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II SÉRIE — NÚMERO 29

até à data, ainda não foram publicadas, contrariamente aos calendários anunciados, 3 leis sectoriais:

A correspondente ao ramo agrícola (recentemente declarada inconstitucional pelo Conselho da Revolução);

A correspondente ao ramo crédito (que tão-pouco se confunde com o sub-ramo crédito agrícola mútuo, de que se ocupa recente e polémico diploma legislativo, que ainda antes de publicado já provocou largos desgastes e divergências na actual maioria e em parte da sua base social de apoio, que, muito justificadamente, se sentiu traída);

A correspondente ao ramo habitação, que, singularmente, nem sequer vem referida na última prorrogação prevista no Decreto-Lei n.° 45/82, de 10 de Fevereiro.

Prorrogue-se, pois, o período previsto no artigo 99.° do Código (e, já agora, corrija-se a incorrecta referência factual a «cooperativas [. . .] de grau superior legalmente constituídas ao abrigo de legislação anterior do Código Cooperativo», já que tal hipótese não tem existência legal . . .) e discuta-se seriamente o Código Cooperativo, as suas leis sectoriais complementares e, até, o regime do crédito agrícola mútuo, sem sequer se esperar pelo pedido de ratificação que inexoravelmente terá lugar — a menos que a ambição pessoal seja sobrelevada em devido tempo pelo bom senso politico . . .

Em vez de se afirmar, com falsa indignação, que o PS apresentou um novo conjunto de propostas alternativas à última hora, retirando parte das que inicialmente introduzira, discuta-se, sem preconceitos políticos, a qualidade das mesmas e a sua adequação às necessidades do movimento cooperativo!

E aos que preferem a «forma» ao «fundo» sempre diremos que ao apresentar em fins de Abril um novo conjunto de propostas, que, pelos vistos, tanto incomodaram a AD, nada mais fizemos do que sermos coerentes com a nossa prática constante de abertura aos problemas do mundo real, seguindo, aliás, o próprio movimento cooperativo a quem este Código se deveria dirigir.

Conforme os Srs. Deputados da Subcomissão de Cooperativismo não ignoram, foi também recentemente que os representantes das estruturas do movimento cooperativo com assento no conselho coordenador do INSCOOP apresentaram perante a Subcomissão as suas últimas propostas.

Ora acontece que, se, na hipótese de ser verdadeira a afirmação do Sr. Secretário de Estado em Viseu, as propostas do movimento não foram tomadas em consideração pela maioria, o mesmo não acontece com o PS, partido democrático, aberto e dialogante.

Na verdade, o PS seguiu um caminho metodológico construtivo, procurando, até ao último momento, incorporar nas suas propostas alternativas o contributo válido dado pelas suas es-

truturas partidárias, pelo Gabinete de Estudos (sector cooperativo) e por outras entidades e pessoas, desde que as propostas tenham sido presentes para eventual incorporação no Código, sem reserva de qualquer espécie. Foi justamente o que aconteceu com as últimas propostas de alteração apresentadas pelo movimento cooperativo, que, em grande parte, foram aceites pelo PS, após adequada reformulação técnica, que lhes permitiu formar um todo unitário com as demais propostas de alteração.

Igualmente acolheu o PS algumas propostas apresentadas por outros partidos da oposição no seio da Subcomissão de Cooperativismo; dada a extensão das novas propostas alternativas apresentadas pelo PS, que, em certo sentido, lhes veio conferir o carácter de uma proposta alternativa globalizante, haveria que aceitar as melhorias técnicas propostas por outros partidos.

Como é evidente, o escasso número de propostas de alteração apresentadas pela AD (e o carácter altamente subjectivo das mesmas . . .) fez com que o PS, não concordando com elas, não as tivesse incorporado na sua versão alternativa, cuja existência tanto parece incomodar a actual maioria.

Saliente-se, por último, o «espírito não cooperativo» que, a partir de certa altura (ou, para sermos precisos, a partir da entrada em funções do VI Governo Constitucional, com Francisco Balsemão na tuteia do INSCOOP e Bento Gonçalves como seu «adjunto informal» — e, aliás, nunca nomeado — para os assuntos cooperativos), passou a marcar a elaboração do Código Cooperativo, período cujo início coincidiu com o princípio da manipulação política que o actual Secretário de Estado do Fomento Cooperativo tentou imprimir aos trabalhos da Comlss&o do Código, que, desde 23 de Outubro de 1978, vinha funcionando, com total abertura e isenção no âmbito do INSCOOP.

Quanto a este ponto, o PS deu expressão parlamentar à reprovação genérica que o movimento cooperativo português tornou pública pelas mais diversas formas e nas mais variadas circunstâncias.

Quanto a este ponto, o PS anota e sublinha que, exactamente como na clássica parábola do publicano e do fariseu, é justamente o Secretário de Estado do Fomento Cooperativo da AD quem mais fala em não politizar o movimento cooperativo, mas è ele também quem mais tem vindo a tentar partidarizar o movimento.

Por outro lado, não pode o PS deixar de denunciar publicamente o oportunismo político de quem, à sombra deste pedido de ratificação e em nome da AD (a qual, porventura, enquanto entidade mítica manipulável, é bem capaz de, neste caso concreto, estar «inocente») tentou introduzir alterações ao Código Cooperativo, não para o melhorar, mas, apenas e tão--somente, para tentar resolver um mero problema conjuntural, que se traduz numa dificuldade de enquadramento jurídico de um outro projecto em curso no Gabinete de Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo AD.