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II SÉRIE — NÚMERO 40

Isto porque, nos termos do ofício circulado n.° 1617, de 5 de Maio de 1978, desta Direcção de Serviços, de que se junta cópia, os referidos «contratos de cedência» equivalem a contratos de transferência de propriedade sob condição suspensiva, contratos que, sendo nulos por falta de forma, devem considerar-se, por conversão, como de promessas de compra e venda, com enquadramento, havendo tradição, no n.° 2." do § 1.° do artigo 2." do referido Código.

Porém, tendo em especial consideração a data das habitações aos cooperantes — Dezembro de 1983 — e a previsão do § 3.° do artigo 2.° do mesmo diploma, é inquestionável que tais entregas de habitações, desde que estas se destinem a residência permanente dos adquirentes, não conduzem à ocorrência de quaisquer factos tributários.

Consequentemente, inexistindo factos tributários, inexistem também as imputadas infracções tributárias, podendo afirmar-se, com toda a segurança, que os autos de notícia foram indevidamente levantados a todos os adquirentes de habitação para a sua residência permanente.

Nestes termos, e sem necessidade de quaisquer outras explanações, sugiro o arquivamento de todos os processos de transgressão, a titulo excepcional, verificado que se mostre o pressuposto legal de não incidência — aquisição de habitação para residência permanente —, com vista a evitar envolvimentos processuais inúteis e desgastantes, quer para os requerentes, quer para os serviços.

À consideração superior.

4.a Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Cons-tribuições e Impostos, 27 de Novembro de 1987. — O Perito Tributário de 2.8 Classe, José Nunes Fernandes.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 81 /V (l.a)-AC, do deputado José Apolinário (PS), relativo ao Cartão Jovem.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos:

Ao abrigo do Cartão Jovem, desde a data da sua implementação (11 de Julho de 1986), foram emitidos 521 títulos TAP de transporte aéreo doméstico no 2.° semestre de 1986 e 375 durante o 1.° semestre de 1987.

Com os melhores cumprimentos.

14 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 106/V (l.a)--AC, do deputado Herculano Pombo (Os Verdes), sobre licenças para a extracção de areias na veiga de Chaves.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Planeamento e da Administração do Território de informar V. Ex.a de que nesta data não vigora qualquer licença para extracção de inertes da veiga de Chaves emitida pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais. A última licença passada para esse efeito data de 19 de Abril de 1983, teve o prazo de vinte dias e destinou-se à extracção de apenas 500 m3.

Com os melhores cumprimentos.

10 de Novembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Zúquete.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 107/V(l.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), relativo ao mau estado da estrada no troço Elvas-fronteira do Caia.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos:

1 — A situação do lanço de estrada Elvas-fronteira do Caia está controlada e diagnosticadas as causas do deficiente comportamento do pavimento, vindo a sofrer as beneficiações que na circunstância são correntes.

2 — Tendo em atenção as solicitações do tráfego e a natureza dos solos, está a ser projectada a beneficiação do lanço, com reforço do pavimento, criação de faixas laterais de protecção e vedações, cuja conclusão está prevista para fins de Fevereiro de 1988.

Com os melhores cumprimentos.

18 de Novembro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.

MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 133/V (l.a) AC, do deputado Mendes Bota (PSD), relativo à ligação viária entre Monchique e São Marcos da Serra.