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II SÉRIE — NÚMERO 121

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO DIRECÇAO-GERAL DO TESOURO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Tesouro:

Assunto: Instalações da Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Vila do Conde (resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo).

Referindo-me ao ofício desse Gabinete n.° 1288, processo n.° 12/2, de 16 dí Fevereiro último, tenho a honra de informar V. Ex 0 de que o problema das instalações da Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Vila do Conde já se encontra de momento resolvido, com a instalação provisória dos serviços no rés-do-chão de um edifício cedido até 31 de Maio próximo.

Estão em curso as diligências urgentes para a aquisição de instalações definitivas, bem como as respectivas obras de adaptação das mesmas e aquisição do apetrechamento necessário, o fim de não ser ultrapassado o período de cedência das instalações provisórias.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Tesoure. 19 de Abril de 1982.— O Director-Geral, M. Raminhos Alves de Melo.

PAREMPRESA — SOCIEDADE PARABANCÁRIA PARA A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS, S. A. R. L.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Ilda Figueiredo e José Manuel Mendes sobre a Empresa Industrial de Carides — Francisco Dias de Oliveira & Filhos, L.da

Em resposta ao ofício dessa Secretaria de Estado em referência, cumpre-nos informar que, por despacho do Sr. Secretário de Estadc das Finanças de 26 de Março de 1982, exarado sobre proposta desta Sociedade, foi prorrogado, por novo período de 6 meses, a vigorar entre 9 de Janeiro de 1982 e 9 de Julho de 1982, a aplicação à Empresa em epígrafe do regime previsto no Decreto-Lei n.° 353-E/77, de 29 de Agosto.

Continua assim aberta a possibilidade legal de a Empresa vir a apresentar ao banco maior credor (3BI) nova proposta de contrato de viabilização, caso cheguem a bom termo, como parece, as negociações actualmente em curso com a generalidade dos credores na sequência de um processo presuntivo de falência desencadeado pela própria Empresa no final de 1981.

Entretanto, e durante a vigência do citado regime, a empresa irá usufruir dos apoios que, no âmbito da aplicação do diploma em causa, lhe têm vindo a ser concedidos durante a vigência da anterior prorrogação, com a adequação do subsídio por cada trabalhador que decorra de acréscimos a que eventualmente o trabalhador tenha direito, consoante tenha ou não encargos familiares comprovados.

Com os nossos melhores cumprimentos.

PAREMPRESA — Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., 21 de Abril de 1982, — Um Administrador, (Assinatura ilegível.)

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE COIMBRA SECRETARIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Reposição da legalidade na Câmara Municipal de Penacova — Resposta a um requerimento do deputado do PCP João Abrantes.

Sobre o assunto de que trata o ofício de V. Ex.a n.° 1907, processo AL-17/4004, de 18 de Maio em curso, cumpre-me comunicar o seguinte:

1) Em 29 de Dezembro de 1981 foi recebido neste

Governo Civil o ofício da Câmara Municipal de Penacova n.° 3268, com data de 23 do mesmo mês, que st junta por fotocópia;

2) Em resposta a esse ofício, o Governo Civil

enviou à Câmara o que se junta por fotocópia, com o n ° 4658 e data de 31 de Dezembro de 1981;

3) Em 11 de Janeiro de 1982 a Câmara de Pena-

cova remeteu ao Governo Civil o seu ofício n.° .37; junta-se fotocópia deste ofício e dos documentos que o acompanharem (a);

4) Por último o Governo Civil remeteu à Câmara

o ofício n.° 259, de 22 de Janeiro, que também se junta por fotocópia;

5) Finalmente informo V. Ex.a de que a Inspec-

ção-Geral da Administração Interna acaba de comunicar-me (seu ofício n.° 257, livro n.° 68-A, processo C-l/5, de 21 de Maio corrente) que a partir de 1 de Junho próximo será iniciado por ela inquérito a determinados factos ocorridos no Município de Penacova. Desconhecemos, no entanto, se esse inquérito englobará ou não o assunto versado no presente ofício.

Com os melhores cumprimentos.

Governo Civil do Distrito de Coimbra, 27 de Maio de 1982. — O Governador Civil, Manuel Dias Loureiro.

(a) Os documentos que aconpanhavam o oficio foram entregues ao deputado.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENACOVA

Ex.mo Sr. Governador Civil do Distrito de Coimbra:

Neste concelho de Penacova, no lugar de Espinheira, freguesia de Sazes, existe uma firma de oficina de reparações de veículos pesr.dos e ligeiros, usada para reparação de veículos desta Câmara, em que todos os sócios, entre os quais o presidente substituto desta Câmara Municipal, têm poderes de gerência.

Na última reunião da Assembleia Municipal de Penacova o facto foi focado.

A fim de clarificar tal situação, solicito o parecer de V. Ex." sobre o assunto.

Informação:

Considerando tratar-se de uma firma, Auto--Estrela Espinheirense, L.**, pessoa colectiva, e em que o presidente-substituto nunca toma parte

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