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17 DE OUTUBRO DE 1984

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2) Que medidas já tomou ou vai tomar o Minis-

tério do Trabalho e Segurança Social para repor a legalidade na empresa?

3) Que medidas já tomou ou vai tomar o Minis-

tério do Trabalho e Segurança Social para garantir o direito ao trabalho e ao emprego a todos os trabalhadores da empresa António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L.?

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — Ilda Figueiredo.

Requerimento n.° 9/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O diploma orgânico que criou os ex-Serviços de Agricultura e Florestas do Ultramar (Decreto-Lei n.° 48 198, de 11 de Janeiro de 1968) estabeleceu que o cargo de chefe dos serviços administrativos, letra E, deveria ser preenchido por um diplomado com formação universitária.

No que concerne aos Serviços de Agricultura e Florestas de Angola, o lugar de chefe dos serviços administrativos, já no período de transição para a independência de Angola, foi sucessivamente exercido pelo titular do cargo de chefe da secretaria-geral, letra H, pelo chefe dos serviços administrativos e chefe da contabilidade, letra H, e pelo chefe de secção de pessoal, letra H. Não podendo, por força de lei, ser estes funcionários nomeados definitivamente no cargo de chefe dos serviços administrativos, dado não possuírem formação universitária, o certo é que OS 3 referidos funcionários acabaram por ser aposentados numa categoria correspondente à letra E.

Esta situação, já claramente injusta, foi agravada com a recente reclassificação dos ex-funcionários dos referidos Serviços (Portaria n.° 293/84, de 16 de Maio), que atribui ao lugar de chefe dos serviços administrativos a categoria de chefe de divisão (sem letra).

O facto de não se ter exigido na referida portaria a prova de habilitações aos aposentados na categoria de chefe dos Serviços Administrativos da Agricultura e Florestas, atendendo a essa exigência decorrer da própria regulamentação dos Serviços, não pode deixar de motivar a mais viva reprovação e repúdio, levantando as maiores apreensões pela forma como a Comissão de Reclassificação dos Funcionários Públicos vem desenvolvendo o seu trabalho.

A manter-se esta situação, ex-funcionários que no serviço a que pertenciam estavam integrados na letra H passam a auferir remunerações superiores, entre outras, à do ex-director de serviços, que, na reclassificação, passou à categoria de assessor, letra C, à dos engenheiros chefes, que tinham a letra E e foram reclassificados na categoria de engenheiro principal, letra D, e à dos adjuntos técnicos, letra H, que na reclassificação actual se quedaram pela letra F.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

cr) Tem conhecimento o MAI dos factos acima referidos? Em caso afirmativo, que medidas foram tomadas com vista a corrigir esta injusta situação?

b) Não sendo caso inédito a rectificação de cer-

tas reclassificações, pensa o MAI tornar obrigatória, através da publicação de uma portaria, a apresentação de prova de curso para os aposentados no referido cargo, à semelhança do que foi feito para o caso dos adjuntos técnicos e dos assistentes técnicos?

c) Tem o MAI conhecimento de outros casos

semelhantes, em que o critério da reclassificação isento foi preterido a favor de eventuais favoritismos?

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984.— O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.* 10/111 (2.*)

Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado do PSD António Roleira Marinho requer que, através do Ministério da Administração Interna — Comissão de Coordenação da Região do Norte —, lhe seja fornecida a relação de trabalhos concluídos pelos Gabinetes de Apoio Técnico às Câmaras do Vale do Minho e do Vale do Lima (GATAC-Valença e GATAC-Viana do Castelo) durante o ano de 1983 e de Janeiro a 31 de Outubro de 1984.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.