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II SÉRIE — NÚMERO 20

ANEXOS AO RELATÓRIO A) Mapas

N." 1 — Dívida pública existente no final das gerências de 1945 a 1984.

N'.° 2—Distribuição geográfica dos certificados da renda vitalícia nos anos de 1982 a 1984 (em 31 de Dezembro).

N.° 3 — Representação da dívida pública efectiva em 31 de Dezembro de 1984.

lv° 4 — Distribuição da propriedade da dívida pública segundo os possuidores e a forma de representação.

N.° 5 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa no ano de 1984.

N.° 6 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (consolidados) nos anos de 1982 a 1984.

N.° 7 —Cotações médias da Bolsa de Lisboa (obrigações do Tesouro) nos anos de 1982 a 1984.

N.° 8 — Cotações médias da Bolsa de Lisboa (dívida externa — Conversão de 1902) nos anos de 1982 a 1984.

B) Legislação e obrigações gerais (Ordem cronológica)

Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1984 (articulado referente às autorizações dos empréstimos a emitir) (com a rectificação introduzida em declaração publicada no Diário da República, I.* série, n.* 30, de 4 de Fevereiro de 1984).

Decreto-Lei n.° 2-A/84, de 4 de Janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 4 milhões de marcos, 4,5 % —1983 (Nazaré II)». complementar do empréstimo de 173 milhões de marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.° 490-A/79, de 19 de Dezembro.

Decreto-Lei n.* 2-B/84, de 4 de Janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 12 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 12 milhões de marcos, 4,5%—1983 (Peniche)» e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.

Decreto-Lei n.° 2-C/84, de 4 de Janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 15 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 15 milhões de marcos, 43%—1983 (Figueira da Foz II), complementar do empréstimo de 173 milhões de marcos, emitido ao abrigo do Decreto-Lei n.° 490-C/79, de 19 de Dezembro.

Decreto-Lei n.° 2-D/84, de 4 de Janeiro, que dá nova redacção ao artigo 6." do Decreto-Lei n." 353/85, de 17 de Agosto, ao artigo 6* do Decreto-Lei n* 378/83, de 12 de Outubro, e ao artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 379/83, de 12 de Outubro (datas e montantes das amortizações dos empréstimos autorizados por cada um destes diplomas).

Decreto-Lei n." 2-E/84, de 4 de Janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 4 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 4 milhões de marcos, 43 % —1983 (Póvoa de Varzim)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.

Decreto-Lei n.* 2-F/84, de 4 de Janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 32 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo de 12 milhões de marcos, 43 % —1983 (Portimão)», e a celebrar com o Kreditanstalt für Wiederaufbau o respectivo contrato.

Portaria de 23 de Dezembro de 1983 publicada no Diário da República, 2.* série, n.° 19, de 23 de Janeiro de 1984, que autoriza a Junta do Crédito Público, a emitir, no ano económico de 1984, certificados de aforro, série A, até ao montante de 3 400 000 000$ (com. a rectificação ao n.° 1, publicada no Diário da República, 2.* série, n* 36, de 11 de Fevereiro de 1984).

Decreto-Lei n.° 34-A/84, de 24 de Janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações da Tesouro, FIP— 1983» no montante de 6 milhões de contos.

Obrigação geral do empréstimo externo de 5000 milhões de ienes japoneses, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 34-A/84, de 24 de Janeiro, e representada por 500 obrigações, do valor nominal de 10 milhões de ienes cada uma.

Decreto-Lei n* 52/84, de 15 de Fevereiro, que estabelece es condições em que nos processos de execução fiscal os excutados podem requerer a extinção da dívida exequenda e acrescido através da dação em pagamento de bens móveis ou imóveis.

Despacho Normativo n* 42/84, de 27 de Fevereiro, que esclarece dúvidas nos termos do n." 16.* da Portaria n.° 885/82, de 20 de Setembro, que esclarece dúvidas de interpretação suscitadas pela Portaria n.° 43/81, de 15 de Janeiro (indemnizações).

Decreto-Lei tu" 81-B/84, de 12 de Março, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, representado por títulos com taxa de juro variável (floating rate notes), a subscrever por um consórcio bancário internacional, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Obrigação geral do empréstimo externo de 100 milhões de dólares, representada por títulos do valor de 10 000 dólares cada um.

Lei n." 5/84, de 7 de Abril, que procede a alteração do artigo 23* da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro.

Decreto-Lei n.° 132/84, de 30 de Abril, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 12 909 782 187$10 destinada a substituir parte da importflncia em moeda portuguesa paga ao Fundo Monetário Internacional, para actualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo.

Decreto-Lei n.° 134/84, de 2 de Maio, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a dar o seu acordo ao aumento da quota de Portugal no Fundo Monetário internacional de 258 milhões para 376,6 milhões de direitos de saque especiais.

Decreto-Lei n* 171/84, de 23 de Maio, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trienal, 1984».

Despacho Normativo n.* 111/84, de 26 de Maio. que fixa valores provisórios de indemnização pela nacionalização de diversas empresas.