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28 DE MARÇO DE 1984

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PROJECTO DE LEI N.° 141/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA DE SOBREDA NO CONCELHO DE ALMADA

As tradições históricas do lugar de Sobreda e a sua inserção na evolução histórica do próprio concelho de Almada são razões que, entre outras, nos levam a propor a criação da freguesia de Sobreda.

O sítio já é conhecido desde o século xiv, sob o nome antigo de Suvereda, e a ele faz referência b cronista Fernão Lopes.

Quando em 1472 se criou a freguesia da Caparica, já a Sobreda (Suvereda, de então) existia como uma pequena aldeia; também nessa altura é autorizada a erigir uma fonte baptismal e a ter um pároco privativo.

É ainda nos princípios do século xvu, quando os curas dividem a freguesia da Caparica em 5 partes, em que cada uma tinha o nome da mais importante aldeia, que Sobreda aparece como a principal nos 14 povoados que a integravam.

A evolução desta zona integra-se na forte expansão populacional e económica do concelho de Almada e sobre a influência da deslocação da população para as zonas limítrofes da densa área urbana da cidade.

Integrada numa vasta área do concelho, de características rurais, reflecte, no entanto, uma certa homogeneidade, favorecida pela sua própria localização e envolvimento das vias de comunicação.

Um melhor conhecimento da situação e um permanente contacto com as populações em geral ou com as suas 4 comissões de moradores leva-nos a propor a nova divisão administrativa num espírito descentra-lizador e de encontrar as melhores formas de servir os interesses da população local.

Na Sobreda localiza-se o excelente solar dos Zaga-los, dos séculos xvu e xviu, recentemente adquirido pela Câmara para actividades culturais.

Com a presente iniciativa legislativa o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português pretende dar sequência à deliberação aprovada por unanimidade na sessão extraordinária de 25 de Junho de 1979 da Junta de Freguesia da Caparica, que propõe a criação da freguesia de Sobreda, englobando os lugares de Alto do índio, Bairro dos Porfírios, Casal de Santo António, Quinta da Adega, Quinta da Ce-rieira, Quinta da Morgadinha, Sobreda, Vale da Sobreda e Vale de Figueira.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.»

Ê criado no Município de Almada a freguesia de Sobreda, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2.»

Os limites da freguesia de Sobreda, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Limites da freguesia de Sobreda:

A norte — via rápida para a Costa da Caparica, desde o cruzamento com a Auto-Estrada do Sul até ao cruzamento em Casas Velhas com a estrada nacional n.° 377;

A oeste — desde o cruzamento anterior até ao Alto do Lazarim, pela estrada nacional n.° 377, e daqui, pòr caminho público, até Aleluia, em Vale Fetal, passando por Castanheiro, Morgadinha e Medronheiros;

A sul — desde Aleluia, pelo caminho público, até ao cruzamento para a Cerieira, Graça e Vale de Figueira e daqui, pela fábrica de cerâmica, Valbom, Vale de Rosal e Carcereira, até ao limite do concelho em Vale de Milhaços, junto da Madalena;

A leste — Auto-Estrada do Sul, desde o cruzamento com a via rápida para a Costa da Caparica até ao encontro com o limite do concelho e daqui, sempre pelo limite do concelho, até Vale de Milhaços.

ARTIGO 3."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Sobreda, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada;

1 representante da Assembleia de Freguesia da Caparica;

1 representante da Junta de Freguesia da Caparica;

5 cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4."

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Sobreda terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 27 de Março de !984. — O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.