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22 DE MARÇO DE 1984

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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares— Assembleia da República:

Em referência ao ofício de V. Ex.a e quanto ao n.° 3 informo:

a) População servida de água canalizada —

111 000;

b) Densidade da rede viária municipal — a qui-

lometragem das vias municipais (caminhos municipais e estradas municipais) classificadas de acordo com o Decreto-Lei n.° 42 271, de 20 de Maio de 1959, é de 205,072 km;

c) Número de bibliotecas — 1 biblioteca pública

municipal e 17 pequenas bibliotecas populares, espalhadas por diversas freguesias.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Vila Nova de Gaia, 24 de Janeiro de 1984. — O Presidente da Câmara, António Coutinho Gonçalves da Fonseca.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) pedindo cópias de pareceres relativos à liberalização do comércio de cereais.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 481/84, de 10 de Fevereiro, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno de solicitar a V. Ex." que transmita ao Sr. Deputado Magalhães Mota os seguintes esclarecimentos:

Para os efeitos solicitados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota informa-se o seguinte:

a) O decreto-lei sobre a comercialização de cereais (Decreto-Lei n.° 67/84, publicado no Diário da República, 1.° série, de 24 de Fevereiro de 1984) foi preparado em conjunto pelos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Ministério do Comércio e Turismo;

6) O projecto de decreto-lei teve a circulação regimental. Depois de aprovação genérica em Conselho de Ministros foi ouvida a Comissão de Trabalhadores da EPAC, tendo o Conselho, posteriormente, confirmado o decreto-lei agora publicado;

c) Os documentos do Fundo de Abastecimento e da Direcção-Geral de Finanças sobre este assunto, se existirem, serão internos do Ministério das Finanças e do Plano e não são do conhecimento deste Ministério.

28 de Fevereiro de 1984. — Carlos Filipe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 1 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Orlando Aí. Carvalho.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota acerca do volume da fuga de capitais para o estrangeiro proveniente da exploração da actividade turística.

Em resposta às perguntas feitas por requerimento pelo Sr. Deputado Magalhães Mota e veiculadas por esse Gabinete pelo ofício n.° 105/84, de 16 de Janeiro, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de transmitir as seguintes respostas:

1 — Os cálculos referidos na pergunta não são da responsabilidade do Governo, que desconhece mesmo como foram feitos. Não existe qualquer estimativa feita das fugas de capitais a atribuir ao turismo, embora seja presumível que existam.

2 — Por se presumir a existência dessa situação, tem-se procurado pôr em prática medidas que contribuam para a eliminar, entendendo-se que são mais eficazes as que incentivam que as que reprimem.

E o caso da recente Portaria n.° 3/84, de 3 de Janeiro, que concedeu vantagens em matéria de imposto de transacções às receitas das unidades hoteleiras apresentadas em divisas estrangeiras.

Ê no entanto convicção da Secretaria de Estado do Turismo de que o fenómeno, embora reduzível, não é eliminável sem que as causas que o justificam desapareçam — e estas têm uma evolução e um progresso lentos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 28 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, F. Sam-well Diniz.