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31 DE JANEIRO DE 1986

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SECÇÃO II.3 Ensino primário Base V (Objectivos)

0 ensino primário tem como objectivos:

^ a) Que os alunos se identifiquem como elementos participantes e responsáveis no grupo social em que vivem; 6) O conhecimento do meio físico e social;

c) A aquisição do desenvolvimento dos instrumentos básicos do conhecimento e de métodos de estudo;

d) O interesse do aluno pela actividade laboral que rodeia a escola, de forma a ir criando objectivação no mundo do trabalho;

e) A iniciação na utilização dos diversos meios de expressão de modo pessoal e criativo;

/) A integração harmónica do desenvolvimento pessoal e social.

Base VI (Organização)

1 — O ensino primário tem a duração de 4 anos. O seu exercício é acompanhado de permanente investigação pedagógioa, devendo reorganizar-se este ensino durante os três primeiros anos de vigência desta lei.

2 — O horário distribui-se pela manhã e pela tarde, possibilitando a utilização das instalações escolares pelos alunos além do período lectivo.

Os regimes de curso triplo e quádruplo extinguir--se-ão no prazo máximo de 3 anos e o de curso duplo no máximo de 10.

3 — O ensino processa-se em regime de monodo-cência, o que não exclui a especialização de professores nem que estes professem as matérias em que se especializarem a alunos que não estão sob a sua directa responsabilidade.

4 — O acompanhamento médico-pedagógico e a expressão pela arte são complementos importantes para a aprendizagem e para o aumento do sucesso escolar.

5 — O ensino dirige-se a todos os alunos, como grupo e individualmente, de modo que se façam propostas de aprendizagem acessíveis às capacidades que revelem.

SECÇÃO II.4 Ensino secundário

SUBSECÇÃO 11.4.1

Ensino secundário gera!

Base VII (Objectivos]

1 — O ensino secundário geral tem por objectivos:

a) Complementar a preparação escolar de base que o presente e o futuro próximo reclamam para todos os portugueses;

b) Habilitar os alunos, situados num mundo submetido a incessantes mudanças, a progressivas pressões massificadoras e às exigências de aculturação, a assumirem de forma participada e com sentido cívico e criador as suas responsabilidades entre a gente e na terra em que lhes foi dado nascer;

c) Fomentar a consciência nacional, rasgada e viva, aberta à realidade concreta da Pátria e anjmada pela vontade de a tornar melhor numa perspectiva de humanismo universalista, de solidariedade e de cooperação internacional.

2 — O 1.° ciclo do ensino secundário geral tem por objectivos específicos:

a) Fomentar atitudes e hábitos de pesquisa constitutivos de um apetrechamento motor, mental c cultural de base;

b) Desenvolver nos alunos o sentido da responsabilidade e da solidariedade e o gosto do esforço, estimulando sempre o espírito crítico e a criatividade;

c) Proporcionar aos alunos experiências que favoreçam a sua maturidade cívica e sócio--afectiva, criando neles atitudes e hábitos positivos de relação, quer no plano dos seus vínculos de família, quer no da intervenção consciente e responsável na realidade circundante.

3 — O 2.° ciclo do ensino secundário geral tem por objectivos específicos:

a) Reforçar os objectivos enunciados para o 1.° ciclo;

b) Desenvolver a capacidade dos alunos para interpretar, criticar e seleccionar a informação de forma criativa, através de uma metodologia interdisciplinar;

c) Tornar os alunos compreensivos perante as opiniões alheias, sem abdicarem de defender as próprias, através de argumentação fundamentada, para o que se fará constante apelo ao espírito crítico e antidogmático;

d) Habilitar os alunos para uma escolha informada e esclarecida das vias profissionais e escolares, introduzindo-os no domínio profissional e facultando-lhes a vivência dos ambientes de trabalho.

Base VIII (1.° ciclo do ensino secundário geral)

1 — O 1 ° ciclo do ensino secundário geral, a que ascendem alunos habilitados com o ensino primário, tem a duração de 2 anos, dando sequência natural ao ensino primário.

2 — O plano dos estudos é idêntico para todos, devendo, todavia, atender e respeitar a individualidade dos alunos, evitando a criação de um padrão uniforme que não responda à diversidade dos alunos.

3 — O ensino faz-se por disciplinas, leccionadas por diferentes professores, podendo algumas delas organizar-se em conjunto de ciências integradas. No currí-