O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

50

II SÉRIE - NÚMERO 2

de que esta adopte a designação de Santa Catarina, padroeira desses povos:

Os deputados do CDS, abaixo assinados, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1*

Ê criada, no distrito de Aveiro, concelho de Vagos, a freguesia de Santa Catarina, cuja área, a destacar da actual freguesia de Covão do Lobo, é delimitada no artigo seguinte.

ARTIGO 2*

Os limites da freguesia de Santa Catarina, constantes da planta anexa, são definidos por uma linha que, seguindo o sentido dos ponteiros do relógio, tem início no ribeiro da Várzea, ribeiro este que delimita o concelho de Vagos com o de Cantanhede, segue na direcção de nordeste e atravessa o extremo sul de uma vinha pertencente a João Alberto dos Santos, indo dar a um caminho público situado a 300 m da Fonte do Andai e que servia os antigos Foros da Cam boa, hoje pertencentes aos herdeiros de David Martins e outros, seguindo por este caminho, que, a 150 m, aproximadamente, descreve uma curva no sentido de sudoeste, para logo a seguir voltar novamente para noroeste até ao marco n.° 49, situado junto à estrada municipal n.° 585, agora desaparecido. Seguindo depois um pouco para norte do referido marco, prossegue para noroeste, atravessando a propriedade de Manuel da Silva e outros, até ao cruzamento do caminho da Camboa com o caminho dos Lonfões, onde entesta o pinhal de Agostinho dos Santos Jorge. Daqui segue a mesma direcção, atravessando os pinhais da viúva de Joaquim dos Santos e de Palmira Jorge, até ao entroncamento do caminho dos Lonfões com o caminho do Valinho. Seguindo ainda a mesma direcção, toma o caminho das Juncos as, atravessa a vala da Giralda, até à encruzilhada das Brejeiras, seguindo o mesmo sentido até ao início da curva da linha limite com a freguesia de Fonte de Angeão. Daqui, e já no limite da freguesia de Fonte de Angeão, toma. o caminho do salgueiro velho até ao encontro do ribeiro do Vale, seguindo este até à sua confluência com a ribeira do Salta.

Tomando a direcção do nordeste, e já no limite da freguesia de Ponte de Vagos, segue pela ribeira da Presa Velha aí£ à confluência da mesma com a vala hidiáuH^ éegtiindo o sentido de sueste, e já no limite da freguesia de Ouça, atravessa o caminho do Saimiles e encontra novamente a vala hidráulica, indo sempre no mesmo sentido até encontrar o caininho dos Condes, seguindo este para nordeste aproximada-

mente 320 m, volta depois para este até atingir a estrada municipal n.° 585. Atravessando esta na mesma direcção, toma o caminho do Mato Ramalho até à ribeira das Mesas, onde se encontra com a vala das Mesas. Seguindo por esta, passa a Quinta do Vale das Mesas e toma o sentido de sueste até encontrar o caminho chamado «Estrada Velha». Daqui, tomando a direcção do nordeste e à distância de 100 m, cruza com o caminho dos Laranjeiras, seguindo novamente para sueste até ao encontro do caminho que vem da Quinta dos Troviscais, caminho das Mesas e caminho do Vale do Junco. Finalmente, deste ponto segue a linha limite dos concelhos de Vagos e Cantanhede até ao ponto inicial sito no ribeiro da Várzea, sendo este último troço do perímetro da freguesia de Santa Catarina.

ARTIGO 3*

Ficam alterados os limites da freguesia de Covão do Lobo, em consequência da criação da freguesia de Santa Catarina e dos limites para ela estabelecidos no artigo anterior.

ARTIGO 4.*

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia de Santa Catarina será assegurada por uma comissão instaladora com a seguinte composição:

a) 1 representante do Ministério da Administra-

ção Interna;

b) 1 representante do Instituto Geográfico e Ca-

dastral;

d) 1 representante da Assembleia Municipal de

Vagos;

e) 4 cidadãos eleitores com residência habitual

na área da freguesia de Santa Catarina, mediante proposta da Câmara Municipal de Vagos.

ARTIGO 5.*

A comissão instaladora será constituída no prazo de 30 dias e funcionará na Câmara Municipal de Vagos, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 6/

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Palácio de S. Bento, 8 de Junho de 1983. — Os Deputados do CDS: José Girão Pereira — Horácio Marçal.