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25 DE JULHO DE 1986

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Requerimento n.° 2186/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Por despacho proferido em 19 de Setembro de 1985 pelo então Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas foi decidido que a localização do Matadouro Regional do Alto Alentejo seria em' Monforte. Tal despacho baseou-se em estudos efectuados e na própria audição do então Ministro da Agricultura.

2 — No entanto, em 16 de Abril de 1986, o Secretário de Estado da Alimentação decidiu, sem fundamentos justificáveis, que a localização do Matadouro Regional deixaria de ser em Monforte para ser em Sousel. O Ministro da Agricultura concorda também com esta nova localização.

3 — Porque, depois da decisão de 1985, a Câmara de Monforte desenvolveu actividade intensa para a concretização no concelho do Matadouro Regional, torna--se incompreensível, ou talvez não, por que se alterou a localização do Matadouro e que factos estiveram subjacentes a uma mudança de atitude em relação a este problema.

Neste sentido, requeiro, com toda a urgência, ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1) Quais os fundamentos reais para que, na sequência de um estudo técnico profundo que indicava Monforte como local apropriado para a localização do Matadouro, seja decidido que aquela unidade industrial passe agora a ser localizada em Sousel?

2) Pensa o Ministério, atentas as injustiças em causa, revogar as decisões agora tomadas, restabelecendo o rigor da apreciação e decidindo--se de novo pela opção tomada em 1985, ou seja, Monforte?

3) Foram tomados em linha de conta os prejuízos que podem advir por decisões que se tomaram ao sabor das ocasiões, prejuízos aliás que podem originar a necessidade de prevenir eventuais indemnizações?

Assembleia da República, 24 de Julho de 1986. — O Deputado do PS, Miranda Calha.

Requerimento n.° 2187/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de um órgão de comunicação social publicado passado recente, foi possível tomar conhecimento de um assunto que deprime qualquer cidadão, por mais insensível que ele seja àquilo a que o mesmo diz respeito, embora, infelizmente, haja excepções por parte daqueles que foram os autores materiais da decisão e, também, presume-se, por parte de quem, podendo ter reposto a situação, ainda o não fez até à presente data.

Referimo-nos a uma notícia da autoria do maestro José Atalaya, de que junto fotocópia, dando-nos conta de que (cito) «Um ano depois — Programa 2 da RDP sem onda média», fazendo considerações várias sobre a problemática em causa, informando, criticando e perguntando com clareza, tudo no sentido, pensamos, de

obviar à injustiça presente e tentar impor uma desejável pedagogia, pelo que nos dispensamos de fazer acerca do mesmo quaisquer considerações.

Daí que, nos termos legais e regimentais, se requeira ao Governo, através do competente órgão de tutela, se digne informar o signatário quanto às seguintes questões:

1.° Corresponde ou não à verdade o conteúdo da matéria publicada?

2.° Existem ou não prejuízos, de natureza cultural e moral, para os cidadãos que se encontram impedidos de ouvir rádio através da onda média, que comporta custos tão-somente de 1 % de aumento nas despesas anuais da RDP?

3." Pensa ou não o Governo tomar providências para que, de imediato, a RDP proceda de harmonia a ser reposta a situação vigente anteriormente a Julho de 1985?

Assembleia da República, 23 de Julho de 1986. — O Deputado do PSD, Reinaldo Comes.

Nota. — A fotocópia referida foi enviada ao Governo, mas não é aqui reproduzida por estar incompleta. -

Requerimento n.° 2188/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Têm chegado até nós inúmeras reclamações de pessoal da Polícia Marítima em relação a discriminações e disparidades de que são alvo face a outras congéneres exercendo funções similares.

Contribui esta situação para um clima de insatisfação que não favorece a dignidade da Polícia Marítima, portadora de uma tradição de bem servir que os seus profissionais desejam manter.

Designadamente são referidas as situações definidas pelo Decreto-Lei n.° 80/73, de 2 de Março, que concede 75 % de redução no transporte ferroviário ao pessoal militar da GNR, PSP, Guarda Fiscal, Polícia Judiciária, e ainda da Portaria n.° 471/78, de 19 de Agosto, que alarga esta regalia social a pessoal da PSP e Guarda Fiscal das ex-colónias, em situação de reforma. Em ambos os diplomas é ignorada a Polícia Marítima nestas regalias.

O Decreto-Lei n.° 453/83, de 28 de Dezembro, concede um subsídio mensal de fardamento ao pessoal da GNR, PSP e Guarda Fiscal, e o pessoal da Polícia Marítima, que obrigatoriamente usa uniforme, paga as suas fardas.

O Decreto-Lei n.° 454/83, de 28 de Dezembro, abona aos elementos da GNR, PSP e Guarda Fiscal uma gratificação mensal especial de serviço e o mesmo não sucede à Polícia Marítima.

Há disposições legais (Lei Orgânica da Guarda Fiscal e Estatutos da PSP e GNR) que concedem a este pessoal um cartão de livre trânsito para transportes públicos e o mesmo para a Polícia Judiciária. O pessoal da Polícia Marítima, mesmo em serviço, paga os transportes à sua custa.

Ao pessoal da GNR e Guarda Fiscal, com a promulgação dos seus Estatutos (Decreto-Lei n.° 374/85, de 20 de Setembro) é concedido, em situação de passagem à reserva, após o limite de idade (56 anos), o mesmo vencimento e subsídios dos profissionais no