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II SÉRIE — NÚMERO 103

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Qualidade de Vida, da Indústria e Energia e da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

á) Por que continua a laborar, poluindo o ambiente e envenenando a população local, a firma INDEUROPA — Indústrias Químicas, L.**, no lugar da Guarda, freguesia de Moreira, Município da Maia?

b) Por que não se obriga a referida firma a cumprir a notificação constante do ofício n.° 528/ 4S-18 312, de 24 de Janeiro de 1985, da Delegação Regional do Porto do Ministério da Indústria e Energia, notificação que se transcreve:

1 — Efluente líquido:

1.1 — Não o lançar na linha de água sem prévio e adequado tratamento;

1.2 — De imediato utilizar a solução de bombagem para camião-cisterna.

2 — Efluente gasoso:

2.1 — Instalar imediatamente o sistema de lavagem dos vapores à saída do pré--misturador;

2.2 — Manipular todas as matérias-primas com o maior cuidado, a fim de evitar derrames;

2.3 — Acelerar o processo de recepção dos principais monómeros e solventes por cisterna;

c) Está nas atribuições dos governadores civis defender os interesses dos proprietários de uma fábrica envenenadora contra a saúde e o bem-estar de centenas de cidadãos? Ou aguarda-se que o desespero provoque acções menos reflectidas para então se reprimir as vítimas e continuar a deixar impunes os infractores?

Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— Os Deputados: Gaspar Martins — António Mota.

Requerimento n.' 1513/(11 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em despacho conjunto dos Secretários de Estado dos Transportes, do Trabalho e do Planeamento, o Governo anunciou que irá aplicar à TAP um «regime sucedâneo» que põe em causa direitos fundamentais dos trabalhadores. Este regime, que vigorará pelo prazo de 1 ano a partir da data da sua publicação, resultou de uma proposta ao Governo feita pelo conselho de gerência da TAP.

O chamado «regime sucedâneo» é extremamente gravoso para os trabalhadores, que nem sequer foram consultados, não tendo portanto sido cumprida a legislação laboral em vigor.

Concretamente são afectados os seguintes direitos fundamentais:

Redução de férias e dispensas; Transferências compulsivas de serviços das delegações para os aeroportos e vice-versa; Mudança de horários; Retirada de folgas de compensação; Encerramento do infantário.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

a) Quais são os objectivos do Governo com o «regime sucedâneo»?

b) Foram consultadas as organizações representativas dos trabalhadores em relação à imposição do chamado «regime sucedâneo»?

c) O Governo vai sancionar o «regime sucedâneo» proposto pelo conselho de gerência com prejuízo dos direitos dos trabalhadores?

Assembleia da República, 20 de Junho de 1985. — O Deputado, António Mota.

Aviso

Por despacho de 12 de Junho corrente do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista:

Licenciada Ana Mafalda Lagos Homem de Melo — nomeada escriturária-dactilógrafa do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Junho de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 13 de Maio de 1985 do Presidente da Assembleia da República, anotado pelo Tribunal de Contas em 23 de Maio findo:

Anulado o despacho de nomeação do licenciado Carlos Alberto Guinot Pinto da Cruz, redactor de l.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, que desistiu do provimento no lugar de técnico superior de l.a classe do mesmo quadro, não tendo tomado posse.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Junho de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Depósito legal n° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 12$00