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II SÉRIE — NÚMERO 5

Movimento da divida pública efectiva

(■) Em continuação das emissões de 3 series de 4 % de 1963 — Plano Intercalar de Fomento.

(') Corresponde à renda anual de 18 393 304$64, emitida nos termos da Lei n.» 1933, e à de 3 360 074J96, emitido nos termos do Decreto-Lei n.* 34 549. de 28 de Abril de 1945.

(J) Corresponde ao valor facial de 2 038 007 7005.

<4) Corresponde a £ 2 392 880-00.

Cs) Corresponde a £ 226 382-40.

(«) Corresponde a £ 987 193-23.

O Corresponde a £ 554 911-51.

(") Corresponde a DM 12 000 000.00.

(♦) Corresponde a US $ 114 213 877,70. (">) Corresponde a R 3 800 000. (") Corresponde a US S 5 337 000. (") Corresponde a US S 6 670 000. t13) Corresponde a DM 13 000 000.00. ('*) Corresponde a DM 70 000 000.00. <") Corresponde a DM 3 408 824.73. ('«) Corresponde a DM 5 852 911.44. (") Corresponde a DM 3 862 855.82. ('«) Corresponde a DM 3 531 772.33. C») Corresponde a US$210 000. (") Corresponde a US 5 4 495 000.

(") Corresponde á renda anual de 230 321568, emitida nos termos da Lei a.° 1933, e 4 de 536, emitida nos termos do Decreto-Lei n.« 34 549. de 28 de Abril de 1945.

(") Lei n.« 4)81, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.» 199/81, de 9 de Julho.

(") Lei n.» 4/81, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.' 198/81, de 9 de Julho.

(I4) Lei n.« 4/81, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.' 196/81, de 9 de Julho.

<") Lei o.» 4/81, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n." 197/81, de 9 de Julho.

(") Lei n.' 4/81, de 24 dc Abril, e Decreto-Lei n.* 218/81, de 16 de Julho.

(J1) Lei n.° 4/81, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.° 342-A/8I, de 15 de Dezembro.

<") Lei n.' 38/81, di 30 de Dezembro, e Decreto-Lei n.» 354-A/81, de 30 de Dezembro.

(") Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, e Decreto-Lei n.« 213/79, de 14 de Julho.

(30) Lei n." 36/80, de 31 de Julho, e Decreto-Lei n.° 468/80, de 14 de Outubro.

(sl) Corresponde ao valor facial de 1972 930 700S.

(") Corresponde a US$63 108 223,17.

(") Lei n.» 70/77, de 5 de Setembro, e Decreto-Lei n.« 49-A/78, de 25 de Março. Corresponde a DM 37 728 695.48.

(") Le¡ n.» 39/79, de 7 de Setembro, e Decreto-Lei n." 560/80, de 4 de Dezembro. Corresponde a DM 2 496017.42.

(") Lei n.» 51/79, de 14 de Setembro, e Decretos-Leis n." 490-A/79 e 490-C/79, de 19 de Dezembro. Corresponde a DM 4 625 128.61.

(«) Lei n.» 51/79, de 14 de Setembro, e Decretos-Leis n.« 490-A/79 e 490-C/79, de 19 de Dezembro. Corresponde a DM 3 095 356.64.

(") Lei n.' 51/79, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei n.° 470/80, de 14 de Outubro. Corresponde a DM 3 754 937.50.

(") Lei n.« 54/79, de 14 de Setembro, Decreto n.» 490-B/79, de 19 de Dezembro, e Decreto-Lei n.' 84/80, de 19 de Abril. Corresponde a DM I 839 610.40. (39) Por diminuição ao Fundo de Regularização da Divida Pública. I40) Por diminuição ao Fundo de Renda Vitalicia.

(*') Por diminuição ao Fundo de Renda Vitalicia. Corresponde a £2840-00.

