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II SÉRIE — NÚMERO 121

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, para quando se prevê a florestação da zona.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1982.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Dias de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A serra da Gardunha foi vítima de grande incêndio, tornando-se urgente proceder à sua reflorestação.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, se há estudos para a reflorestação daquela serra e quando se prevê o início da reflorestação.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1982.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Dios de Carvalho.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os testemunhos vivos dos nossos antepassados representam a riqueza e a diversidade das criações culturais, religiosas e sociais ao longo dos tempos e são elementos fundamentais para o desenvolvimento equilibrado das populações.

Belmonte, terra natural do grande navegador Pedro Álvares Cabral, teve foral em 1199, confirmado mais tarde, por D. Manuel, em 1510.

As suas relíquias do passado merecem atenção cuidadosa.

Acontece, contudo, que uma das obras primas a torre de centum cellae, construção romana dos séculos i ou ii, está em completo abandono; está igualmente em abandono o convento de Nossa Senhora da Esperança, construção do século xvi, que, pelo menos, até há pouco tempo servia de curral para ovelhas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura e Coordenação Científica e à Câmara Municipal de Belmonte se existe algum plano para preservar aquele património de Belmonte.

Assembleia da República, 9 de Julho de 1982.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Dias de Carvalho.

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto de S. Ex.J o Sr. Primeiro-Ministro:

Assunto: Ligação Coimbra-Auto-Estrada (troço Con-deixa-Trouxemil).

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado Jaime Ramos,, que acompanhava o ofício acima men-

cionado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de esclarecer V. Ex.a, de que:

1) Não tem fundamento a notícia publicada no

Diário de Coimbra, do dia 23 de Fevereiro de 1982, de que não consta nos planeamentos da Brisa e dr. JAE, para os próximos anos, a ligação Coimbra-Auto-Estrada.

Com efeito, o projecto da ligação do nó de Coimbra da Auto-Estrada do Norte com a estrada nacional n.° 1 está aprovado e as obras estão em execução, por forma a que a sua abertura ao trânsito se processe era simultâneo com a do lanço Condeixa--Coimbra, o que se prevê venha a acontecer no último trimestre do corrente ano.

2) A execução dos acesso? à ponte-açude de Coim-

bra compete à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 18 de Junho de 1982.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ESTADO-MAIOR DA ARMADA GABINETE DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional:

Com a finalidade de obter elementos que permitissem prestar a informação requerida pelo Sr. Deputado Daniel da Cunha Dias (PSD), informo V. Ex.a do seguinte:

Foi contactada, através de Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, a Capitania do Porto de Tavira, tendo o respectivo capitão do porto informado que no dia 1 de Março tivera uma entrevista em Monte Gordo com aquele deputado, durante a qual foi abordada a situação do farolim da barra de Tavira.

Os factos que se reportarr àquele farolim são os seguintes:

Em 11 de Janeiro de 1982 verificou-se o mau estado do suporte do farolim e a Capitania de Tavira comunicou o facto telefonicamente à Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve (JAPSA);

Em 14 de Janeiro de 1982 foi retirado o equipamento luminoso pan: evitar que fosse danificado;

Em 23 de Março de 1982 a JAPSA comunicou estar concluída a reparação do suporte;

Em 26 de Março de 1982, após a montagem do equipamento luminoso, a farolim voltou a funcionar;

Embora a reparação do suporte do farolim seja do âmbito da JAPSA, admite-se que a demora se deve à necessidade de cumprir as determinações legais que obrigam a efectuar a consulta a vários construtores. A JAPSA funciona

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