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12 DE MARÇO DE 1986

1627

Não pode o Governo ignorar a situação, pois a direcção do LNEC tem atempadamente informado sobre as incidências das disposições que têm vindo a ser seguidas, as quais resultam do não cumprimento do disposto no artigo 97.°, alínea 6), do Decreto-Lei n.° 519-D1/79.

Sendo o LNEC um organismo que desenvolve trabalhos da maior importância para o País, não pode a direcção do mesmo gerir convenientemente se não dispuser oportunamente dos meios necessários não só para proceder aos investimentos imprescindíveis para a execução dos trabalhos que lhe são confiados por entidades nacionais e internacionais, como também para proceder pontualmente ao pagamento dos trabalhadores. Acresce que muito provavelmente o maior capital do LNEC está no saber acumulado, na «matéria cinzenta», e é condição indispensável para que um trabalho de investimento dê bons resultados evitar certas preocupações, como seja o de se interrogar se se recebe ou não a remuneração a que se tem direito e o de dispor de equipamentos apropriados para a execução dos trabalhos cometidos.

Verificando-se que a verba inscrita no OE para 1986 destinada ao LNEC vai constituir um continuar das situações anteriores, requer-se, ao abrigo dos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo nos informe quais as medidas que pensa tomar para que seja cumprido o artigo 97.°, alínea 6), do Decreto-Lei n.° 519-D1/79.

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Martins.

Requerimento n.* 827/1V (1.*)

Ex.ra0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue promoveu e o Núcleo de Dadores da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Paredes de Coura organizou o 12° Encontro da Associação de Dadores Benévolos de Sangue — Zona Norte.

O encontro realizou-se no dia 2 de Março corrente no salão polivalente do Quartel de Afonso Viana, em Paredes de Coura, com a presença de delegações de diversas associações: Mamarrosa, de Oliveira do Bairro; São íoão da Madeira; Santa Isabel, de Vila Nova de Gaia; CRS Social do Porto; Fafe; Liga dos Amigos do Hospital de Viana; Núcleo de Dadores AHBV, de Paredes de Coura; Pedorido, de Castelo de Paiva; Valença do Minho; Ponte da Barca, e Paranhos, do Porto.

Além da análise das acções empreendidas pelas associações representadas no encontro e pela Federação foram objecto de apreciação:

As dificuldades relativas à angariação de dadores; As relações com os serviços de sangue dos hospitais.

Lamentavelmente, foi salientado, em especial, o «deficiente atendimento aos dadores benévolos no serviço de sangue do Hospital de Viana do Castelo, onde, com frequência, os dadores de sangue não são atendidos adequadamente», como consta de modo ex-

presso do comunicado emitido pela Federação e distribuído aos órgãos de comunicação social no termo do referido encontro.

No mesmo comunicado conclui-se unanimemente pela incapacidade do Hospital de Viana do Castelo em dar resposta aos dadores disponíveis nas associações e núcleos do distrito.

As conclusões tornadas públicas chocaram profundamente a população local e revelam uma grave distorção do funcionamento dos serviços respectivos, que lesa reais interesses da saúde no distrito.

Com efeito, são do conhecimento público as enormes carências de sangue a nível do País, em geral, e do distrito de Viana do Castelo, em particular, dado o excesso evidente das necessidades quanto às disponibilidades.

Entretanto, assiste-se a esta preocupante contradição: enquanto inúmeros doentes são transferidos de Viana do Castelo para o Porto por carência de sangue, com as despesas e sobretudo os riscos eventuais dessa transferência, os serviços do Hospital permitem-se desperdiçar as oportunidades concedidas por dadores dispostos a fornecê-los benevolamente.

Os responsáveis pela direcção do Hospital tornam-se, assim, agentes passivos na criação de dificuldades, que deverão activamente combater, ao não acarinharem com o interesse, o empenho, a diligência e a eficiência exigíveis o contributo generoso dos dadores disponíveis do distrito, com sério prejuízo dos interesses das suas populações.

Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que este, depois de ordenar as diligências urgentes que entende necessárias e adequadas para o efeito, designadamente através dos membros das associações e núcleos de dadores do distrito, averigúe os motivos da irregularidade do funcionamento dos serviços do Hospital de Viana do Castelo no atendimento dos dadores de sangue e bem assim as medidas mediatas e imediatas que se propõe encetar para a debelar.

Assembleia da República, 7 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.

Requerimento n.* 828/IV (1.')

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

O concelho de Vila Nova de Gaia sofre de um aumento demográfico galopante que cria sérias perturbações à convivência entre os seus habitantes e que transfigura radicalmente as suas formas tradicionais de povoamento.

Sérios conflitos, fruto das mudanças operadas, aconselham a existência de forças de segurança por todo o seu território, com o necessário grau de mobilidade que permita a prevenção de situações de confronto e evite antagonismos indesejáveis.

Sendo Vila Nova de Gaia um concelho com uma forte componente urbana que coexiste com uma área rural bem definida, tem já também zonas suburbanas onde os problemas referidos se podem agudizar.

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