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13 DE JANEIRO DE 1988

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2.2 — Novos óigaos e reaparecimento de publicações.

2.3 — Mudanças de orientação, direcção, chefias de redacção e

administração.

2.4 — Conselhos de redacção.

2.5 — Crimes de imprensa — julgamentos.

2.6 — Deontologia dos jornalistas — normas internas.

2.7 — Movimentação do sector — questões laborais.

2.8 — Formação profissional — escola.

2.9 — ANOP e agências.

2.10 — Vários.

3 — Situação financeira da imprensa.

3.1 —Tiragens.

3.2 — Alteração de preços de venda.

3.3 — Subsidios e avales.

4 — Legislação.

1 — Situação política da informação

1.1 - Análise da política da informação

A mudança de governo da AD, presidido por Pinto Balsemão, para o do PS/PSD, presidido por Mário Soares, não trouxe mudanças assinaláveis na política de informação. Esta continuou a caracterizar-se por uma intervenção pontual, sem um programa de fundo que conduzisse a uma estruturada subsidiação dos custos sociais da informação e a uma reestruturação do sector público da comunicação social, em especial das empresas da imprensa escrita, cuja situação se continuou a degradar.

Essa reestruturação, reanunciada pelo governo de Mário Soares, nunca foi aplicada em programas de viabilização, limitando-se a medidas restritivas decorrentes da aplicação do regime de empresas em situação económica difícil. Enquanto se aguardavam tais programas, a tutela governamental foi proibindo os investimentos, o que mais contribuiu para a decadência das empresas.

A disponibilidade do Sindicato dos Jornalistas para negociações tripartidas conducentes à viabilização das empresas não teve resposta por parte do Governo. O Ministro Almeida Santos considerava a urgência das medidas incompatível com conversações. Afinal, verificou-se que nem conversações nem medidas de fundo!

A situação acabou, assim, por degradar-se na Empresa Pública Noticias-Capital, a cujo conselho de gerência o Governo não dava resposta, enquanto o pagamento dos salários se atrasava. Também a Empresa Pública Diário Popular era declarada em situação económica difícil sem que medidas de viabilização e de saneamento financeiro fossem adoptadas.

As últimas tentativas do governo Balsemão para asfixiar financeiramente a ANOP, gorada a tentativa da sua extinção, mereceram críticas de várias forças políticas e sociais. O governo de Mário Soares não foi capaz de tomar qualquer decisão no sentido de resolver esta herança da duplicação de agências nacionais de informação, apesar de o Ministro Almeida Santos ter prometido proceder à sua fusão.

No domínio da política da informação, o ano foi dominado nos seus dois últimos meses pela apresentação e sobretudo pela crítica cerrada a um anteprojecto de lei destinado a substituir a Lei de Imprensa em vigor desde 1975.

Apresentado pelo Ministro de Estado, Almeida Santos, e por ele classificado de «base de trabalho proposto ao juízo crítico da opinião pública, em geral, e dos profissionais da imprensa, em especial», o documento conseguiu o consenso entre as mais variadas e, por vezes, antagónicas entidades relacionadas com a informação.

As críticas acentuaram o ataque que a iniciativa governamental vibrava contra princípios considerados essenciais da actual Lei de Imprensa, tais como o sigilo profissional e os direitos dos conselhos de redacção, além de tentar impor limitações inaceitáveis à liberdade de imprensa.

O Conselho de Imprensa, na posição tomada sobre o documento, classificou-o desde logo «uma desagradável surpresa» e considerou-o «inaceitável sequer como base de trabalho».

O parecer do Conselho de Imprensa sublinhava em Dezembro que «a revisão da lei actual não é a grande prioridade e urgência da imprensa e comunicação social no nosso país, mas antes o é um conjunto de medidas coordenadas, coerentes e claras que assegurem sem mais perda de tempo a independência económica e de orientação das respectivas empresas face ao Poder. Problemas prioritários, que constituem condições fundamentais de estruturação da comunicação social, são, na verdade, a criação de condições para a sobrevivência da imprensa escrita, designadamente a estatizada, e a publicação da Lei da Rádio.

A Lei de Imprensa não tem sido objecto de quaisquer pedidos de urgente revisão por parte dos sectores directamente interessados nem da opinião pública. Não se esperariam, pois, para a comunicação social modificações substanciais no fundamental do seu estatuto básico, antes se desejaria ver aprofundados os seus direitos, liberdades e garantias, que desde 1975 estão consagrados na Lei de Imprensa. É preferível manter a lei actual a alterá-la genericamente de forma precipitada, tanto mais que, por um lado, a lei vigente tem--se revelado uma base de enquadramento e, por outro, o anteprojecto, naquilo que tem de inovador, é, nos seus aspectos essenciais, inaceitável. Assim, se é certo que a Lei de Imprensa, de 1975, carecia de algumas alterações e ajustamentos às realidades de hoje, a verdade é que não se justifica a promulgação de uma nova lei de imprensa.»

Por outro lado, «a alegada desactualização da Lei de Imprensa não passa, por isso, de um pretexto, tanto mais que a Constituição de 1976, longe de derrogar os princípios consagrados na ética pré-constitucional no sector da imprensa, recebeu-os no seu contexto e a primeira revisão consagrou no seu texto alguns deles. O mesmo é dizer que a Constituição da República soube aceitar a Lei de Imprensa sem o temor que o Governo actualmente manifesta e os jornalistas souberam sempre respeitar a Constituição dentro dos quadros da sua Lei de Imprensa.

Em vez de actualizar, o que o anteprojecto em discussão pretende é consagrar uma concepção de informação que representaria um perigoso retrocesso em Portugal. Perigoso porque, ao silenciar com medidas restritivas a imprensa numa sociedade democrática, se institucionaliza o boato e se fomenta a irresponsabili-