(41) Progressão de valor de harmonia com a tabela anexa á Portaria n.° 169/77, publicada no Diario da República, I.' série, n.° 72, de 26 dc Março de 1977. com

pletada pela Portaria n.4 664/77, publicada no Diário da República, 1.a série, a.' 250, de 38 de Outubro de 1977. (*3) Diferenças de cambio na equivalencia em escudos. Arredondamentos para escudos.

(43) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 109 0005, que ja estavam abatidos à divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública. í4*) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 17 300 0005, que já estavam abatidos á divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização du Divida

Pública (100 0005) e nos termos do Decreto-Lei n.° 107/80, de 10 de Maio (17 200 0005). (4,1 Por sorteio. A amortização foi reduzida de 8 400 0005, nos termos do Decreto-Lei n.° 107/80, de 10 dc Maio. (4a) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 23 500 0005, nos termos do Decreto-Lei n.* 107/80, de 10 de Maio. (4°) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 6 000 000$, nos termos do Decreto-Lei n.* 107/80, de 10 de Maio.

C°) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 13 000 0005, que ja estavam abatidos á divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização do Divida

Pública (1 5000005) e nos termos do Decreto-Lei n.° 107/80, de 10 dc Maio (II 500 0005). (") Por sorteio. A amortização foi reduzida de 37 5000005, nos termos do Decreto-Lei n." 107/80, de 10 de Maio.

('*) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 20238 000$, que já estavam abatidos á divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida

Pública (75 0005), no Fundo de Renda Vitalicia (163 000$) e nos termos do Decreto-Lei n." 107/80, de 10 de Maio (20 000 000$). ("> Por sorteio. A amortização foi reduzida de 25 000 000$, nos termos do Decreto-Lei n.» 107/80, de 10 de Maio. (»4) Por sorteio.

(s5) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 120 000 000$, nos termos do Decreto-Lei n.° 107/80, de 10 de Maio.

(»*) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 3 107 500$, que já estavam abatidos á divida efectiva por incorporação no Fundo dc Regularização da Divida Pu.

Mica (2 917 500$) e no Fundo de Renda-Vitalicia (190 000$). (") Por sorteio. A amortização foi reduzida de 911 520000$, nos termos do Decreto-Lei n.° 107/80, de 10 de Maio.

('") Por sorteio. A amortização foi reduzida de 69 898 500$, que já estavam abatidos à divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública (5 081 000$), no Fundo de Renda Vitalicia (7 3)7 500$) e nos termos do Decreto-Lei n.» 107/80, de 10 de Maio (57 500 0005).

('•) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 40 900 0005, que já estavam abatidos à divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divido Pública (15520 000$), no Fundo de Renda Vitalicia (5 000 000$) e nos termos do Decreto-Ui n.» 107/80, de 10 de Maio (20 380 000$).

(°°) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 30 000 0005, nos termos do Decreto-Lei n.' 107/80, de 10 de Maio.

(61) Por abatimento, nos termos do artigo 15.° do Decreto-Lei a.' 281/77, de 5 de Julho. A amortização foi reduzida de 6 000 000$. que já estavam abatidos a

divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública. (ol) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 52 196 0005, que já estavam abatidos á divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida

Pública (28 696 000$) e no Fundo de Renda Vitalicia (23 500 0005). (»3) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 21 760$, que já estavam abatidos á divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública. (•4) Por sorteio. A amortização foi reduzida de 109 900 000$, que jd estavam abatidos li divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida

Pública (88 900 000$) e no Fundo de Renda Vitalicia (21 000 000$). (65) Corresponde ao valor facial de 760 642 900$.

(") Por sorteio. A amortização foi reduzida de 1 013 I36$48 = £8040-00, correspondentes a 402 obrigações que já estovam abatidas à divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública.

(*■') Por sorteio. A amortização foi reduzida de 208 134502 « £ 1651-70, correspondentes a 83 obrigações que já estavam abatidas i divida efectiva por incorporação no Fundo de Regularização da Divida Pública.