República

II LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Revisão constitutional:

Acta da reunião da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional de 16 de Julho.

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 16 de Julho de 1981

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — ... na nossa reunião de ontem.

O Sr. Secretário [Adérito Campos (PSD)]:

Acta n.° 4

Aos 15 de Julho de 1981 reuniu a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional (CERC), com as presenças e faltas dos senhores deputados que constam do respectivo livro de registo, tendo como ordem de trabalhos a discussão e votação do Regimento da Comissão, segundo a proposta elaborada pela mesa.

Os trabalhos iniciaram-se com a apreciação do artigo 3.°, que foi aprovado por unanimidade; também os artigos 4.° e 5.° foram aprovados por unanimidade.

Em relação ao artigo 6.°, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo propõe que o quórum de funcionamento seja de um terço e o quórum de deliberação de metade mais um dos senhores deputados. Alegando impraticabilidade e o maior atraso que tal proposta provocaria no desenrolar dos trabalhos, manifestaram-se contra os Srs. Deputados Vítor Constâncio e Azevedo Soares; o Sr. Deputado Sousa Tavares, por seu lado, entende deverem ser o quórum de funcionamento e o quórum de deliberação, respectivamente, de metade mais um e de dois terços dos membros da Comissão. Por fim, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo retirou a sua proposta, embora considerasse positivo o debate para a consciencialização das pessoas no respeito pelos horários.

Posto à votação, o artigo 6.° foi aprovado por unanimidade.

Em relação ao artigo 7.° o Sr. Deputado Azevedo Soares propôs a redução do período de interrupção

de 30 para 15 minutos, uma vez que a regra dos 30 minutos é aplicável para reuniões dos grupos parlamentares, aquando do funcionamento do Plenário,, pelo que para os membros desta Comissão não será necessário tanto tempo. Os Srs. Deputados Vítor Constâncio e Vital Moreira referiram que o trabalho desta Comissão se desenvolve por todo o dia e que, por isso, esse tempo poderia ser insuficiente. O Sr. Deputado Amândio de Azevedo interveio, dizendo que não se devem criar condições para constantes interrupções das reuniões, propondo que a redacção do artigo 7.° fosse em tudo idêntica à do artigo 78.° do Regimento da Assembleia da República, apenas se alterando «30 minutos» para «15 minutos», proposta que foi aprovada.

O artigo 8.° foi aprovado por unanimidade.

Quanto ao artigo 9.°, encontrava-se na mesa a seguinte proposta de alteração do Sr. Deputado Jorge Miranda:

1 — A sugestão ao plenário de aprovação de quaisquer propostas de alteração constantes dos projectos de revisão e de textos de substituição depende de deliberação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos membros da Câmara.

2 — O disposto no número anterior não prejudica e discussão e a votação das propostas de alteração à Constituição que não tenham sido retiradas.

No entanto, o Sr. Deputado proponente retirou o ponto 2, enquanto o ponto 1 da sua proposta foi aprovado por unanimidade, com declaração de voto do PCP de favorável à regra ai presente dos dois terços. Por sua vez, o n.° 2 deste artigo 8.° passará a ser o n.° 3 da proposta da mesa, também aprovado por unanimidade.

Iniciou-se a discussão do artigo 10.° com uma intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, propondo que o artigo apontasse no sentido de as reuniões serem públicas, excepto se a Comissão decidir o contrário, Apresentou então formalmente a seguinte proposta:

As reuniões da CERC serão abertas aos órgãos de comunicação social, salvo deliberação em contrário aprovada por maioria absoluta.