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II Série — Suplemento ao número 29

Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)

SUMÁRIO

Código Cooperativo (ratificações n.oa 2/11, 8/11, 100/11 e 101/11):

Discussão e votação na especialidade pela Subcomissão de Cooperativismo das ratificações relativas aos Decretos-Leis n.0> 450/80, de 9 de Outubro, e 238/81, de 10 de Agosto (actas das reuniões de 2, 3, 7, 8, 14, 15 e 30 de Junho, de 1, 29 e 30 de Julho e de 22 de Novembro de 1982).

Relatório final e articulado aprovado na especialidade pela Subcomissão.

Subcomissão de cooperativismo

Reunião de 2 de Junho de 1982

O Sr. Coordenador [Manuel Araújo dos Santos (PSD)]: — Em 5 de Novembro de 1981 concluiu-se a discussão em Plenário das ratificações n.os 2/II, do PCP, e 8/11, do PS, por um lado, e n.os 100/11, do PCP, e 101/11, do PS, incidindo as primeiras sobre o Decreto-Lei n.° 450/80, de 9 de Outubro, e as segundas sobre o Decreto-Lei n.° 238/81, de 10 de Agosto.

As ratificações foram concedidas nos termos constantes do Diário da Assembleia da República, 1.» série, n.° 10/1, de 6 de Novembro de 1982.

Na mesma sessão plenária foi aprovado por unanimidade o requerimento cujo texto se segue:

Baixaram à Comissão de Economia, Finanças e Plano, para discussão e votação na especialidade, as presentes ratificações, com o prazo de 30 dias.

Em 11 de Novembro de 1981, a Comissão de Economia, Finanças e Plano deliberou remeter à Subcomissão de Cooperativismo os documentos acima referidos, bem como as diversas propostas de alteração que sobre os mesmos incidiam e foram presentes nos termos regimentais.

A 18 do mesmo mês, iniciaram-se os trabalhos da Subcomissão, que se prolongaram até hoje, tendo sido efectuadas 25 sessões.

Vamos proceder, no seguimento e para conclusão dos nossos trabalhos, à votação na especialidade de todo o articu\aào.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Antes de se iniciar a discussão na especialidade, tenho uma declaração prévia que me propunha ler, a não ser que a sua leitura seja dispensada.

Esta declaração prévia è uma retrospectiva histórica do desenvolvimento do Código Cooperativo e uma justificação das propostas que apresentámos em Abril.

Se não houver oposição, poderia passar a lê-la antes de se iniciar a votação na especialidade. Se entenderem que a leitura deve ser dispensada, poderei fazer distribuir um exemplar a cada representante partidário e ao membro do Governo presente.

O Sr. Coordenador: — Sem prejuízo da inclusão desse documento — declaração no Diário da Assembleia da República, e sem prejuízo também de qualquer posição posterior dos vários partidos, o Sr. Deputado poderia entregar uma cópia do mesmo para numeração e tratamento posterior. Se desejar ler, tenha a bondade.

O Orador: — Não me oponho. A partir do momento em que o coordenador e os restantes elementos presentes da Subcomissão dispensam a sua leitura, farei entregar um exemplar a cada um.

Devo, no entanto, considerar que essa declaração pode ter alguns pontos que podem ser considerados polémicos e dar origem a determinadas reacções. A partir do momento em que a sua leitura é dispensada, a única coisa que requeiro é que fique registada como declaração prévia, ab initio da discussão na especialidade.

O Sr. Coordenador: — Foi entregue na Mesa a declaração prévia, anunciada pelo Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo, em nome do PS, que de imediato se distribui a todos os partidos e Sr. Secretário de Estado.

O seu conteúdo é:

Declaração prévia do Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo (PS)

As origens remotas do Código Cooperativo estão claramente traçadas nos escritos teóricos de cooperativistas e pensadores da craveira de