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II Série — 2.° suplemento ao número 46

Sábado, 30 de Janeiro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Perguntas ao Governo:

Formuladas, respectivamente, pelo PSD, pelo PS, pelo PCP, pela ASDI, pela UEDS, pelo MDP/CDE e pela UDP.

Pergunta ao Governo formulada pelo Grupo Parlamentar do PSD, nos termos do artigo 205." do Regulamento

1 — Por que não foi aprovado o novo decreto regulamentador das atribuições e competências dos Centros Regionais dos Açores e Madeira da RTP e RDP, concluído em Outubro com o parecer favorável dos governos regionais?

2 — Foi em tempos colocada aos governos regionais pelo conselho de gerência da RTP a hipótese de ligação permanente via satélite entre os estúdios da RTP e os Centros Regionais dos Açores e Madeira, ao que terá sido dado parecer negativo por parte dos governos regionais por razões várias, designadamente os elevados custos financeiros e pelo risco de subverter o conceito de autonomia, com reOexos na própria capacidade criativa dos trabalhadores da RTP naqueles Centros Regionais. Perguntamos, em que medida foram ouvidos os governos regionais sobre tal matéria?

3 — De acordo com o espírito do Decreto-Lei n.° 156/80, que criou os Centros Regionais dos Açores e Madeira da RTP, o conselho de gerência daquela empresa proferiu há já alguns meses um despacho no sentido de todas as aquisições de equipamentos previstos nos planos de investimentos serem promovidos pelos próprios Centros Regionais.

Este despacho, porém, não tem vindo a ser cumprido por atitudes obstrucionistas de vária ordem, permitindo que se continue a verificar o que sempre aconteceu desde o anterior regime com a Emissora Nacional, isto é: Lisboa importa os equipamentos que se destinam aos Açores e Madeira não os fazendo seguir na totalidade para os seus destinos.

Como pensa o Governo que poderá ser posto cobro a esta situação?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1982.— Os Deputados do PSD: Vargas Bulcão — Ourique Mendes — Ribeiro Arruda.

Perguntas formuladas ao Governo, nos termos dos artigos 180.', n.° 2, da Constituição, e 205.° e seguintes do Regimento.

Pergunta n." 1

1.° Como concilia o Governo, no plano da sua constitucionalidade e da sua razoabilidade, a intenção de atribuir à Igreja Católica um canal de radiotelevisão, com os seguintes princípios institucionais:

fl) O princípio de que ninguém pode ser privilegiado ou beneficiado em razão da sua religião, previsto no artigo 13.° da Constituição;

b) O princípio de que a televisão não pode ser

objecto de propriedade privada, previsto no n.° 6 do artigo 38.° da Constituição;

c) O princípio de que será assegurada a possi-

bilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião nos meios de comunicação social pertencentes ao Estado, previsto no n.° 2 do artigo 39.° da Constituição (a questão põe-se, com particular significado, relativamente às demais confissões religiosas);

d) O princípio de que as igrejas e comunidades

religiosas estão separadas do Estado consagrado no n.° 3 do artigo 41.° da Constituição;

é) O princípio de que as nacionalizações posteriores a 25 de Abril de 1974 (e a TV foi nacionalizada!) são irreversíveis, previsto no artigo 83.° da Constituição.

2° E como concilia o Governo o referido propósito com o facto de a AD ter sentido a necessidade de propor, em sede de revisão constitucional, que passasse a consagrar-se no n.° 6 do artigo 38.° que a televisão é objecto de propriedade pública, sem prejuízo da possibilidade de concessões de exploração a entidades privadas ou cooperativas, assim reconhecendo, conhecidas que já eram as suas intenções quanto à pretensão da Igreja Católica:

a) Que a actual redacção do n.° 6 do artigo 38.°,

frustra os seus propósitos;

b) Que só consagrando-se constitucionalmente a

possibilidade da concessão da exploração da televisão, poderia a mesma ser outorgada a entidades privadas ou cooperativas.