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4 DE NOVEMBRO DE 1987

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tido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. As povoações de Paredes de Guardão e Caramulo são elevadas à categoria de vila, passando a denominar-se Vila do Caramulo.

Assembleia da República, 29 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PS: Raul Junqueiro — Afonso Sequeira Abrantes.

PROJECTO DE LEI N.° 80/V

ELEVAÇÃO DA VILA DE TONDELA A CATEGORIA DE CIDADE

A vila de Tondela, sede do concelho com o mesmo nome, possui vestígios de ocupação humana que documentam raízes históricas muito antigas. Assim é que a região natural expressa pelo vale de Besteiros, extensa bacia quaternária com indícios de pequenos lagos extintos e que ladeia a serra do Caramulo, apresenta vestígios de arte rupestre (freguesia de São Miguel do Outeiro), mamoas e edificações várias de tipo dolmé-nico, a par de vestígios relativamente abundantes da chamada «civilização castreja», pré-romãnica, que teria nos planaltos desta região vários centros populacionais importantes.

E, contudo, a partir do século xn que apresenta documentação escrita mais notável. O actual concelho corresponde apenas à parte setentrional do vasto distrito medieval ou «terra» de Besteiros, o qual se estendia desde as vertentes orientais do Caramulo até ao Mondego, abrangendo uma grande parte do actual concelho de Tondela e a totalidade dos de Santa Comba Dão e Carregal do Sal; o antigo castelo de Besteiros, cabeça de «terra» de que há notícia ainda antes da nacionalidade, serviria, pois, de base ao velho concelho com este nome.

Por seu turno, Tondela aparece mencionada em documento datado de 1137, nas Inquirições de 1258, como freguesia da terra de Besteiros, a qual recebeu foral manuelino a 14 de Julho de 1515.

No século xvii, Tondela figura já como vila e depois como sede do concelho de Besteiros. Durante algum tempo o concelho denominou-se «Tondela de Besteiros», mas já em 1832 figurava como cabeça de comarca no mapa anexo ao Decreto n.° 23, de 16 de Maio (reforma de Mouzinho da Silveira), compreendendo 22 concelhos sob a respectiva jurisdição.

A este progessivo ganho de importância histórico--cultural da vila, cujas gentes têm motivado e justo título de orgulho, não é alheio o facto da sua situação geográfica, fertilidade de solos e condições climáticas especiais. Com efeito, a vila de Tondela (e o respectivo concelho) inscreve-se na região de que faz parte o planalto cortado pelo Dão e seus afluentes Pavia e Dinha, a depressão existente entre o planalto e a serra do Caramulo, drenada pelo Coriz e seus afluentes, parte da bacia do Águeda, bem como o já referido vale de Besteiros.

A testemunhar a importância histórico-cultural da vila podem referir-se vários monumentos nacionais, tais como a Igreja Velha de Santa Maria e os pelourinhos de Canas de Sabugosa, São João do Monte e São

Miguel do Outeiro e ainda outras edificações, como o belo chafariz do século xvm junto do antigo Solar dos Teles.

Do ponto de vista sócio-económico, o concelho de Tondela apresenta um rico e diversificado conjunto de actividades, que vão desde a vitivinicultura e fruticultura até à indústria mineira (possuindo três minas de volfrâmio, 1 de estanho e nove de volfrâmio e estanho), passando pela existência de recursos hídricos minero-medicinais (Caldas de São Gemil), indústrias de moagem, madeiras, papel e cerâmica.

Em termos populacionais, o concelho é constituído por 38 141 pessoas residentes, das quais 25 215 são cidadãos eleitores (em 1981).

Do ponto de vista fiscal o concelho contribuiu em 1983 com o valor de cerca de 300 milhões de escudos, entre impostos directos e indirectos, taxas e outras contribuições fiscais, facto que demonstra a relativa prosperidade da região onde se insere.

Tondela dispõe actualmente na sede do concelho dos equipamentos e estruturas que constituem requisitos previstos para os efeitos do artigo 13.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Nestes termos, e considerando as justas aspirações das gentes de Tondela, os deputados do PSD abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A vila de Tondela é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1987. — Os Deputados do PSD: Luís António Martins — Fernando Amaral — António de Matos — Vaz Freixo — José Paiva — João Montenegro — José Cesário.

PROJECTO DE LEI N.° 81/V

ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2.° DA LEI N.° 81/85. DE 4 DE OUTUBRO (LIMITES DA FREGUESIA DA LAPA DO LOBO, NO CONCELHO DE NELAS).

A Lei n.° 81/85, de 4 de Outubro, criou no concelho de Nelas a freguesia de Lapa do Lobo. No artigo 2.° da referida lei são definidos os limites da nova freguesia com algumas incorrecções, já que inclui terrenos pertencentes ao concelho de Carregal do Sal.

Porque não foi essa a intenção dos deputados subscritores do projecto de lei que deu lugar à criação da freguesia e ainda porque tal situação, a manter-se, prejudica os naturais interesses das populações do concelho de Carregal do Sal, o deputado do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. O artigo 2." da Lei n.° 81/85, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.° Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são os seguintes:

Partindo do norte para nascente, segue o chamado «Caminho da Pedreira» ou «do Areal», que do quilómetro 84 da estrada nacional n.° 234 segue virado ao rio Mondego; fica delimitada pelo mesmo caminho