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II SÉRIE — NÚMERO 5

III

Contas da gerência

7 — Contas da Junta do Crédito Público.

8 — Contas do Fundo de Regularização da Dívida Pública.

9 — Contas do Fundo de Renda Vitalícia.

ANEXOS AO RELATÓRIO A) Mapas

N.° 1—Dívida pública existente no final das gerências de 1945 a 1981.

N.° 2— Distribuição geográfica dos certificados de renda vitalícia nos anos de 1979 a 1981 (em 31 de Dezembro).

N.° 3 — Representação, da dívida pública efectiva em 31 de Dezembro de 1981.

N.° 4 — Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação. N.c 5 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa no ano de 1981.

N.° 6 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (consolidados) nos anos de 1979 a 1981. N.° 7 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (obrigações do Tesouro) nos anos de 1979 a 1981. N.° 8 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (dívida externa — conversão de 1902) nos anos de 1979 a 1981.

B) Legislação e obrigações gerais

(ordem cronológica)

Portaria n.° 43/81, de 15 de Janeiro, que autoriza que os títulos representativos do direito à indemnização possam ser mobilizados para pagamento de dívidas à Caixa Geral de Aposentações ou outras instituições de previdência, ao Fundo de Desemprego ou a instituições de crédito.

Portaria n.° 63/81, de 16 de Janeiro, que estabelece disposições relativas ao direito de indemnização por troca com participações do Estado ou do sector público empresarial em sociedades privadas, sob proposta do Estado ou a solicitação dos indemnizandos.

Portaria de 30 de Dezembro de 1980, publicada no Diário da República, 2.' série, n.° 29, de 4 de Fevereiro de 1981, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir, no ano económico de 1981, certificados de aforro, série A, até ao montante de 1 500 000 000$.

Portaria n.° 261/81, de 12 de Março, que revoga a Portaria n.° 1104/80, de 31 de Dezembro (estabelecia normas relativas à mobilização dos títulos representativos do direito à indemnização).

Decreto-Lei n.° 51/81, de 23 de Março, que altera os artigos 8." e 9." do Decreto-Lei n.° 468/80, de 14 de Outubro (condições de emissão do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA»).

Despacho da Secretaria de Estado do Tesouro publicado no Diário da República, 2." série, n.° 69, de 24 de Março de 1981, que aprova as instruções anexas para execução das Leis n.°° 80/77 (artigo 3C.°) e 28/78, dos Decretos-Leis n.M 355/78, 213/79, 344/80 e 468/80 e da Portaria n.° 261/81 no tocante à actualização dos títulos representativos do direito à indemnização para pagamento de dívidas à Fazenda Nacional e à sua aquisição por parte do Estado.

Despacho Normativo n.° 120/81, de 16 de Abril, que define normas sobre o pagamento de impostos directos com utilização de títulos de indemnização.

Lei n.° 4/81, de 24 de Abril (suplemento), que aprova o Orçamento Geral do Estado para 1981 (articulado referente às autorizações dos empréstimos a emitir).

Portaria n.° 351/81, de 24 de Abril, que autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Totta & Açores acordo regulador das condições em que pelo mesmo Banco serão executadas as tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável Obrigações do Tesouro—FIP, 1980.

Obrigação geral do empréstimo intemo, amortizável, denominado aObrigações do Tesouro, 1980, FIDES e FIA», na quantia de 10 milhões de contos.

Portaria n." 447/81, de 2 de Junho, que revoga a Portaria n.° 99-D/77, de 28 de Fevereiro (definia as condições do valor a transmitir em caso de falecimento de qualquer titular de certificados de aforro).

Portaria n.° 448/81, de 2 de Junho, que estabelece normas relativas a taxas e comissões devidas pela transmissão de títulos.

Portaria n.° 465/81, de 5 de Junho, que altera os n." 1.°, 11.°, 16." e 17.° da Portaria n." 43/81, de 15 de faneiro.

Decreto-Lei n.° 195/81, de 9 de Julho, que estabelece as condições em que deverá processar-se a entrega dos títulos de dívida pública FIDES e FIA.

Decreto-Lei n.° 196/81, de 9 de Julho, que estabelece as condições regulamentares em que foi emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 2.° série».

Decreto-Lei n." 197/81, de 9 de Julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro, SEGUR-81».

Decreto-Lei n.° 198/81, de 9 de Julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 1." série».

Decreto-Lei n.° 199/81, de 9 de Julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1981».

Decreto-Lei n.° 218/81, de 16 de Julho, que estabelece disposições quanto à emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1981».

Portaria n." 603/81, de 17 de Julho, que altera o quadro de pessoai da Junta do Crédito Público.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1981, 1.' série», na quantia de 10 milhões de contos.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, SEGUR-81», na quantia de 10 milhões de contos.

Obrigação geral do empréstimo intemo, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, t981, 2." série», na quantia de 3 milhões de contos.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trianual, 1981», na quantia de 20 milhões de contos.