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II SÉRIE — NÚMERO 4

e que a MDF iria beneficiar de «especiais apoios» que lhe permitissem celebrar o seu contrato de viabilização dentro de 6 meses. Que longos 6 meses!

Considerando que, passados mais de 3 anos sobre a ida do então Ministro da Indústria ao Tramagal, só há ainda promessas e o contrato de viabilização entregue em junho de 1981, encontra-se ainda nesta data por assinar, o que coloca em estado crítico a tesouraria da empresa;

Considerando, como é nossa convicção, que o contrato de viabilização é um problema político e que a sua não celebração põe em causa, a curto prazo, a sobrevivência da empresa e o futuro dos seus trabalhadores;

Considerando que o Sv. Dr. Mário Soares, na véspera das últimas eleições, ao passar pelo Tramagal, disse que a MDF seria viabilizada, que seria uma das suas primeira atitudes se fosse Governo;

Considerando, por último, que a ausência de medidas concretas para a viabilização da empresa, apesar das promessas dos sucessivos governos e da administração, tem conduzido ao abandono de centenas dc trabalhadores altamente qualificados nos últimos 2 anos:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios das Finanças e da Indústria, que nos informe:

a) Se têm sido, quer pelo governo anterior, quer

pela administração da empresa, cumpridos os compromissos assumidos, a que se propuseram aquando da desintervenção;

b) Quais as principais dificuldades encontradas

da parte do Governo para apoiar o contrato de viabilização apresentado à banca em Junho de 1981?

c) Quais as medidas globais que pensa tomar o

actual Governo para a resolução urgente do processo MDF, salvaguardando os posto de trabalho existentes e os direitos contratuais?

Assembleia da República, 15 de Junho de 1983.— Os Deputados do PCP: Ribeiro Rodrigues — Álvaro Brasileiro — Valdemar Henriques.

Requerimento n.' 15/111 (1.*)

Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria, que me sejam fornecidos pela empresa pública Electricidade de Portugal (EDP), E. P., os seguintes elementos:

1) Que tipos de assimetrias tarifárias se verifi-

cam a nível nacional na facturação de energia eléctrica por parte da EDP?

2) Quantos e que tipo de consumidores, nomea-

damente nos quadros dos servidores da EDP, beneficiam de taxas reduzidas ou estão isentos do pagamento do consumo de energia eléctrica?

3) Qual o montante das dívidas à EDP por parte

dos diferentes receptores em alta tensão.

nomeadamente em empresas públicas e autarquias locais, se possível especificadas com referência a cada receptor? 4) Qual o nível de taxas de aluguer de contadores no consumo doméstico de energia eléctrica?

Palácio de São Bento, 15 de Junho de 1983.— O Deputado do CDS, Francisco Menezes Falcão.

Requerimento n. 16/111 (1.°)

Considerando a grave situação com que se debatem vários municípios do Grande Porto, atenta a diversidade tarifária praticada em muitos deles, com respeito ao fornecimento de energia eléctrica;

Considerando que tal situação é expressamente da responsabilidade da administração central, que, em conformidade com o Decreto-Lei n.° 205-G/75, de 16 de Abril, procurou esbulhar os municípios de importantes e significativos patrimónios e impor-Ihes, neste domínio, uma prática que visava o seu esmagamento e a sua capitulação;

Considerando que tal atitude da administração central, claramente ilegítima e arbitrária, visou constituir um golpe profundo na vitalidade do poder local e na descentralização, que a Comissão da República efectivamente consagrou;

Considerando que a indisciplina tarifária reinante nos municípios do Grande Porto e a situação contenciosa dos mesmos face à Electricidade de Portugal (EDP), E. P., constituem, até e também, expressão de um justo desejo dos municípios de levarem o Estado a uma prática concorde com as normas constitucionais, com a defesa, a valorização e o reforço do poder local e da descentralização e com os reais e efectivos interesses das populações;

Considerando que a recente publicação dos Decretos n.os 344-A/82 e 344-B/82, ambos de 1 de Setembro, constituindo embora uma evolução positiva da posição da administração central nessa importante matéria, carece de outras acções complementares que expressamente viabilizem técnica e economicamente as explorações municipais;

Considerando que a demora na implementação de tais acções está a provocar em alguns municípios do Grande Porto situações extremamente sensíveis, implicadas na conjuntura política local e nacional, que se traduzem em graves prejuízos para as respectivas populações, como é, por exemplo, já claramente o caso do concelho de Matosinhos e, quanto se sabe, muito proximamente virão a ser os casos dos concelhos de Vila Nova de Gaia, do Porto e de outros;

Considerando que a margem de comercialização a conceder aos municípios para a distribuição de energia eléctrica deverá ser retroactivamente aplicada, e sem a fixação da qual, e em termos justos e equitativos, não poderão ser aceites os montantes indicados pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P., como dívidas dos municípios para com esta empresa, e que tal facto é primordial no assumir de responsabilidades pelos próprios municípios, visando a escolha da opção que a lei lhes concede para a exploração do serviço: