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16 DE JUNHO DE 1983

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do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam ao Governo as seguintes informações:

1) A Direcção-Geral das Construções Hospitala-

res vai finalmente concretizar o Plano Director do Hospital de Santo António?

2) Que medidas estão previstas para que rapida-

mente se façam as obras urgentes que permitam o funcionamento de todos os serviços do Hospital?

Assembleia da República, 15 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — Vidigal Amaro.

Requerimento n.° 13/111 (1.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

O silêncio, a falta de informação que tem rodeado a futura instalação de uma central termoeléctrica a carvão da EDP;

O aparecimento de algumas notícias na imprensa que apontam para a sua localização na parte sul dc concelho da Figueira da Foz;

As perturbações, em termos de meio ambiente, agricultura, pesca e saúde das populações, que uma tal central acarreta, nomeadamente pelos seus efeitos poluentes — gasosos e líquidos — e pelos elevados consumos de água:

nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo:

Que há de verdade sobre a localização da citada empresa no concelho da Figueira da Foz?

Admitindc-se que não são apenas boatos estas notícias, pergunta-se:

Quais os estudos realizados?

Quais as consultas aos órgãos autárquicos, organizações sindicais e sociais e às populações locais já realizadas ou se estão previstas?

Do que se conhece dos estudos selectivos de sítios realizados pela EDP, nunca a Figueira da Foz foi escolhida; quais os motivos que levaram agora a esta opção?

Se está feito algum estudo sobre os prejuízos para o meio ambiente, a agricultura, a pesca e a saúde das populações resultantes da concentração na Figueira da Foz, na mesma zona, de várias empresas poluidoras, nomeadamente 2 de celulose, a que se somaria, eventualmente, se o citado projecto for por diante, a empresa termoeléctrica a carvão?

Sobre o abastecimento e descarga de carvão, como seria feito e quais as alterações que provocaria no porto da Figueira da Foz se este viesse a ser utilizado para tal? Como seria feito o seu transporte?

Onde seria feito o depósito de cinzas? Quais os efeitos poluidores do mesmo?

Tendo em conta as aptidões da Figueira da Foz — praia da claridade— paia o turismo, em

que sobressai o aspecto atractivo das suas praias, em que medida e como seriam estas afectadas?

Quais as alterações que a poluição desta empresa criaria no mar, qual a zona marítima que seria abrangida, quais os prejuízos para a fauna marítima e para a pesca?

Tendo em conta o volume de detritos aéreos, fumos e poeiras que são despejadas por uma central deste tipo, qual a quantidade diária que seria emitida, quais os seus efeitos tóxicos, que medidas estão previstas para o evitar?

Tendo em conta a importância agrícola da região do Bf.ixo Mondego, quais os prejuízos para a agricultura decorrentes dos efeitos poluidores líquidos e gasosos? Que está previsto para o evitar?

Tendo em conta as necessidades de grande consumo de água de uma central deste tipo, quais os consumos por dia e onde pensam ir fazer a sua captação? Será de novo o Projecto Mondego distorcido e prejudicado nos seus fins agrícolas em favor desta empresa, como, aliás, já aconteceu com a instalação da SOPORCEL?

Qual o número de postos de trabalho que uma empresa deste tipo criará?

Solicita-se, ainda, que nos sejam facultados os estudos já realizados e o estado de aditamento do projecto.

Assembleia da República, 15 de Junho de 1983.— O Deputado do PCP, Jaime dos Sanlos Serra.

Requerimento n.° Í4/Ü! (1.°)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., fundada em 1880, é uma das empresas mais importantes de fundição e metalomecânica ligeira, com os seus 2500 trabalhadores, que tem capacidade tecnológica relevante, tendo atingido um nível qualitativo que lhe permite exportar para variados países da Europa e África;

Considerando que, após a desintervenção, em 19 de Dezembro de 1979, pela Resolução do Conselho de Ministros n.u 354-C/79, dessa data, o conselho de administração cumpriu atempadamente aquilo que o Governo necessitava lhe fosse comunicado no prazo de 120 dias;

Considerando que o Governo, embora não atempadamente, pois excedeu em muito o prazo de 30 dias a que se obrigara, se pronunciou em 13 de Agosto de 1980, através da Resolução n.° 320/80, publicada no Diário da República, de 5 de Setembro, pela viabilização da empresa, desde que esta beneficie dos indispensáveis apoios;

Considerando que em 9 de Setembro de 1980, no Tramagal, o então Ministro da Indústria, acompanhado de outros membros do Governo (hoje membros desta Assembleia e fazendo parte do actual executivo), na presença de todos os trabalhadores, afirmou publicamente que «o espectro da falência estava afastado»