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19 DE DEZEMBRO DE 1986

958-(9)

DIRECÇAO-GERAL DOS SERVIÇOS PARLAMENTARES Direcção dos Serviços Administrativos 9 Financeiros DIVISÃO DOS SERVIÇOS IINANCEIROS

Projecto de orçamento orcIJpürSo para 1987 Informação

Assunto: Projecto do orçamenta da Assembleia da República para 1987.

1 — De harmonia com o n.° 1 do artigo 12." da Lei Orgânica, a Assembleia da República dispõe de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da mesma lei, são atribuições específicas e privativas do Conselho Administrativo a gestão financeira corrente deste órgão de soberania e a elaboração do orçamento próprio e respectivo relatório e contas, a serem submetidos è apreciação do Plenário da Assembléia da República.

Conforme o disposto no n.° 2 do artigo 12.° da citada lei, o orçamento da Assembleia da República será aprovado pelo respectivo Pleiário até 15 de Dezembro do ano anterior a que rei peitar e será publicado no Diário da Assembleia da República e no Diário da República, em anexo ao Orçamento do Estado.

2 — De acordo com o Regulamento do Conselho Administrativo, compete a este Srgão elaborar até 30 de Novembro de cada ano o orçamento das receitas e despesas para o ano seguinte, a üubmeter à apreciação do Plenário da Assembleia da República.

3 — A fim de dotar o Conselho Administrativo dos elementos necessários ao cumprimento das suas atribuições, elaboraram os serviços o inteprojecto de orçamento anexo, cuja preparação :te baseou nos seguintes elementos.

4 — Receita.

4.1 — Através do ofício n.° 193'.», de 30 de funho de 1986, em cumprimento das discrições do Decreto n.° 25 538, de 26 de Julho de 1£35, e da circular n.° 1127, de 23 de Maio de 1985, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, foi indicai io à 1/ Delegação daquela Direcção-Geral o montante da verba a inscrever no Orçamento do Estado para 1987 com destino não só à Assembleia da República, mas também aos órgãos que funcionam junto ou dela dependem.

Tal montante cifrou-se na quantia de 3 183 880 contos, assim distribuída:

Contos

Correntes ................................. 2 673 835

De capital .............................. 510 045

4.2 — Posteriormente, e segundo comunicação da Direcção-Geral da Contabilidade Púbiica, foi acordado que nas despesas de capital fosse retirada a verba de 200 000 contos prevista para a aquisição de um edifício destinado a instalar serviços da Assembleia da República e de órgãos que funcionam junto ou dependem da Assembleia da República.

Face ao disposto na Lei n.° 45/86, de 1 de Outubro, a Alta Autoridade contra a Corrupção passou a funcionar junto deste órgão de soberania, com regime de autonomia administrativa, sendo as respectivas des-

pesas cobertas por verja inscrita em capítulo autónomo do orçamento da Assembfeia da Sepúfcüca.

Pelas razões atrás invocadas, o toíai da receita prevista para !S87 é de 3 076 2S4 contos, assis: distribuída:

Contoa

Correntes ................................. 2 782 239

De capita! ................................. 234 055

5 — Despesa.

5.1—A distribuição das dotações pelos grandes sectores permite concluir o seguinte:

Contoa

Encargos parlamentares — todos cs que se referem ao 'uncionan-ertto da Assembleia da República, enquanto tal...............".............. í 270 650

Encargos som os serviços da Assex-bleia ck República — aòrEEgezrdo o pagamento a funcionários e tocas as prestações relativas a pessoal, bens da secretaria, rjeanítCsr-ção das instalações e conservação de imóveis, aquisição de serviços, Esquinaria e equipamento diverso, hsxz cemo a obras de grande vuiío a efectuar no Palácio ce São Bsaío 795 SSS

Encargos com serviços çue funcionem junto oi: dependes da Assembleia da República (Conseiíio ás Imprensa, Conseiho Nacional de Alfabetização e Educação de Bass de Adultos, Contissão Nacioua? de

Eleições, Conselho de Comunicação Social, Serviço cs Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP, Provedoria ds Justice s Aíí£ Autoridade centra a Corrupção) ...... 197 414

Outros encargos:

Parlamentares europers ......... 52 60Q

Subvenção aos partrács políticos representados r.a Asssrabüeie

da República .................. 630 45S

Segurança ........................... 5 5C0

6 — Em nota anexa ao anteprojecto são jüsí:5ca-das as despesas que, no essência', referes ss disposições legais que obrigam à inscrição das respectivas dotações, nomeadamente os Ssíaíuícs dos Deputados à Assembleia da República e.£o Parla~.er.tO Surc?eií; o estatuto remuneratório dos íifcíarss ce cargos pcíí-ricos e a Lei Orgânica da ÁsssxHeis da xepúbiics:.

À consideração superior, proponde q^s o referido anteprojecto, após a sua apresentação eo Conselho Administrativo, seja distribuído por iodos cs grupos parlamentares, a fira de sobre o raesrno se pronunciarem, propondo as alterações que ju?gareaa convenientes, tendo, no entanto, em atenção que o nccr.íante global não poderá ser alterado.

Divisão dos Services Finar.csJios, 6 ae Mcvemire de 1986. — O Chefe ds Bivisão, Francisco iúéice Rocheta.