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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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mente entre cooperativas, ou entre estas e pessoas colectivas de direito público.

Portanto, isto vai ao encontro das estruturas do movimento cooperativo.

Temos de definir muito claramente quem é que anda proclamando sistematicamente que o Código não serve o movimento cooperativo e quem é que, quando o Código vai ao encontro das sugestões recentes do movimento cooperativo, as abandona e diz: afinal o Código, mesmo indo ao encontro das pretensões do movimento cooperativo, continua a não prestar.

Pergunto o que é que é preciso fazer para que o PS, ao menos uma vez, reconheça que o Código tem um mínimo de condições. É que o PS, até ao momento, e se formos confrontar as suas posições de voto, ainda não encontrou algo no Código que possa ser aproveitado. Isso tem uma explicação. Quem ler a sua declaração prévia de ontem nota perfeitamente que o PS tem «dor de cotovelo», faz do Código Cooperativo uma questão «eleiçoeira», pretende tirar dividendos e está com uma «ciumei-ra» terrível por terem sido outros, e não o PS, a assumir a responsabilidade de dar corpo às vozes do movimento cooperativo.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves): — De facto, o PS vive com fantasmas e não conseguiu ainda estruturar um Código. Nós ainda não ficámos a saber qual o pensamento do Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo acerca do que entende por código cooperativo.

O que é evidente é que a pessoa que informa o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo dá a sensação de que quer trazer para esta Subcomissão a polémica que existiu dentro do Instituto António Sérgio, relativamente à problemática do Código Cooperativo, e eu remeto-o para a leitura das longas actas e do trabalho que quer o Dr. Vitorino Queiroz quer o Dr. Lisboeta Araújo fizeram relativamente ao conteúdo do Código.

Portanto, o Sr. Dr. Lisboeta Araújo tem a sua filosofia do Código, o Sr. Dr. Vitorino Queiroz tem a sua filosofia do Código.

Mas, efectivamente, as estruturas cooperativas é que têm a sua posição, e o Governo fez a sua opção.

Os Srs. Deputados agora são livres de proporem alterações.

Portanto, só gostaria — em relação ao Sr. Deputado — de colocar concretamente a pergunta: onde è que o Sr. Deputado verifica no texto deste n.° 7 alguma coisa que viole os princípios cooperativos?

Considero que o actual texto do Código que se pretende actuar permitindo às cooperativas associar-rem-se com outras pessoas colectivas de natureza cooperativa ou não cooperativa, não assumindo as pessoas jurídicas resultantes dessa associação a qualidade de cooperativas, é um erro de que eu próprio sou também co-responsável.

Apenas gostaria de chamar a atenção do Sr. Deputado para este texto. Verifique que ele tem um erro grave do qual me penitencio. Como era de facto possível que as cooperativas, entre si, não pudessem constituir uma unidade cooperativa?

Mas, com a minha falta de formação jurídica, participei nas discussões exclusivamente com o meu conhecimento da realidade cooperativa. Agora, a formulação jurídica de algumas das minhas ideias e de ideias de outras pessoas foram convertidas pelos técnicos em termos de linguagem jurídica. E, de facto, a mim passou-me que tínhamos cometido um erro gravissima^.que_era.jiào permitir que as cooperativas, entre si, constituíssem uma cooperativa. Mas permitíamos, por exemplo, que a Nestlé constituísse com uma cooperativa uma sociedade de natureza cooperativa.

Agora inviabilizar que entre si as cooperativas não possam constituir uma cooperativa é gravíssimo.

Então houve que compatibilizar este princípio. Assim, fomos para esta formulação, que é uma formulação feliz de permitir a associação de um e de outro caso. O n.° 2 trata da associação entre cooperativas. O n.° 3 trata da associação com não cooperativas. Desta maneira, tudo está resolvido.

Aproveito para que o Sr. Deputado me rebata e diga onde é que estão ofendidos os princípios cooperativos.

Da minha parte, ponto final nesta questão. A não ser que me perguntem mais alguma coisa.

Quero também aqui expressar que, em princípio, não estou de acordo com a declaração de voto que fez o ilustre representante do PPM quanto à excessiva verticalizaçâo do Código Cooperativo. Não estou, nem de perto nem de longe, de acordo com a interpretação que fez, embora a considere perfeitamente legítima. É para que vejam que a maioria também tem interpretações diferentes, relativamente a questões do Código Cooperativo, mas que sabe encontrar formas de actuação no sentido de as ultrapassar.

Penso que é uma atitude construtiva; pode ser que o tempo venha dar razão ao ilustre representante do PPM, quando afirma que ê uma verticalizaçâo excessiva.

No entanto, a experiência — que não è teórica, mas sim prática — que tenho do movimento cooperativo leva-me a concluir que o sector cooperativo tem de ter legitimidade representativa que não seja duvidosa, como agora acontece. E essa, para mim, é mais importante do que qualquer outra questão que nós tenhamos de resolver.

Resolvida essa questão, pela experiência e pela prática do dia-a-dia, possivelmente mais tarde poderemos ter de alterar, se as circunstâncias aconselharem outras soluções.

Isto è uma solução nova, o Governo gostaria de fazer obra perfeita, mas muitas vezes não passa de uma pretensão. É uma tentativa séria de fazer aquilo que nos parece que seja mais correcto para o movimento cooperativo, sempre no pleno respeito pelos princípios e com plena independência deste. Muitas das normas deste Código são normas pedagógicas, deixando uma liberdade extraordinária às cooperativas e às suas assembleias gerais para tomarem as suas opções.

É isto, Sr. Deputado, que eu entendo e que o Governo entende. Mas a maioria está perfeitamente aberta a receber soluções válidas de melhoria. Não as soluções que o PS apresenta, porque não as considero válidas, em virtude de não terem coerência.