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3 DE ABRIL DE 1987

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e concretiza outros, por outro lado, ela pretende definir e clarificar conceitos que, pela sua vaguidade, se poderiam tornar ambíguos ou passíveis de diversas interpretações, assim como apresenta algumas inovações, tais como as decorrentes dos critérios e limites a fixar nas grandes opções do Plano e no Orçamento do Estado e a fiscalização pela Assembleia da República.

Ê a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias de parecer que o projecto de lei n.° 260/1V está em condições de ser apreciado e votado em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 1987.— O Relator, António Marques Mendes. — O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais. Mrettos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.* 344/IV (corrj&s de touros de morte).

O projecto de lei n.° 344/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Malato Correia e outros, visa a autorização das corridas de touros de morte, nos termos dos cinco artigos que o enformam.

Não virá ao caso fazer-se a história política das corridas de touros, nem cuidar da evolução dos paralelismos surgidos entre o espectáculo taurino e a sociedade que o cria.

Importará, tão-somente, atermo-nos ao facto de, sendo originária da Península Ibérica, a arte de lidar reses bravas ter tomado feições diferentes em Portugal e em Espanha, sobretudo por influência de determinações legais.

No nosso país, a Portaria n.° 2700, de 6 de Abril de 1921, repôs a proibição dos touros de morte, decretada em 1836 e revogada em 1837.

Em defesa da sua pretensão, os deputados proponentes do projecto de lei n.° 344/IV aduzem razões de vária ordem, não se eximindo, contudo, a admitir que, como em toda a regra, possa haver excepções: isto é, consentem em que, tal como sucede, por exemplo, na Galiza, também entre nós haja absentismos tipificados por uma espécie de incomunicação entre regiões, determinada, de algum modo, pelo enrevesa-mento montanhoso ou pelo sedentarismo agrícola.

Apenas com o propósito de mera informação, julga-se oportuno referenciar o número de profissionais inscritos no Sindicato Nacional dos Toureiros Portugueses: 231 (incluindo reformados), entre cavaleiros, praticantes de cavaleiro, matadores, novilheiros, praticantes de novilheiro, bandarilheiros, emboladores e moços de espadas.

Em 1986 houve os seguintes espectáculos: 83 corridas à portuguesa; 63 corridas mistas; 39 variedades taurinas; 35 novilhadas; 35 garraiadas; 7 festivais; 1 tenta pública, e 1 novilhada popular.

Quanto a espectadores e receitas, os números apurados pelo INE apontam, por defeito, em 1986. para 181 000 assistentes e para 132 430 000$ de entradas pagas.

Não havendo outras razões a condicionar a apresentação do projecto de lei n.° 344/IV para além das que possam resultar de um tema sempre polémico, esta Comissão, embora sobre a questão de fundo — e por larga maioria —, tenha uma opinião desfavorável,

é de parecer que a presente iniciativa legislativa reúne condições para subir a Plenário, a fim de aí ser discutida e votada.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 1987.— O Relator, Costa Carvalho. — O Presidente, António de Almeida Santos.

Relataria da Comissão ét Equipamento Social e Ambiente sobra a visita da Comissão aos Distritos de Viana do Castan • Braga.

1 —Introdução

Na sequência da decisão tomada na reunião de 7 de Janeiro próximo passado, efectuou a Comissão de Equipamento Social e Ambiente uma visita de trabalho aos distritos de Viana do Castelo e de Braga nos dias 9, 10 e 11 de Fevereiro de 1987.

De acordo com o programa previamente elaborado, houve da parte da Comissão a opção de privilegiar, de entre as diversas matérias do seu âmbito, as relacionadas com o meio ambiente, vias de comunicação rodo e ferroviárias, construção naval e infra-estruturas portuárias, evitando não cair numa exagerada dispersão e procurando satisfazer sugestões e solicitações, quer dos senhores deputados, quer de outras entidades.

Das reacções chegadas à Comissão nas vésperas da visita, lamentamos a da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, criticando o programa e manifestando total indisponibilidade para colaborar na visita, tendo a comissão respondido com a preocupação fundamental, de melhor esclarecer as razões daquele e não outro programa.

2 — Ambiente

Reunião na Câmara Municipal de Caminha e visita às Matas Nacionais do Camarido e da Ceifa em 9 de Fevereiro de 1987

2.1 — Introdução. — O Sr. Presidente da Câmara Municipal de Caminha indicou os problemas que no âmbito do ambiente e ordenamento do território preocupam a Câmara:

a) Ligação por ferry-boat entre Caminha e La Guardia;

b) Construção de um complexo desportivo no interior do pinhal do Camarido;

c) Recuperação do forte da fnsua;

d) Implantação de um parque de campismo no pinhal da Gelfa.

2.2 — Visita a Mata Nacionai do Camarido. — A Mata Nacional do Camarido, com 144 ha, é constituída por um povoamento de pinhal-bravo, revestindo um sistema dunar paralelo à linha de costa, invadido por acácias, a partir dos caminhos nele abertos.

O pinhal é explorado pelos serviços florestais por cortes rasos, pelo que os pinheiros de cada folha cultural apresentam todos a mesma idade.

O sub-bosque é constituído por vegetação climática rasteira, muito rala. e, já em vastas zonas, por acácias, que nunca chegarão a atingir porte arbóreo.

O pinhal do Camarido, a seguir à primeira duna, que tem a forma de uma plataforma elevada em rela-