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II Série — Número 39

Sábado, 12 de Janeiro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Propostas da tal:

N." 94/111 — Grandes Opções do Plano para 1985. N.° 95/111 —Do Orçamento do Estado para 1985.

PROPOSTA DE LEI N.° 94/111

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1985

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 94.°, da alínea g) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Oonstituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, o seguinte:

ARTIGO 1."

1 — São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1985.

2 — O texto anexo faz parte integrante desta lei.

ARTIGO 2."

1—Nos termos da presente lei, da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar o plano anual para 1985.

2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano a que se refere o número anterior.

ARTIGO 3."

O Governo promoverá a execução do Plano para 1985 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1986.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 1985. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1985 Introdução

O presente documento traça as linhas gerais da politica económica que o Governo propõe para 1985. Com base na evolução estimada para 1984, e nas previsões disponíveis para o cenário internacional em 1985, estabelecem-se um conjunto de objectivos macroeconómicos e explicitam-se as condicionantes a que deve estar sujeita a consecução desses objectivos.

Apresentam-se depois, e em termos deliberadamente sintéticos —face à natureza do documento—, as linhas básicas das políticas que deverão conduzir à consecução daqueles objectivos:

Políticas de carácter horizontal, que se designaram por «políticas de gestão conjuntural» e onde se incluem as políticas orçamental, monetária, de rendimentos e preços e de apoio à exportação;

Políticas de carácter sectorial, onde se incluem, além dos sectores cuja actuação tem impacte directo na consecução dos objectivos económicos, também aqueles que se situam na área social e cujo adequado funcionamento é indispensável para melhorar as condições de vida da população portuguesa.

Subjacente a este enunciado de políticas, e em particular das de carácter sectorial, está presente uma preocupação de fundo da política económica portuguesa, que se tornará particularmente aguda em 1985: a proximidade de adesão à CEE, com todas as implicações daí decorrentes sobre as acções preparatórias a desenvolver nos sectores económicos mais directamente expostos — em que se destacam, naturalmente, a agricultura e a indústria. Em ponto separado, indica-se o estado de avanço das negociações, bem como as perspectivas da sua evolução ao longo do corrente ano.

Dois outros temas importantes são também tratados em separado: a reestruturação do sector empresaria] do Estado e as acções de desenvolvimento regional. Num último capítulo, apresenta-se o programa de investimentos da administração central, o qual é objecto, em anexo, de uma cuidadosa desagregação — cuja aná-