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II SÉRIE — NúMERO

No conjunto da dívida amortizável interna subscrita em 1985, é de salientar a participação do público individual e investidores não financeiros que atingiu a percentagem de 14,71%, em contrapartida à de 6,34% no que se refere ao ano de 1984.

Por outro lado, a elevada percentagem alcançada pelas instituições de crédito (39,55 %) ficou a dever-se, na sua quase totalidade, à subscrição do empréstimo «Obrigações do Tesouro, Bonificações 1985», regulamentado pelo Decreto-Lei n.° 274/85, de 18 de Julho, o qual tinha por finalidade regularizar algumas situações existentes no relacinamento do Estado com aquelas instituições.

Importa focar, ainda, a grande baixa, quer em termos absolutos quer percentuais, na subscrição por parte do Banco de Portugal.

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3.4 — Quantias requisitadas para pagamento de encargos com s dívida

Requisitou-se ao Tesouro, no corrente ano, para pagamento de encargos de empréstimos em circulação, uma quantia que se elevou, aproximadamente, a 266 324 milhares de contos. Desta, 195 569 milhares de contos destinaram-se ao pagamento de juros, o que representou um aumento de 38%, relativamente ao ano de 1984.

No que se refere ao montante destinado às amortizações, o aumento relativo foi bastante menor, cifrando-se, somente, em 6,6%.

De notar que do total de encargos, atrás citado, aproximadamente 96,9 % referiam-se a quantias destinadas ao pagamento de juros e amortizações da dívida amortizável interna.