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30 DE JANEIRO DE 1982

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Pergunta-se, por isso, ao Governo:

Está o MEU consciente dos factos aqui expostos? Quais as medidas que vai tomar para a resolução cabal destas deficiências?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1982. — O Deputado do PS, Virgílio Rodrigues.

Perguntas ao Governo formuladas pelo Grupo Parlamentar do PCP, nos termos do artigo 205.* do Regimento

Pergunta n.° 1

Assiste-se hoje, da parte de responsáveis da AD e de órgãos de comunicação social que lhe são afectos, a uma furiosa campanha de calúnias contra os trabalhadores que exercem o direito de greve, bem como as grosseiras violações desse direito, da responsabilidade do próprio Governo.

Aliás, a definição pelo Governo do âmbito do chamado «pacote laboral», ou seja, a definição de quais são os diplomas da área do trabalho que a AD pretende alterar, tem sofrido uma «curiosa» evolução.

Nos arranjos que conduziram a formação do terceiro governo da AD e segundo de Balsemão, a questão da revisão da legislação laboral (e do seu âmbito) parece ter sido determinante para a substituição do ministro responsável pela área do trabalho.

Nas afirmações feitas durante o debate do Programa do Governo (e em seu torno) sucederam-se declarações contraditórias, como são exemplo as declarações e discursos do Primeiro-Ministro e do Ministro do Trabalho.

Recentemente, novas contradições vieram à luz do dia, quando 2 ministros do Governo se referiram à revisão da Lei da Greve, dizendo um que ia ser revista e outro que, para já, tal revisão não se ia fazer.

Até ao momento, do chamado «pacote laboral» só se conhece a Proposta de Lei n.° 70/11, da iniciativa do Ministério do Trabalho, que pretende rever, com carácter profundamente reaccionário e inconstitucional, a lei dos despedimentos e dos contratos a prazo.

Qualquer proposta de revisão da Lei da Greve, conhecida a prática antidemocrática da AD em relação a este direito fundamental dos trabalhadores e a campanha de calúnias em curso, teria necessariamente o mesmo conteúdo reaccionário, o que suscita naturalmente a mais profunda preocupação nos meios democráticos e será recebido com a mais enérgica repulsa. Por isso, pergunta-se:

Esclarece o Ministro do Trabalho se estão ou não a ser preparadas propostas de alteração de conteúdo reaccionário à Lei da Greve?

Assembleia da República, 29 de janeiro de 1982.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Pergunta n.° 2

Com o claro objectivo de, por forma ilegal, tentar esvaziar de conteúdo o exercício do direito à greve, tem-se utilizado a técnica dos «circuitos paralelos» na substituição do resultado da actividade das empresas tm greve.

É o caso, por exemplo, dos chamados «circuitos alternativos» na greve do sector de transportes e da importação de tabaco espanhol no caso da greve da Tabaqueira.

Sem neste momento referir os perigos que para a segurança das pessoas e para a economia nacional resultam daquelas actuações e circunscrevendo-se à questão ao exercício do direito à greve e suas garantias, pergunta-se:

Vai o Ministério do Trabalho utilizar os meios legais ao seu alcance para pôr cobro a estas práticas ilegais?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1982. — O Deputado do PCP, Veiga de Oliveira.

Pergunta n.° 3

Uma das promessas programáticas do governo AD constantemente reafirmadas pelo Ministro do Trabalho em declarações nos órgãos de comunicação social é a «melhoria da eficácia dos serviços da Inspecção do Trabalho».

A realidade que hoje se vive em muitas empresas é bem diferente.

Na Fábrica de Loiça de Sacavém, a administração viola as instalações da comissão de trabalhadores, não justifica as faltas dadas pelos delegados sindicais e pelos membros da comissão de trabalhadores no exercício das suas funções, poíbe a entrada de dirigentes sindicais e recusa a autorização para que se realizem plenários dentro da empresa. Um dirigente sindical é despedido ilegalmente.

Nos Cabos de Ávila existe um clima de intimidação e repressão generalizada, devido à existência de um «corpo de intervenção», criado pela entidade patronal, que engloba dezenas de homens. Esta espécie de polícia privada impede a entrada de dirigentes sindicais, não permite a realização de plenários e leva a intimidação ao ponto de exibir armas de fogo. Recentemente, o inspector do trabalho foi impedido de entrar nas instalações.

Na Casa Hipólito, 4 delegados sindicais são suspensos e estão ameaçados de despedimento por terem assumido junto da administração as posições reivindicativas decididas em plenário de trabalhadores.

Na Fábrica de Plásticos Campelo, ligada à Têxtil Manuel Gonçalves, 28 trabalhadores são suspensos ilegalmente após uma greve legalmente decretada.

Na Empresa Fabril Tirsense, uma delegada sindical é despedida sem justificação legal.

Na Fábrica de Fiação e Tecidos da Ponte do Pedro suspende-se arbitrariamente um delegado sindical.

Estes exemplos concretos poderiam ser mais alargados a outras empresas ... Pergunta-se:

Como é que o Ministro do Trabalho concilia as suas afirmações de «eficácia» da Inspecção do Trabalho com as graves situações acima referidas?

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 1982. — O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.