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9 DE JUNHO DE 1983

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Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1°

£ criada no concelho da Batalha a freguesia da Golpilheira, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia são os definidos no mapa anexo, integrando, para além dos lugares da Golpilheira, os de Choupico, Casa do Mato, Cividade, Casal do Benzedor. Casal Carvalhal, Picoto e Bico do Sacho.

ARTIGO 3.'

Nos termos do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de julho, e para os efeitos nele previstos, a Assem-

bleia Municipal da Batalha nomeará uma comissão instaladora constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal da Ba-

talha;

b) 1 representante da Assembleia Municipal da

Batalha;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia

da Batalha;

d) 1 representante da Junta de Freguesia da Ba-

talha;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com

o n.° 3 do artigo 10.° da referida Lei n.° 11/ 82.

ARTIGO 4*

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Golpilheira terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação deste diploma.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, José Silva Marques