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17 DE JUNHO DE 1983

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Portaria n.° 685/81, de 12 de Agosto, que autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 2 previsto no cademo de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma CETEL — Centro de Estudos Técnico-Económicos, L.4\ por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Portaria n.° 686/81, de 12 de Agosto, que autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 4 previsto no cademo de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma G. Tournier — Organização e Apoio às Empresas, S. A. R. L., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Portaria n.° 691/81, de 13 de Agosto, que autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 11 previsto no cademo de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/80, de .16 de Junho, a realizar com a firma CETEL — Centro de Estudos Técnico-Económicos, L.í0, por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Portaría n.° 692/81, de 13 de Agosto, que autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das • empresas nacionalizadas que constituem o grupo 9 previsto no cademo de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma Gabinete de Auditoria e Consulta, AUDICONSULTE, L."*, por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Portaria n.° 699/81, de 14 de Agosto, que autoriza a celebração do contrato para avaliação patrimonial das empresas nacionalizadas que constituem o grupo 7 previsto no cademo de encargos aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/80, de 16 de Junho, a realizar com a firma G. Tournier — Organização e Apoio às Empresas, S. A. R. L., por conta das dotações para despesas com serviços da dívida pública atribuídas à Junta do Crédito Público.

Lei n.° 36/81, de 31 de Agosto, que altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.° 343/80, de 2 de Setembro (indemnizações aos ex-titulares de bens nacionalizados ou expropriados).

Decreto-Lei n.° 267/81, de 15 de Setembro, que retira de circulação as espécies metálicas de 810, 820 e 10$ e também as de alpaca de 850 e 18.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — FIP, 1981», na quantia de 7 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 308/81, de 14 de Novembro, que autoriza a emissão de uma promissória destinada a substituir a importância em moeda nacional paga ao Fundo Monetário Internacional para realização do aumento da quota do nosso país.

Portaria n.° 1006/81, de 24 de Novembro, que autoriza a celebração de um contrato entre a Junta do Crédito Público e a firma Thomson McLintock & Co., para avaliação patrimonial das empresas rodoviárias conhecidas pela designação de Grupo Claras, nacionalizadas pelo Decreto-Lei n.° 280-C/75, de 5 de Junho.

Portaria de 1 de Outubro de 1981, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 271, de 24 de Novembro de 1981, que autoriza a Junta do Crédito Público a emitir no ano económico de 1981 mais certificados de aforro da série A até ao montante de 500000000$.

Portaria n.° 1034/81, de 3 de Dezembro, que cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público 1 lugar de assessor, letra C.

Decreto-Lei n.° 342-A/81, de 15 de Dezembro, que regulamenta a emissão do empréstimo para cobertura do défice orçamental para 1981.

Despacho n.° 45/81 do Secretário de Estado das Finanças, subdelegando no director-geral da Junta do Crédito Público ou no seu substituto legal a competência para despachar, mediante estrita aplicação das disposições vigentes, os pedidos para a prática dos actos previstos no Decreto-Lei n.e 413/79, de 8 de Outubro.

Lei n.° 38/81, de 30 de Dezembro, que efectua uma alteração ao Orçamento Geral do Estado para 1981.

Decreto-Lei n." 354-A/81. de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a contrair um empréstimo interno até ao montante de 18,1 milhões de contos.

CONTAS

A) Da funta do Crédito Publico

N° 1—Síntese das contas da Junta do Crédito Público em 31 de Dezembro de 1981.

N.° 2— Movimento da dívida pública efectiva no ano de 1981.

N." 3 — Banco de Portugal — Cf depósito da Junta do Crédito Público.

N.° 4 — Agências no estrangeiro.

N.° 5 — Depósitos no estrangeiro — C/ encargos de empréstimos externos. N.° 6 — Tesouro.

N.° 7 — Encargos da dívida pública c/ dotação. N.° 8 — Encargos da dívida pública vencidos. N.° 9 — Contas diversas.

N.° 10 — Fundo de Regularização da Dívida Pública. N* 11—Fundo de Renda Vitalícia. N." 12 — Encargos de administração.

B) Do Fundo de Regularização da Dívida Pública

N* 1 — Balanço em 31 de Dezembro de 1981. N* 2 — Conta de gerência relativa ao ano de 1981. N.° 3 — Movimento da carteira de títulos.

C) Do Fundo de Renda Vitalícia

N.° 1 — Balanço em 31 de Dezembro de 1981.

N1 2 — Conta de gerência relativa ao ano de 1981.

N • 3 — Movimento da carteira de títulos.