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II SÉRIE — NÚMERO 29

Andrade Corvo, Brito Camacho, Raul Tamagni-ni, António Maria Godinho e António Sérgio, entre tantos outros, sendo na actualidade de destacar as posições assumidas nesta matéria por Henrique de Barros e Ferreira da Costa.

A história do direito cooperativo, todavia, não compreende apenas a indicação das suas fontes mais afastadas, mas também, e principalmente, das fontes recentes que contribuíram para o seu nascimento, com especial destaque para os trabalhos preparatórios que possibilitaram a codificação das dispersas normas que regiam a vida das cooperativas.

Como é sabido, a génese da actual fase dos trabalhos de codificação cooperativa remonta ao I Governo Constitucional, sendo coincidente com a própria criação do INSCOOP, sob a égide e o impulso do Prof. Henrique de Barros. A concretização das propostas de primeira iniciativa legislativa então avançadas na Assembleia da República (projecto de lei n.° 120/1, do PS) haveria de verificar-se em Junho de 1978 e no mesmo ano, em Outubro, com a nomeação de uma comissão encarregada «da elaboração de um anteprojecto do Código Cooperativo Português», composta e presidida pelo presidente do INSCOOP, por 3 juristas e por representantes do movimento cooperativo.

Esta comissão, que ficaria como Comissão do Código Cooperativo, após 18 meses de reuniões conjuntas dos .seus membros, finalizou o texto de um anteprojecto da autoria técnica de 2 dos juristas da Comissão, Manuel Sertório e Manuel Vitorino de Queirós.

Este anteprojecto do Código Cooperativo Português, que mereceu a aprovação da generalidade dos membros da Comissão do Código e cujas discordâncias, na especialidade, constam das actas da Comissão e foram em parte tornadas públicas pelo Boletim do INSCOOP, de Março de 1980, deveria constituir, no entender da maioria dos membros da Comissão do Código, um anteprojecto da parte geral do Código Cooperativo a ser complementado por uma parte especial, da qual constariam os capítulos relativos aos diversos ramos do sector cooperativo.

O conjunto composto por esta parte geral (correspondente, pela temática tratada, ao diploma legal ora sob ratificação) e pela parte especial (correspondente à soma das leis sectoriais complementares referentes aos vários ramos cooperativos) é que seria, no entender da Comissão do Código, o verdadeiro Código Cooperativo Português.

Todavia, o aparecimento da AD na área do governo haveria de marcar, a partir do VI Governo Constitucional, um crescendo de autoritarismo no exercício do Poder, com os mais negativos efeitos para o cooperativismo português.

L/m dos casos exemplares desse autoritarismo, de manipulação e de arrogância politica da AD é, exactamente, o caso do diploma legal que ora temos sob ratificação. E, no entanto, o cooperativismo deveria ser um ponto de encontro entre homens de boa vontade, onde, para além de tantas outras divergências, fosse possí-

vel, em nome dos princípios cooperativos, da solidariedade e da auto-ajuda, encontrar plataformas de consenso mínimo, baseadas no pressuposto de um maior autogoverno, ao qual deveria de corresponder um menor grau de utilização política.

Um exemplo frisante desta procura do consenso possível ocorreu no 1 Governo Constitucional, a propósito da ratificação do Decreto-Lei n.° 902/76, de 31 de Dezembro, pelo qual o governo socialista criou o Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo. A Lei, de ratificação, n.° 35/77, de 8 de Junho, haveria de ser aprovada em Plenário sem votos contra nem abstenções, com todos os deputados presentes, em pé, a aplaudir. Previamente haveriam de decorrer os trabalhos preparatórios de ratificação numa comissão parlamentar que, com o espirito aberto e sem imposições de terceiros alheios a esta Assembleia, soube encontrar o consenso. Sem pressas, sem pressões políticas, sem jogos de bastidor. Reunindo consecutivamente, por forma a obter o melhor aproveitamento técnico de tempo disponível.

Claro está que este processo não é possível com o crescendo de arrogância política que do VI ao VIII Governo veio marcar os modos de produção legislativa para o sector cooperativo, por tal forma que, até no exterior desta Casa, é sabido de fonte segura que as posições de alguns parlamentares da AD em matéria de ratificação deste diploma são mais ditadas pela vontade e pela conveniência do Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo do que pela livre, serena e crítica apreciação do chamado Código Cooperativo e das propostas alternativas de alteração que, entretanto, foram apresentadas . . .

Não se pretende ferir a susceptibilidade de nenhum senhor deputado. No entanto, não podemos deixar de apontar até onde chega a tentativa de manipulação por parte do Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, que, sem o mínimo pudor, não se coibe de, em público, dizer, como o fez, ipsis verbis, em Viseu, numa reunião com cooperativas que teve lugar no dia 8 do corrente mês:

O Governo já falou com a maioria e o Código não vai ser praticamente alterado [• • •]

Ou, ainda, este granítico comentário, impróprio de um verdadeiro cooperativista:

Como somos maioria, somos o Poder e temos que o exercer; por isso, agora tem que ser como quisermos; quando eles forem Poder que façam como quiserem [. . .]

Que menosprezo, Srs. Deputados, pela posição dos adversários políticos . . .

Que bem pouco lisonjeiro conceito da razão política ... e da força das ideias.'

E quando um dirigente cooperativo, que, por acaso, não é conotável com a oposição, nessa reunião, em Viseu, diz publicamente, em nome