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11 DE JANEIRO DE 1986

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Decretc-Lei n.° 185/84, de 29 de Maio, que autoriza a emissão de duas promissórias, no valor cada uma de 354 659 305$, destinadas ao pagamento da subscrição adicional e voluntária de Portugal no Fundo Africano de Desenvolvimento, correspondente a 10 milhões de unidades de conta do Fundo.

Portaria n." 322/84, de 30 de Maio, que cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público um lugar de assessor, letra C.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, trienal— 1984», no montante de 20 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 210-A/84, de 29 de Junho, que estabelece as condições em que é emitido o empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro — F1P, 1984».

Decreto-Lei n.° 236/84, de 12 de Julho, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984, 1.' série».

Decreto-Lei n.° 237/84, de 12 de Julho, que autoriza a emissão de um empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo, 1984, 2.* série».

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, FlP —1984», no montante de 20 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 274-A/84, de 9 de Agosto, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado Português, a contrair um empréstimo no montante de 5000 milhões de ienes japoneses, representado por obrigações, a subscrever, sem oferta pública, por instituições financeiras japonesas, e a proceder à correspondente emissão de títulos.

Decreto-Lei n.° 277/84, de 10 de Agosto, que autoriza a emissão de uma promissória, no valor de 11 359 906 617$60, destinada a substituir a importância em moeda nacional paga ao Fundo Monetário Internacional para a realização do aumento da quota de Portugal referido no artigo 1* do Decrelo--Lei n." 134/84, de 2 de Maio.

Portaria de 10 de julho de 1984, publicada no Diário da República, 2." série, n." 185, de 10 de Agosto de 1984, que autoriza a Junta do Crédito Público a efectuar novas emissões de certificados de aforro da série A, até ao montante de 2 500 000 000$, no decurso do ano económico de 1984.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo—1984, 1.* série», no montante de 7 milhões de contos.

Obrigação geral do empréstimo interno, amortizável, denominado «Obrigações do Tesouro, curto prazo —1984, 2." série», no montante de 13 milhões dc contos.

Obrigação geral do empréstimo externo de 5000 milhões de ienes japoneses, autorizada pelo Decreto-Lei n.° 274-A/84, de 9 de Agosto, e representada por 500 obrigações, do valor nominal de 10 milhões de ienes cada uma.

Decreto-Lei n.° 310-A/84, de 25 de Setembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido um empréstimo interno amortizável, até à quantia máxima de 111 milhões de contos, autorizado pela alínea c) do n." 2 do artigo 3." da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro.

Portaria n.° 767/84, de 27 de Setembro, que autoriza a lunta do Crédito Público a celebrar com o Banco Borges & Irmão acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro, FIP —1983».

Declaração da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.' série, n.° 234, de 9 de Outubro de 1984, que rectifica o Decreto-Lei n." 274-A/84, de 9 de Agosto.

Despacho Normativo n.° 159/84, de 20 de Outubro, que fixa os valores provisórios de indemnização pela nacionalização de diversas empresas e altera os Despachos Normativos n.°* 112/79 e 145/80.

Obrigação geral que altera a condição 3.' da obrigação geral publicada no suplemento ao Diário da República, 2* série, n.° 202. de 31 de Agosto de 1984.

Aviso da Direcção-Geral da Junta do Crédito Público, publicado no Diário da República, 2° série, n.° 263, de 13 de Novembro de 1984, que procede a um ajustamento das rendas vitalícias, série A.

Decreto-Lei n." 367-A/84, de 26 de Novembro, que fixa as condições de emissão das promissórias «Capital inter-regional» e «Fundo para Operações Especiais» relativas ao pagamento da 1.* quota da participação de Portugal na 6.* reconstituição de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Decreto-Lei n.° 367-B/84, de 26 de Novembro, que autoriza o Fundo de Turismo e emitir 1 milhão de obrigações, do valor nominal de 1000$ cada uma. destinadas a subscrição pública e representadas por títulos de 1 a 10 obrigações ou certificados de dívida inscrita correspondentes a qualquer quantidade de títulos.

Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, que altera o Orçamento do Estado para 1984.

Decreto-Lei n." 391/84. de 18 de Dezembro, que autoriza a emissão de uma promissória no valor de 4 615 624 678$. destinada a substituir parte da importância em moeda portuguesa paga no Fundo Monetário Internacional, para actualização, em termos de direitos de saque especial, dos haveres em escudos do referido organismo.

Decreto-Lei n.° 392-A/84, de 21 de Dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 3." da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10 000$ cada uma, até à quantia máxima de 37 milhões de contos.

Decreto-Lei n.° 392-B/84, de 21 de Dezembro, que estabelece as condições regulamentares em que é emitido o (empréstimo interno amortizável autorizado pelo artigo 2." da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, que corresponderá a obrigações do valor nominal de 10000$ cada uma, até à quantia máxima de 118 milhões de contos.

Declaração da Presidência do Conselho de Ministros, publicada no suplemento ao Diário da República, \.' série, n." 301, de 31 de Dezembro de 1984, que rectifica o Decreto-Lei n.° 367-B/84, de 26 de Novembro.

CONTAS

A) Da Junta do Crédito Público

N' 1 — Síntese Aas contas An