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28 DE MARÇO DE 1984

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com a Fonte da Telha e praias junto à Adiça e pela existência de pinhais notáveis.

Na área da freguesia proposta situam-se algumas construções históricas notáveis, com o Convento dos Capuchos e o antigo Convento de Vale Rosal (ambos do século xvi), vestígios do Convento da Rosa (século xv) e numerosas quintas, algumas com notáveis capelas dos séculos xvn e xvm.

Nestes termos se apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

São criadas no Município de Almada as freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca da Caparica, com sede nas povoações do mesmo nome.

ARTIGO 2."

Os limites das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca da Caparica constam da descrição e das plantas anexas a este diploma, que dele fazem parte integrante.

Limites das novas freguesias:

1) Feijó:

Norte — desde a estrada do Brejo pela vala existente, lado sul dos campos de futebol, Farias e centro sul até à via rápida para a Costa da Caparica junto ao Regil e daqui por esta via até norte da Quinta do Secretário;

Oeste — desde o ponto anterior por caminho que passa a oeste do Secretário, Sant'Ana, Malveira, Vale Flor de Cima .e Vale Flor de Baixo até ao Piano e limite do concelho;

Sul — limite do concelho;

Leste — desde o Brejo pela Avenida de 23 de Julho até à via de penetração no plano parcial PP9, talude existente, divisória dos planos PP9 e PP4, prolongamento da Rua do Brigadeiro Baptista de Carvalho, Rua do Dr. António Elvas, Rua de João Vilaret e prolongamento da Rua da Fábrica até aos limites do concelho;

2) Laranjeiro:

Norte — vedação da Base Naval do Alfeite, desde a margem do Tejo, à Romeira até à Rua da Sociedade Filarmónica União Artística Piedense;

Oeste — vedação da Base Naval do Alfeite até à Rua de D. Francisco de Melo e de Noronha e por esta rua até à Avenida de 23 de Julho, que cruza, via de penetração do plano parcial PP9, talude existente, divisória dos planos PP9 e PP4, prolongamento da Rua do Brigadeiro Baptista de Carvalho, Rua do Dr. António Elvas, Rua de João Vilaret e prolongamenio da Rua da Fábrica até aos limites do concelho;

Sul — Limites do concelho;

Leste — margem do Tejo;

3) Charneca da Caparica:

Norte — desde o Alto de Brielas por Capuchos e Vila Nova até ao Alto do Lazarim e daqui, seguindo caminho público, por São Francisco, Castanheiro, Morgadinha, Medronheiros, Aleluia, Cerieira e Graça até Vale de Figueira;

Oeste — desde o Alto de Brielas pelo limite da freguesia da Costa da Caparica até ao limite do concelho;

Sul — o limite do concelho;

Leste — o limite do concelho até à Madalena e daqui por caminho a leste do Vale Rosal, Conde, Bico e fábrica de cerâmica até Vale de Figueira.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca da Caparica, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará comissões instaladoras, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituídas:

a) Comissão Instaladora do Feijó:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada;

1 representante da Assembleia de Freguesia da

Cova da Piedade; 1 representante da Junta de Freguesia da Cova

da Piedade;

5 cidadãos eleitores, designados de fecordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;

b) Comissão Instaladora do Laranjeiro;

1 representante da Assembleia Municipal ie Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada;

1 representante da Assembleia de Freguesia da

Cova da Piedade; 1 representante da Junta de Freguesia da Cova

da Piedade;

5 cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.°* 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82;

c) Comissão Instaladora da Charneca da Ca-

parica:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada;

1 representante da Assembleia de Freguesia da Caparica;

1 representante da Junta de Freguesia da Caparica;

5 cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.M 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos das freguesias do Laranjeiro, do Feijó e da Charneca da Caparica terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 27 de Março de 1984. — O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.