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II SÉRIE — NÚMERO 40

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 214/V (l.8)--AC, do deputado Jorge Lemos (PCP), solicitando o envio de uma publicação.

Junto envio a V. Ex.8 o exemplar sobre a candidatura ao ensino superior, a fim de ser dada satisfação ao pedido formulado pelo deputado Jorge Lemos, conforme requerimento que acompanhou o ofício n.° 622/87 do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, de que junto fotocópia (a).

Com os melhores cumprimentos.

5 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Zenha.

(o) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 229/V (l.8)--AC, dos deputados Luísa Amorim e Vidigal Amaro (PCP), sobre o atraso nos tratamentos de fisioterapia para os utentes dos SMS.

Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

O despacho de 20 de Maio de 1987, citado pelos deputados Luísa Amorim e Vidigal Amaro, corresponde a uma concretização do que se encontra expresso na Lei do Serviço Nacional de Saúde (artigo 15.° da Lei n.° 15/79, de 15 de Setembro).

O despacho supracitado contém directivas no acesso dos utentes a tratamentos de fisiatria, reconhecendo que o recurso a entidades privadas pelos utentes só se justificará quando a capacidade de atendimento a nível estatal estiver esgotada, dado ser um complemento dos serviços oficiais de saúde.

Esclarece-se, finalmente, que eventuais demoras na execução destes tratamentos de fisiatria não podem ser expressas de forma estandardizada, uma vez que são função da capacidade de resposta no âmbito das consultas hospitalares.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Manuel de Lemos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 238/V (l.8)--AC, do deputado Guerreiro Norte (PSD), sobre a segurança das populações no Algarve durante a época balnear.

Reportando-se ao assunto supra, encarrega-me S. Ex.8 o Ministro da Administração Interna de informar que está previsto pôr em prática no Algarve, durante o Verão de 1988, um esquema de actuação do Corpo de Intervenção da Polícia de Segurança Pública idêntico ao concretizado no passado ano de 1987.

Com os melhores cumprimentos.

11 de Janeiro de 1988. — O Chefe do Gabinete, A. Neves Águas.

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 245/V (l.8)--AC, do deputado Manuel Filipe (PCP), acerca da abertura da fronteira de Barrancos/Encinasola (Espanha).

Em resposta ao requerimento n.° 245/V, do Sr. Deputado Manuel Filipe, do Partido Comunista Português, com entrada n.° 9891, de 7 de Dezembro de 1987, processo n.° 013, desse Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex.8 de que a fronteira de Barrancos/Encinasola faz parte do calendário de aberturas temporárias, isto é, apenas abre em dias preestabelecidos e que fazem parte de um mapa anual, que é acordado no ano precedente pelas autoridades portuguesas e espanholas competentes.

Poderá, contudo, ainda abrir em ocasiões festivas ou por altura de acontecimentos relevantes que justifiquem a sua abertura, sendo para isso necessário que as autoridades locais (a Câmara Municipal de Barrancos ou o Governo Civil do Distrito de Beja) o solicitem directamente a esta Direcção-Geral. O pedido para esse efeito deverá ser formulado com um mínimo de quinze dias de antecedência da data pretendida. Este período é necessário para que se estabeleçam contactos com as autoridades espanholas e a Guarda Fiscal, entidade esta que assegura o serviço na fronteira de Barrancos.

Em Outubro de 1986 foi proposto à Direcção-Geral das Alfândegas de Espanha incluir esta fronteira no calendário de aberturas permanentes para o ano de 1987.

Em Março de 1987, aquela Direcção-Geral informou que não era possível, de momento, aceder ao proposto devido à carência de recursos (pessoal e veículos para o seu transporte) da Direcção-Geral de Polícia e ainda à falta de alojamento na zona vizinha da fronteira.

Assim, no ano de 1987, a referida fronteira teve o seguinte calendário:

8 a 28 de Abril (Páscoa) — das 7 às 24 horas;

14 a 16 de Maio (Semana Cultural) — das 7 às 24 horas;

Fins-de-semana e feriados, a partir do dia 30 de Maio — das 7 às 24 horas;

15 de Junho a 15 de Setembro (Verão) — das 10 às 18 horas;

16 a 20 de Setembro (festas) — Das 7 às 24 horas.