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II SÉRIE — NÚMERO 49

em evidência para acautelar os requisitos essenciais da Lei n.° 11/82, que estabelece o regime de criação de autarquias locais. Assim, verifica-se:

t.° Só nos três meses de Inverno a população de São Pedro de Muel tem a sua residência mais concentrada na Marinha Grande (actual sede da freguesia).

2° Nas habituais operações de recenseamento, parte dos eleitores têm considerado a sua residência na Marinha Grande, quando, na verdade, residem a maior parte do ano em São Pedro de Muel.

3.° São Pedro de Muel dista 10 km da Marinha Grande, distância perfeitamente justificativa da velha aspiração daquela localidade a constituir uma freguesia.

4.° A justificar ainda a aspiração referida no número anterior está o facto de São Pedro de Muel e lugares anexos (Praia Velha e Água de Madeiras) estarem separados da sede da actual freguesia pelas matas nacionais sem quaisquer manifestações habitacionais no percurso, o que significa uma perfeita distinção do núcleo que se pretende elevado à categoria de freguesia.

5.° Centro de turismo por excelência, com raízes históricas e culturais que lhe dão incontestável dignidade e categoria para constituir uma autarquia, São Pedro de Muel possui as seguintes estruturas de comércio e turismo:

Três supermercados; Dois talhos;

Uma drogaria e perfumaria; Uma padaria da concentração; Um depósito de pão no mercado; Uma fábrica de bolos; Duas pastelarias; Uma farmácia; Restaurante Arco íris; Restaurante A Cave; Restaurante Brisamar; Restaurante Solaris;

Restaurante Esplanada Estrela do Mar; Restaurante Pérola do Oceano; Restaurante A Piscina de Primeira; Selfservice;

Restaurante Pai dos Frangos; Hotel Mar e Sol, de três estrelas, com salão de congressos;

Hotel São Pedro, de três estrelas, com salão de

congressos; Pensão Miramar, de três estrelas; Pensão D. Dinis, de três estrelas; Sete cafés abertos anualmente; Complexo PROMOEL, com restaurante;

e ainda as estruturas de serviços que a seguir se discriminam:

Complexo de piscina e diversões, com cinema

e salão de congressos; Parque de campismo da ORB1TUR; Parque de campismo do INATEL; Colónia Balnear de Afonso Lopes Vieira; Museu de Afonso Lopes Vieira; Posto clínico dos Serviços Sociais; Edifício de colectividade, cultura e biblioteca; Albergue da juventude, de interesse turístico; Edifício escolar;

Departamento de Turismo da Rota do Sol; Edifício dos correios e estação automática; Edifício da Polícia de Segurança, com rádio; Edifício da Guarda Fiscal; Postos públicos dos CTT (três); Mercado público camarário; Posto de abastecimento da Shell; PAAB (dois); Discoteca Promoel; Discoteca Bambi;

Igreja de Nossa Senhora da Piedade; Táxi;

Transportes da Rodoviária Nacional diários (no Verão, de hora a hora).

Justificando as razões de ordem histórica e geográfica invocadas neste preâmbulo, juntam-se ao presente projecto os argumentos produzidos por uma comissão de habitantes eleitores e residentes em São Pedro de Muel, bem como fotocópia de uma exposição dirigida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República.

Nestes termos e ao abrigo dos poderes conferidos pelo artigo 170.° da Constituição, os deputados abaixo assinados apresentam à consideração da Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo í.° É criada no concelho da Marinha Grande a freguesia de São Pedro de Muel.

Art. 2.° Os limites da freguesia de São Pedro de Muel são, conforme mapa anexo, os que partem de um marco que separa a freguesia de Vieira de Leiria da actual freguesia da Marinha Grande, segue pelo caminho do Paú, a norte da Fonte de Samouco, ena linha com os aceiros florestais, prolongando-se até Água de Madeiras, com separação pelo rio que limita a freguesia de Pataias, concelho de Alcobaça.

Art. 3.° Enquanto se não constituírem os órgãos autárquicos da freguesia de São Pedro de Muel, exercerá as funções legalmente previstas uma comissão instaladora a nomear pela Assembleia Municipal da Marinha Grande e composta por:

Um membro da Assembleia da Marinha Grande; Um membro da Câmara Municipal da Marinha Grande;

Um membro da Assembleia da Freguesia da Marinha Grande;

Um membro da Junta de Freguesia da Marinha Grande;

Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia, a designar tendo em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de origem.

Art. 4° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia ce São Pedro de Muel terão lugar entre o 30.° e S0.° dia após a publicação da presente lei.

Palácia de São Bento, 26 de Fevereiro de 1987.— Os Deputados do CDS: Menezes Falcão — Horácio Marçal.

Razões de ontem histórica

Ambiente natural e melo geográfico de São Pedra de Mueí

Quando, vindo das estradas quer do norte quer do su! e atravessando o famoso Pinhal de Leiria, também chamado Pinhal do Rei, alusão a el-rei