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II SÉRIE — NÚMERO 93

N.° 2154/1V (1.°) — Do deputado Banos Madeira (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a falta de instalações escolares na cidade de Faro.

N.° 2155/IV—Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o atraso nos pagamentos das reformas a ferroviários.

N.° 2I56/IV (1.°) —Do deputado Lopes Vieira (PRD) ao Ministério das Finanças sobre a repartição de Finanças a instalar na Amadora.

Pessoal da Assembleia da República:

Declaração de conversão em definitiva da lista provisória dos candidatos admitidos ao concurso interno de ingresso a redactor de 2.° classe, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 157, de 11 de Julho de 1986.

Conselho de Imprensa:

Declaração sobre a eleição para vice-presidente do jornalista licenciado Fernando Cascais.

DECRETO N.° 24/IV

OVAÇÃO OE NOVAS CIDADES E VILAS

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO I.'

São elevadas à categoria de cidade as seguintes vilas:

a) Fafe;

b) Seia;

c) Albufeira;

d) Mangualde; é) Maia.

ARTIGO 2.«

São elevadas à categoria de vila as seguintes povoações:

á) Tramagal, no concelho de Abrantes;

b) Senhora da Hora, no concelho de Matosinhos;

c) Joane, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

d) Ribeirão, no concelho de Vila Nova de Famalicão;

é) Darque, no concelho de Viana do Castelo;

f) Aveiras de Cima, no concelho da Azambuja;

g) Póvoa de Santo Adrião, no concelho de Loures;

h) Valbom, no concelho de Gondomar;

0 Castelo da Maia, no concelho da Maia; f) Aguas Santas, no concelho da Maia.

Aprovado em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.a 25/aW ALTERAÇÃO DE NOME DE POVOAÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Vale da Porca, freguesia de Maçãs de D. Maria, concelho de Alvaiázere, distrito de Leiria, passa a designar-se por Casal de São Neutel.

Aprovado em 3 de Julho de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.

DECRETO N.° 26/1V CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MOREIRA

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.° e do n.° 2 do artigo 169." da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1."

É criada no concelho de Nelas a freguesia de Moreira.

ARTIGO 2.«

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:

Partindo do norte para poente, limite da nova vinha dos condes de Santar, segue uma linha perpendicular à estrada Santar-Moreira até ao curso de água denominado «ribeira dos Barrios», o qual, até ao limite do concelho de Nelas, fará a separação das duas freguesias;

Partindo do norte para nascente, limite da Quinta do Alho dos Condes de Santar, segue uma unha perpendicular à estrada Santar-Moreira até ao caminho das Cavadas; daqui até ao caminho da ribeira, que atravessa, para seguir até à ribeira da Calva;

Partindo do nascente para sul, desde o limite de São João, segue a ribeira da Calva até ao limite do concelho de Nelas com a freguesia de Beijos, concelho de Carregal do Sal;

Partindo do poente, limite do Salgueiro, chamado «Lombardo», segue o limite do concelho de Nelas até à estrada para Pardieiros, limite da Tojeira; daqui segue a referida estrada até ao limite do concelho de Nelas com a dita freguesia de Beijos;

Partindo do sul, segue o limite áo concelho de Nelas, pelo vale do Carvalhal, até à ribeira da Calva.