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II SÉRIE — NÚMERO 23

Inforrnação

A consideração da Sr." Secretária-Geral:

1 — Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, é atribuição específica do Conselho Administrativo deste órgão de soberania á elaboração do orçamento próprio, o qual é aprovado pelo respectivo Plenário (n.° 1 do artigo 12.° da citada lei).

E, segundo o respectivo Regulamento, compete ao Conselho Administrativo elaborar até 30 de Novembro de cada ano o orçamento das receitas e despesas para o ano seguinte, a submeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República.

2 — Para o efeito, e conforme o procedimento observado nos anos anteriores, os Serviços Financeiros desta Direcção-Geral prepararam o anteprojecto anexo, que, depois de apresentado ao Conselho Administrativo, se propõe seja distribuído pelos grupos parlamentares, a fim de sobre o mesmo se pronunciarem, sugerindo as alterações que tiverem por convenientes, tendo, no entanto, em atenção que o montante global não poderá ser alterado.

3— Segundo o parecer da comissão eventual que apreciou o orçamento para 1986 (publicado no Diário da Assembleia da República, 1.° série, n.° 72, de 23 de Maio de 1986), deveria ter sido «preparado um conjunto de regras a observar para a preparação e elaboração do orçamento da Assembleia da República», proposta acerca da qual S. Ex." o Presidente se pronunciou nos seguintes termos:

A sugestão formulada no parecer de que a elaboração do orçamento deveria submeter-se ao critério de um orçamento de programas parece-me absolutamente necessária. Penso, porém, que tal critério só poderá ser seguido após a aprovação da nova lei orgânica.

Para a organização do orçamento na forma que vem sugerida e que aplaudimos, a Mesa poderia apresentar proposta ao Conselho Administrativo, ouvidos os grupos parlamentares. Para o futuro, e porque o tempo urge, deveria ser designado desde já um grupo de trabalho que elaborasse e tratasse aquela referida proposta.

4 — Esta Direcção-Geral não recebeu até ao presente quaisquer novas regras a observar para a preparação e elaboração do orçamento da Assembleia da República. Tão-pouco teve conhecimento da designação do preconizado grupo de trabalho. -

Houve, pois, que seguir o método sempre utilizado para a obtenção dos elementos necessários ao cálculo do montante global da dotação a inscrever no Orçamento do Estado para 1987, destinado a este órgão de soberania. Assim, e com a concordância de V. Ex.°, foram solicitados aos grupos parlamentares elementos respeitantes às necessidades em equipamento previsíveis para 1987, aos conselhos, comissões e serviços que funcionam junto da Assembleia da República ou na sua dependência, as propostas orçamentais a incluir no orçamento para 1987, e aos serviços da própria Assembleia, os programas de actividades para o próximo ano, acompanhados de estimativas de custos.

5 — Urna palavra ainda sobre o aludido relatório da Comissão Eventual para Apreciação do Orçamento da Assembleia da República para 1986.

Segundo o que dele consta, a Comissão recomenda as seguintes prioridades para a melhoria do funcionamento da Assembleia:

a) Instalações (projecto de aproveitamento do Palácio de São Bento) ;

b) Acesso à documentação e informação nacional e estrangeira;

c) Grupos de assessores especializados;

d) Cobertura orçamental para possibilitar a encomenda de estudos a organismos públicos e privados;

e) Destacamento de um assessor jurídico para apoio permanente da Comissão de Assuntos Constitucionais;

f) Serviço de estudo e informação;

g) Quadro electrónico de votações.

Acerca de tais recomendações poderá dizer-se, sumariamente, o seguinte:

a) Efectivamente, não se dispõe ainda de um plano director ou orientador de obras no Palácio de São Bento, com vista ao aproveitamento integral dos respectivos espaços;

b) Também não foi até agora tomada uma decisão formal no sentido da construção de um edifício, anexo ao Palácio, destinado ao alargamento das instalações parlamentares;

c) Estão em curso as diligências indispensáveis à efectivação de algumas dessas iniciativas. Tal é o caso do acesso à documentação e informação nacional e estrangeira. Outras, como a criação de um serviço oe estudo e investigação, dependem da aprovação da nová lei orgânica, presentemente em estudo.

Direcção-Geral dos Serviços ParÍEineiitares, 7 de Novembro de 1986. — O Director-Geral dos Serviços Parlamentares, /. de Souza Barriga.

SECRETARIA-GERAL Informação

1 — Submete-se à consideração do Conselho Atími-nisÊrativo o presente projecto de orçamenlo da Assembleia da República para 1987, o qual, nos lermos íegais, deve ser elaborado até 30 deste mês.

Relativamente às questões postas pela Ccnaissão Eventual para Apreciação do Orçamento da Assembleia de República para 1986, para além das informações prestadas pelo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares, acrescentarei as seguintes:

5.1 — Vai ser realizada uma acção de formação destinada às chefias e ao sector dos serviços financeiros para divulgar o conceito de orçamento-pro-grama e as suas técnicas.

2.2 — No que se refere a um projecto de aproveitamento de espaços no Palácio de São Bento, foi pedido, em Julho — ofícios n." 217/SG e 248/SG. de 7 e H, respectivamente—, à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais um estudo de aproveitamento de espaços, que inclui já também aqueles que ficarão devolutos com a transferência da Torre do Tombo.