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28 DE AGOSTO DE 1985

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Reportando-me ao ofício n.° 2738/85, de 10 de Julho de 1985, tenho a honra de solicitar a V. Ex.0 que se digne esclarecer o Sr. Deputado referido em epígrafe de que, nos termos do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro — diploma que define os principios gerais enformadores do recrutamento e selecção de pessoal e do processo de concurso na função pública —, é aos júris que compete classificar os respectivos candidatos, não sendo legalmente possível qualquer intervenção dos responsáveis do Ministério da Agricultura no sentido de se atender e reparar quaisquer situações, sejam elas de que natureza forem.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 12 de Agosto de 1985. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DlRECÇÃO-GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1602/III (2.*), da Sr.a Deputada Rosa Alberna (PS), sobre diversos problemas de ensino que afectam Ovar.

Pelo ofício n.° 3578, de 25 de Julho de 1985, foram-nos solicitados esclarecimentos sobre situações postas no requerimento em título relacionadas com a Escola Secundária n.° 1 de Ovar.

Em conformidade, passo a informar V. Ex." pela ordem dos assuntos focados no referido requerimento:

1.° Para o ano lectivo de 1985-1986 está proposta pela DGEE e com o acordo da DGES a criação do 10.° ano de Arte e Design na Escola Secundária n.° 1 de Ovar.

2.° Ainda para 1985-1986, está também equacionada para a mesma Escola a criação do curso téc-nico-profissional de técnico de instalações eléctricas, por proposta da DGEE e da DGES.

3.° Em Esmoriz não foram criados quaisquer dos cursos referidos no requerimento em foco.

No entanto, em Ovar, já no ano lectivo findo funcionou no 10.° ano o curso técnico-profissional de manutenção mecânica e para o próximo ano está previsto o funcionamento de mais o curso técnico--profissional referido no ponto anterior.

4.° Está, de facto, prevista a construção de um novo pavilhão na Escola Secundária n.° 1 de Ovar (no requerimento n.° 1602, certamente por lapso, é referida uma escola, km 1 de Ovar, desconhecida dos serviços da DGEE), cuja construção foi solicitada, com carácter de urgência, à DGCE.

Segundo a informação de 7 de Junho de 1985 da DGCE, também está previsto o lançamento de obras de reparação nesta mesma Escola.

Por de momento se desconhecer qual a situação das intervenções atrás referidas, vão ser de imediato solicitados à DGCE os correspondentes esclarecimentos.

Aproveita-se a oportunidade para referir que está equacionada a reparação e a ampliação da Escola Secundária n.° 2 de Ovar, cujas intervenções se processarão do seguinte modo:

a) Foi solicitada à DGCE a execução das respectivas obras gerais;

b) Foi atribuída verba à Escola, ao abrigo da classificação económica 31.00, para a realização imediata das obras mínimas necessárias;

c) A DGEE terá a seu cargo a ampliação da Escola, com 2 pavilhões de trabalhos ofici-nais, cujo projecto se encontra em elaboração nos competentes serviços.

Quanto à instalação da INFORJOVEM na Escola Secundária n.° 1 de Ovar, sendo um plano de desenvolvimento relacionado com a informática, participado pelo Ministério da Educação através do FAOJ, foge ao âmbito de intervenção da DGEE.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Equipamento Escolar, 2 de Agosto' de 1985. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

CONSELHO DE GERÊNCIA

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1609/111 (2.D), do deputado Daniel Bastos e outros (PSD), pedindo esclarecimentos sobre as razões que levaram a empresa a subvalorizar a transmissão das provas de velocidade em motos realizadas em Vila Real e as manifestações populares de regozijo pela ascensão ã 1 Divisão Nacional de Futebol da equipa do Desportivo de Chaves.

Ex.mo Sr.:

Em resposta ao ofício de V. Ex.a em referência, e para devido esclarecimento, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Quanto à cobertura do Circuito de Vila Real (motociclismo), e conforme esclarecimento adequado do nosso Departamento de Desporto, um circuito urbano como o de Vila Real não é coberto, em regra, devido aos meios técnicos necessários, por nenhuma estação de televisão, salvo nos casos em que as organizações participam com pagamentos de alguns milhares de contos. Não foi o caso. De facto, a RTC, a quem competem as negociações nestas circunstâncias, limitou-se a solicitar à organização a mesma verba do ano transacto (1500 contos), como comparticipação da mais-valia resultante da transmisão em directo e para minorar os elevados encargos envolvidos.

De facto, para efectuar uma cobertura minimamente capaz do Circuito de Vila Real face às suas características especiais, a RTP despenderia, atendendo aos numerosos meios necessários, uma verba muito superior aos referidos 1500 contos.

Aliás, a RTC apenas solicitou uma comparticipação nunima (idêntica, repete-se, à do ano transacto) dos