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22 DE JANEIRO DE 1988

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ao IEFP (Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo) e à Inspecção-Geral de Finanças (IGF) o controle e fiscalização desta acção de formação subsidiada.

d) O controle do IEFP, de natureza técnico--pedagógica, qualificou a formação ministrada aos cursos de cozinheiros dietéticos e de técnicos auxiliares de acção médica de «insuficiente», numa primeira visita efectuada em 10 de Novembro de 1987. Refere o mesmo relatório a necessidade de proceder a nova visita.

é) Foi solicitada uma fiscalização à Inspecção-Geral de Finanças, cujo relatório se aguarda.

Com os melhores cumprimentos.

13 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, João M. F. Amor.

DIRECÇÃO-GERAL DOS DESPORTOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 196/V (l.1)--AC, do deputado Miranda Calha (PS), sobre o pagamento de despesas com o policiamento em espectáculos desportivos.

Em resposta ao ofício n.° 604/87, de 17 de Novembro de 1987, do Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Parlamentares, o qual capeava o requerimento referido em epígrafe, cumpre informar o seguinte:

1 — Como é sabido, desde há muito que os clubes, associações e federações vinham solicitando junto dos sucessivos governos uma solução para o problema dos encargos com o policiamento de espectáculos desportivos.

2 — A resposta a tal problema apenas foi dada, pela primeira vez, no X Governo Constitucional, prosseguindo o actual governo a mesma política nesta matéria.

3 — Antes do mais, havia que conquistar meios para que o Estado viesse a suportar os encargos daí decorrentes, já que se entendeu (e entende) que deve ser o Estado a suportar aquelas despesas.

4 — Com tal finalidade foi promulgado o Decreto--Lei n.° 387/86, de 17 de Novembro, recentemente regulamentado pela Portaria n.° 855/87, de 5 de Novembro.

5 — Demonstrou a experiência entretanto colhida na vigência do Decreto-Lei n.° 387/86 que se impunha a criação de um órgão junto do MAI, Ministério da Administração Interna, no qual estivessem representados os Ministérios da Administração Interna e da Educação e as federações desportivas, com vista ao estabelecimento dos critérios a que se deva subordinar a gestão da verba afecta ao policiamento, questão esta já resolvida pela acima citada Portaria n.° 855/87.

6 — Nestes termos e em conclusão:

a) O Governo entende que o Estado deve assumir os encargos com o policiamento dos espectáculos desportivos referidos na lei;

b) E foi com tal propósito que fez aprovar o Decreto-Lei n.° 387/86, de 17 de Novembro;

c) Para suportar os encargos com o policiamento daqueles espectáculos desportivos, o Governo dispõe da verba fixada no Decreto-Lei n.° 387/86 (1,5% do totobola).

Com os melhores cumprimentos.

4 de Janeiro de de 1988. — O Director-Geral dos Desportos, Mirandela da Costa.

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 209/V (l.a)--AC, do deputado Luís Roque (PCP), sobre as muralhas de Avis.

Relativamente ao assunto referenciado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações de transmitir os seguintes esclarecimentos:

1 — Do que restava do Castelo de Avis no início do século três torres e alguns panos de muralha encontram--se consolidados, carecendo de beneficiações a executar na continuidade, como é próprio em obras de fortificação antiga.

2 — Da parte conventual, classificada em 1948, estão ocupadas algumas zonas pela Câmara Municipal, pela Guarda Nacional Republicana, pelo Hospital da Misericórdia e Igreja, que se encontram em razoável estado, carecendo de pequenas obras de conservação continuada, como é próprio do tipo e idade da construção.

As restantes zonas tinham sido vendidas, constituindo propriedade particular devidamente legalizada, traduzida em 42 habitações, conforme levantamento de 1973, umas ocupadas pelos donos e outras arrendadas. É nestas áreas habitacionais de propriedade que se verificam maiores necessidades de consolidação, recuperação e reestruturação das áreas, aguardando-se a possibilidade de realojamento para proceder ao estudo conjunto de toda a área conventual.

3 — Em 1985 e 1986 foram executadas em benefício do legado patrimonial que a todos importa preservar:

Reparações na grande parte das muralhas, no antigo convento e igreja matriz, despendendo--se cerca de 3500 contos;

Instalação eléctrica em duas salas e prestação de assistência técnica à Câmara Municipal nas obras de restauro das mesmas salas.

4 — No conjunto, não obstante o excessivo alar-mismo, os imóveis classificados de Avis não estão em tal estado de degradação, muito embora os restauros devam ser retomados, o que se prevê a breve prazo, à medida das disponibilidades e contando com a colaboração interessada que a Câmara Municipal de Avis vem prestando.

Com os melhores cumprimentos.

18 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, Gil Miranda.