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21 DE OUTUBRO DE 1983

1092

Proposta de substituição Artigo 11.° (Discussão e votação do Orçamento)

1 — A Assembleia da República votará o Orçamento até 15 de Dezembro.

2 — No caso de esta data não poder ser cumprida, a Assembleia votará uma lei provisória sobre a gestão orçamental até à mesma data ou, não sendo também isso possível, autorizará o Governo a dispor sobre a aplicação do regime de duodécimos previsto no artigo seguinte.

3 — O debate em Plenário da proposta de lei do Orçamento não pederá iniciar-se antes de decorridos 30 dias sobre a apresentação na Assembleia da República e deverá durar, pelo menos, uma semana.

4 — O Plenário da Assembleia da República discutirá e votará, obrigatoriamente, na especialidade:

a) As normas respeitantes a impostos relativos a

incidência, benefícios fiscais, taxas e garantias dos contribuintes, directamente ou sob a forma de autorização legislativa;

b) A matéria relativamente a empréstimos e outros

meios de financiamento.

5 — A votação da lei orçamental incidirá, sucessivamente, sobre:

a) O articulado inicial da lei e orçamento da segurança social;

ò) As previsões de receitas a cobrar, com as respectivas propostas de alteração;

c) A autorização das despesas segundo a respec-

tiva classificação orgânica e funcional, com debate e votação separados para cada um dos ministérios;

d) As propostas de alteração à discriminação das

despesas, por departamentos, dentro de cada ministério ou secretaria de Estado;

6 — Os restantes elementos do Orçamento serão votados na especialidade pela comissão parlamentar competente, que, para o efeito, reunirá em sessão pública, da qual será dada publicidade nos termos do artigo 7.U-A, sem prejuízo da avocação de qualquer das matérias a Plenário.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Proposta de substituição Artigo 14."

O Governo adoptará as medidas necessárias para que o Orçamento do Estado possa começar a ser aplicado no início do ano orçamental a que se destina, devendo, no exercício do poder de execução orçamental, aprovar, por decreto-lei, as disposições necessárias

a tal execução, designadamente as respeitantes à especificação das despesas abaixo dos níveis referidos no n.° 2 do artigo 8.° da presente lei.

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Ruben Raposo.

Requerimento n.° 609/111 (1.*)

Ex."'u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que:

1) A cantina da Universidade de Aveiro deveria

ter aberto em 15 de Setembro;

2) Já começadas as aulas em 10 de Outubro, a

mesma ainda não funciona;

3) Quer o Sr. Ministro da Educação, quer os

secretários de Estado do seu gabinete, se recusaram a receber pessoalmente a Associação de Estudantes daquela Universidade, apesar de esta ter, a instâncias do reitor, obtido a marcação de uma audiência com o Secretário de Estado Adjunto;

4) A Assembleia Municipal de Aveiro aprovou,

por unanimidade, uma moção de apoio aos estudantes;

5) Compete ao Governo assegurar refeições a

preço especial para os estudantes;

6) A Associação de Estudantes da Universidade

de Aveiro entregou já superiormente um dossier que pretende ser um contributo para a detecção do que aquela Associação considera casos de corrupção;

7) Os deputados subscritores deste documento

consideram ter o dever de, como representantes do povo, prestar aos estudantes da Universidade de Aveiro as informações que lhes têm sido negadas;

os deputados abaixo assinados requerem a V. Ex.°, através do Ministério da Educação, o esclarecimento das seguintes questões:

a) Quais as razões que levam ao prolongado en-

cerramento da cantina?

b) Quais são neste momento os entraves à sua

abertura?

c) Que diligências foram feitas pelo Ministério

para desbloquear a situação?

d) Existem outras cantinas na mesma situação ou

em perigo de paralisação?

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1983. — Os Deputados do Partido Socialista: Margarida Marques — Laranjeira Vaz.

Requerimento n.* S10/Ü1 (1/)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A opinião pública portuguesa segue com justificada emoção quaisquer iniciativas no sentido de ser alcançada a libertação dos portugueses detidos em Moçambique.