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II SÉRIE — NÚMERO 49

Requerimento n.* 708/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 8 de Setembro formulei um requerimento do seguinte teor:

Como é sabido, os deputados que prepararam a elaboração da que veio a ser a Lei das Finanças Locais tiveram de afastar uma série de índices reveladores de carências locais, porquanto o Governo informou não dispor de elementos estatísticos disponíveis actualizados ou poder rapidamente preparar os instrumentos necessários à recolha de tais elementos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em vista a revisão da Lei das Finanças Locais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe se existem actualizados e disponíveis dados referentes aos seguintes índices:

a) Quilometragem de estradas asfaltadas; f>> Saneamento básico;

c) População servida por água canalizada;

d) Alojamentos com e sem instalações sanitárias;

e) Capitação de consumo de energia; /) Densidade de rede viária municipal;

g) Número de estabelecimentos de ensino;

h) Número de centros de saúde;

i) Número de bibliotecas.

2 — Por ofício de 3 de Outubro de 1983, que apenas em 18 de Outubro me foi entregue, respondeu o Governo nos termos seguintes:

Com referência ao ofício n.° 1061/83, de 16 de Setembro de 1983, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.°, para conhecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, de que deve requerer:

1) Os elementos das alíneas a) e b) ao MES;

2) Os elementos das alíneas c), /) e i) às di-

versas câmaras municipais;

3) Os elementos das alíneas d) e e) ao MFP;

4) Os elementos da alínea g) ao MS;

5) Os elementos da alínea h) ao MS.

3 — Face ao teor da resposta, requeiro à Câmara Municipal de Vieira do Minho me informe de existem actualizados e disponíveis dados referentes aos seguintes índices:

a) População servida por água canalizada;

b) Densidade da rede viária municipal;

c) Número de bibliotecas.

Requerimento n.° 709/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 8 de Setembro formulei um requerimento do seguinte teor:

Como é sabido, os deputados que prepararam a elaboração da que veio a ser a Lei das Finanças Locais tiveram de afastar uma série de índices reveladores de carências locais, porquanto o Governo informou não dispor de elementos estatísticos disponíveis actualizados ou poder rapidamente preparar os instrumentos necessários à recolha de tais elementos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, e tendo em vista a revisão da Lei das Finanças Locais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe se existem actualizados e disponíveis dados referentes aos seguintes índices:

á) Quilometragem de estradas asfaltadas;

b) Saneamento básico;

c) População servida por água canalizada;

d) Alojamentos com e sem instalações sanitárias:

e) Capitação de consumo de energia; /) Densidade de rede viária municipal;

g) Número de estabelecimentos de ensino;

h) Número de centros de saúde; 0 Número de bibliotecas.

2 — Por ofício de 3 de Outubro de 1983, que apenas em 18 de Outubro me foi entregue, respondeu o Governo nos termos seguintes:

Com referência ao ofício n.° 1061/83, de 16 de Setembro de 1983, encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.", para conhecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, de que deve requerer:

1) Os elementos das alíneas a) e b) ao MES;

2) Os elementos das alíneas c), /) e 0 às di-

versas câmaras municipais;

3) Os elementos das alíneas d) e e) ao MFP;

4) Os elementos da alínea g) ao MS;

5) Os elementos da alínea h) ao MS.

3 — Face ao teor da resposta, requeiro à Câmara Municipal de Fafe me informe se existem actualizados e disponíveis dados referentes aos seguintes índices:

a). População servida por água canalizada;

b) Densidade da rede viária municipal;

c) Número de bibliotecas.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983. — O-Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Assembleia da República, 10 de Novembro de 1983; — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.