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17 DE NOVEMBRO DE 1982

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Requerimento n.° 116/11 (3.a) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O programa i.a Página que é «exemplo» da objectividade e pluralismo da RTP iniciou já a campanha eleitoral para as autárquicas que à AD convém.

Não é assim de estranhar que os debates sobre as próximas eleições autárquicas se tenham iniciado por um entre as cabeças de lista — de 2 listas — candidatas à Câmara Municipal de Coimbra.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, as seguintes informações:

1) É exacto que a orientação da RTP em relação às

eleições autárquicas foi «acertada» com o Governo?

2) E exacto que, nomeadamente, tal orientação foi

objecto de um «almoço de trabalho» com a participação de quadros partidários, da RTP e do adjunto da imprensa do Gabinete do Prímeiro-Ministro? E nessa reunião se concretizaram ideias gerais já assentes entre o Dr. Proença de Carvalho e, pelo menos, um membro do Govemo?

3) Que razões explicam ou justificam que o primeiro

dos debates programados, tenha sido com a presença de um candidato que acumula essa qualidade com funções governamentais no âmbito da administração local?

Trata-se da necessidade de «lançar» um candidato que substituiu à última hora o anteriormente escolhido a nível local e, pelo facto de essa escolha centralizada ter determinado problemas locais variados?

4) Considera o Governo que a escolha pela RTP, de

apenas 2 das listas em presença, corresponde ao princípio constitucional da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidatutas — alínea b) do n.° 3 do artigo 116.° da Constituição?

Em caso negativo, como tenciona o Governo proceder para repor a legalidade violada?

5) Considera o Governo que a escolha pela RTP, de

apenas 2 listas em presença, corresponde igualmente ao princípio constitucional da imparcialidade das entidades públicas perante as candidaturas — alínea c) do artigo 116.° da Constituição?

Em caso negativo, como tenciona o Governo proceder para repor a legalidade violada?

6) O facto de a RTP seleccionar apriorísticamente

listas corresponde, ou não, a uma forma de violação da Lei Eleitoral, em tudo similar à divulgação antecipada de sondagens, na medida em que visa influenciar o eleitorado quanto às possibilidades dos vários candidatos?

Ou concorda o Governo ser precisamente essa a sua intenção e a da RTP?

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 117/11 (3.")

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

É sabido como a receita de venda de selos é importante em muitos países e como, por exemplo, o pequeno Estado de São Marinho aí vai buscar a sua principal fonte de receitas.

Mas, durante o ano de 1981, o Serviço Postal dos Correios da vizinha Espanha vendeu aos assinantes de novidades selos em valores que ultrapassaram os 100 000 milhões de pesetas. O número de assinantes é de 166 468.

Anote-se que, nos números referidos — extraídos de uma publicação oficial — não estão incluídas as vendas directas, assim como os selos vendidos através da Associação Nacional de Empresários de Filatelia e corresponde assim a entrada de divisas em que o pagamento é adiantado e, porque os selos não circulam, se traduz para o Estado apenas na despesa de emissão.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Govemo pelo Ministério da Habitação, Obras Publicas e Transportes e à Administração da Empresa Pública CTT/ TLP me informem:

1) Do valor das vendas de selos portugueses a assi-

nantes no ano de 1981?

2) Se a exemplo da Espanha, os CTT têm contratos

com empresas que façam no estrangeiro a promoção dos selos portugueses ou se fazem os CTT essa promoção?

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 118/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em entrevista concedida ao Diário de Notícias de 12 de Novembro, o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro para a Comunicação Social diz o seguinte:

Efectivamente, o Sr. Primeiro-Ministro tem estado sempre presente em moções de censura ou interpelações apenas quando estas surgem do principal partido da oposição democrática, ou seja do Partido Socialista.

Como o Sr. Primeiro-Ministro recentemente renovou a sua confiança no autor da informação e não a desmentiu, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, a quem cumpre representar toda a Assembleia, seja de imediato averiguado qual o entendimento do Primeiro--Ministro dos seus deveres constitucionais face à Assembleia da República, a fim de que esta possa julgar desse entendimento.

Assembleia da República, 16 de Novembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.