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II SÉRIE — NÚMERO 118

decreto n.° 159/111 ELEVAÇÃO DE PAMPILHOSA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos doa artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Pampilhosa, no concelho da Mealhada, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 160/111 BjEVAÇAO DE AGUALVA-CAOéM A VHA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Agualva-Cacém, no concelho de Sintra, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da 'Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 161/111

ELEVAÇÃO DE LORVÃO A VHA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ONICO

A povoação de Lorvão, no concelho de Penacova, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 162/111 ELEVAÇÃO DA COSTA DA CAPANGA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação da Costa da Caparica, no concelho de Almada, é elevada à categoria de vila.

decreto n.° 163/111 ELEVAÇÃO OA TRAFARIA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A povoação da Trafaria, no concelho de Almada, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de )ulho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 164/111 ELEVAÇÃO DE MONTE DE CAPARICA A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÜNICO

A povoação de Monte de Caparica, no concelho de Almada, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.s 165/111 ELEVAÇÃO DE MARINHAIS A VILA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ONICO

A povoação de Marinhais, no concelho de Salvaterra de Magos, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

decreto n.° 166/111 ELEVAÇÃO DE SUO MAMEDE DE INFESTA A VUA

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de São Mamede de Infesta, no concelho de Matosinhos, é elevada à categoria de vila.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

Aprovado em 9 de Julho de 1985. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

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3 DE AGOSTO DE 1985 9163 decreto n.° 167/111 ELEVAÇÃO DE TOCHA A VILA A A
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