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28 DE MARÇO DE 1984

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PROJECTO DE LEI N.° 143/111

CRIAÇÃO OA FREGUESIA I» PRAGAL NO CONCELHO DE ALMADA

A passagem do lugar do Pragal à categoria de freguesia é uma antiga aspiração dos seus habitantes.

O lugar do Pragal, núcleo amigo dos arrabaldes da freguesia de Almada, sempre se caracterizou pela sua homogeneidade e pelo espírito colectivista dos seus habitantes.

A identidade de situação económico-social que caracteriza este tipo de subúrbios e a capacidade de intervenção nos problemas pelos seus moradores criou sempre um sentimento de autonomia.

As próprias tradições do lugar, confirmadas pela presença no século xvi de Fernão Mendes Pinto, onde escreve o célebre livro Peregrinação e onde veio a falecer a 8 de Julho de 1583, marcaram a presença do Pragal na cidade de Almada e no próprio concelho.

Na área do Pragal tiveram casas e quintas Manuel de Sousa Coutinho, os condes da Cunha, os de São Miguel e outros.

O espírito associativo da população é bem evidente com a fundação em 1918 da Sociedade Cooperativa de Consumo União Pragalense (SCCUP) e em 1919 da Sociedade Recreativa União Pragalense (SRUP). A existência de um agrupamento musical, o Sol-e-Dó, ligado à SRUP até 1935 patenteia as preocupações culturais da zona.

O alargamento da Cooperativa, com novos serviços e uma filial no Monte da Caparica, contando actualmente com cerca de 600 associados, a intensa actividade cultural da SRUP, desde grupos de teatro a festas populares, e a existência de bibliotecas denotam o querer, a persistência e a força da vontade popular.

O povo deste lugar soube integrar-se no espírito de Abril, e com a constituição em 1974 de comissões de moradores resolveram-se graves carências da população.

Foi a participação activa da população com trabalho voluntário e o apoio das autarquias que resolveu o saneamento básico, a pavimentação das ruas, a melhoria das instalações da escola primária, a criação de uma creche e a construção de parques infantis.

Completam a zona o equipamento das áreas envolventes, a creche da comissão de moradores, um parque de jogos no Bairro do Matadouro e parques infantis.

A existência de uma identidade própria e de uma vida com autonomia pelo equipamento básico existente — escola primária a secundária —, abastecimento público, farmácia e expansão urbana em curso, contando já 2500 eleitores, justifica nova divisão administrativa com a criação da freguesia do Pragal.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO Io

É criada no Município de Almada a freguesia do Pragal, com sede na povoação do mesmo nome.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia do Pragal, conforme mapa anexo, são os seguintes:

Limites da freguesia do Pragal: A norte — a margem do rio Tejo desde o extremo oeste da Quinta da Arealva até ao porto de São Lourenço, do lado poente; A oeste — desde a Quinta de São Lourenço, por estrada pública, a oeste de Palença de Cima, cruzando a estrada entre o matadouro e Caparica, cruzando a estrada nacional n.° 377 a leste da Quinta de São Miguel, e, sempre por caminho público, atingindo a via rápida para a Costa da Caparica a leste da Quinta do Batateira;

A sul — desde o ponto anterior, pela via rápida da Costa da Caparica, até ao Regil;

A leste — desde o Regil, por sul de Crastos, contornando a Ramalha por oeste até atingir a Avenida de Bento Gonçalves, daqui seguindo até ao desvio para a Rua de D. João de Castro, por onde segue até à Rua das Fontainhas, Rua das Fontainhas (lado esquerdo) e seu prolongamento até à Avenida do Cristo-Rei e, pelo lado esquerdo desta, até ao largo junto à Rua dos Moinhos, descendo e contornando o limite do Santuário até à Quinta da Arealva.

A nova freguesia do Pragal integra os lugares do Pragal, Bairro do Matadouro, Palença de Cima e Palença de Baixo.

ARTIGO 3."

Ficam integradas na freguesia da Caparica, conforme mapa anexo, áreas a oeste do limite definido como extremo poente da freguesia do Pragal e a área a norte da via rápida para a Costa da Caparica e que compreendem as Quintas de São Francisco de Borja e Cazadas, o sítio de Alcaniça e uma pequena courela entre Filipa de Agua e a via rápida.

ARTIGO 4."

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da Freguesia do Pragal, a Assembleia Municipal de Almada, no prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

1 representante da Assembleia Municipal de Almada;

1 representante da Câmara Municipal de Almada;

1 representante da Assembleia de Freguesia de Almada;

1 representante da Junta de Freguesia de Almada; 5 cidadãos eleitores, designados de acordo com os n.m 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 5°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia do Pragal terão lugar entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 27 de Março de 1984. — O Deputado do PCP, José Manuel Maia Nunes de Almeida.