O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1982

430-(53)

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Perante a afirmação acabada de fazer pelo Sr. Secretário de Estado e perante a argumentação utilizada, é evidente que o PS pedirá a ratificação desse decreto.

Como por certo o diploma passou, sem uma análise bastante cuidada, no Conselho da Revolução, vamos provar que a caixa central, conforme o decreto-lei determina, aponta nitidamente para um banco cooperativo. E é isso que consideramos inconstitucional.

Não somos contra os bancos cooperativos, mas sim contra a inconstitucionalidade das leis. E pode desde já ter a certeza que o PS vai pedir a ratificação desse decreto-lei.

O Sr. Coordenador: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Fomento Cooperativo (Bento Gonçalves): — Sr. Deputado, como cooperativista e como membro do Governo, posso dizer-lhe aqui também, muito solenemente, que após a promulgação desse diploma — que é ligítimo e não inconstitucional, visto ter sido feito por muitas pessoas com mais capacidade técnica e jurídica do que

0 Sr. Deputado — estávamos seguros de que o diploma estava certo e reflectindo as aspirações do movimento cooperativo de crédito.

Mas pode crer neste empenhamento que lhe vou dizer: a partir de agora, o senhor terá no Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, um arauto na criação do banco cooperativo, nem que leve 10 anos a fazer! A partir de agora, tem-me também como um pivô para a constituição de um banco cooperativo, de acordo com o desejo dos cooperativistas interessados nem que tenha de ir 50 vezes ao Conselho da Revolução, se ainda existir, até ser declarado constitucional. Será de facto, então, um verdadeiro banco cooperativo.

Nada tem a ver com a caixa central nem com, por exemplo, o Montepio Geral. O Sr. Deputado já tem hoje também outra grande instituição de crédito não estatizada, que é o Montepio, constituída segundo a legislação das cooperativas de crédito, sendo também idêntica à caixa central, na sua forma jurídica.

Portanto, neste momento, temos já grandes cooperativas de crédito: por exemplo o Montepio Geral (Caixa Económica de Lisboa) com base nas associações de socorros mútuos, como sabe, e agora as caixas de crédito agrícola mútuo e a caixa central. Pode crer que a partir de agora, eu e muitos cooperativistas como eu, lançaremos ombros à criação do banco cooperativo, tentando que este seja viabilizado com a associação directa de todos os que queiram ser sócios. Todos poderão entrar para sócios, subscrevendo títulos de capital nos termos do Código (como em qualquer outra cooperativa), sem pri-vigiliar o capital, cada sócio apenas terá direito a

1 voto, etc.

Ter-me-á também na defesa desse princípio, chamem-lhe o que lhe chamarem, pois é por uma causa como essa que vale a pena trabalhar, mas sem colocar já em risco o g,tat\de trabalho, a abnegação e o

reconhecimento do esforço desenvolvido pelas caixas de crédito agrícola mútuo em favor das populações mais desfavorecidas, como são os agricultores.

E, como homem responsável, não poderia sequer pôr em perigo a criação desta caixa central, pois seria inviabilizar um esforço iniciado já em 1914.

Não há qualquer dúvida de que foi esse o meu cuidado. O extremo cuidado na minha colaboração com o Ministério das Finanças e do Plano, para se fazer um diploma no qual ninguém pudesse tocar, em termos de inconstitucionalidade. Foi isso que se fez, para tentar subtrair à Caixa Geral de Depósitos a tutela arbitrária e inadmissível, em cooperativismo, depois da publicação da Constituição, sobre as caixas de crédito agrícola mútuo. Essa sim, o seu governo não teve a coragem politica de a cortar, apesar de saber que era inconstitucional, mas nós tentámo-lo fazer. E fizémo-lo. Com trabalho, com perserverança, e hoje, felizmente, temos esse problema resolvido.

Estamos a fazer o mesmo com as cooperativas agrícolas. O seu governo também não teve a coragem de evitar que se passassem os alvarás às cooperativas agrícolas que se queriam constituir. À face da Constituição, tal era uma ilegalidade. Também este Governo teve a vontade politica de ultrapassar essa questão e hoje os agricultores são livres de constituir a sua cooperativa agrícola.

O seu Partido não teve a coragem política de o fazer. Fizeram-no os governos da AD.

Aliás, o PCP tinha apresentado no Parlamento um projecto de decreto-lei para ultrapassar este assunto, com a derrogação do artigo 7.° do Decreto n.° 4022. Dizia no preâmbulo que aquele princípio já estava revogado pela Constituição, no que tinha razão. Porém, o seu Partido fez tábua raza desse projecto e continuou a passar os alvarás às cooperativas, como se nada tivesse acontecido. Foram os governos da AD que vieram ao encontro dessas preocupações, sejam do PCP, do PS ou de qualquer cooperativista, e desde que sejam correctas, não violem os princípios constitucionais e se fundamentem na defesa da liberdade e da autonomia do sector cooperativo e na liberdade dos cidadãos de constituírem cooperativas, têm o Governo e o Código Cooperativo pelo seu lado.

A partir de hoje tem aqui um adepto da criação de um banco cooperativo, de peito aberto, às claras, conjuntamente com as pessoas que possuam espírito cooperativo.

O Sr. Coordenador: — Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo tem a palavra.

O Sr. Bento Elísio de Azevedo (PS): — Não pretendia dialogar, mas fiquei absolutamente esclarecido com as peremptórias afirmações feitas pelo Sr. Secretário de Estado.

Queria unicamente referir o seguinte: è evidente que nós, como cooperativistas, não somos contra um banco cooperativo, mas temos muito respeito pela lei constitucional que nos rege. Enquanto a lei constitucional nos reger, dentro dos parâmetros aprovados pelos representantes do povo português, temos que nos opor, para defesa da Constituição, a tentativas, mesmo feitas no melhor dos sentidos ou