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II SÉRIE — NÚMERO 44

PROJECTO DE LEI N.° 170A/

CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE CASAS DO SOBRO NO CONCELHO DE CELORICO DA BEIRA

A povoação de Casas do Soeiro situa-se na vizinhança da vila de Celorico da Beira, constituindo uma anexa de uma freguesia desta vila (de São Pedro).

Foi fundada, segundo a tradição, por um fidalgo que lhe concedeu o seu próprio nome. Nela nasceu uma importante benemérita desta região, chamada Isabel Nunes, que legou os seus bens à Misericórdia de Celorico da Beira.

Nos limites de Casas do Soeiro situa-se a Quinta do Vilhagre, cujo senhorio directo era o Mosteiro de São João de Tarouca.

A Câmara Municipal de Celorico da Beira promoveu, há alguns anos, a construção de largas avenidas ligando o núcleo central da vila com a zona de Casas do Soeiro e lançou outras importantes obras de saneamento básico na mesma área, bem como medidas de urbanização.

As bases para o desenvolvimento urbano estavam lançadas. O surto de construção verificado atingiu níveis surpreendentes. As actividades instaladas nessa área multiplicaram-se. Dava-se origem a um importante aglomerado populacional, nascido a partir da velha povoação de Casas do Soeiro.

À medida que se incrementava a construção e o desenvolvimento, crescia a aspiração pela criação de uma nova autarquia, aspiração que se afigurava cada dia mais justa.

Pela planta anexa se verifica a importância da freguesia de Casas do Soeiro dentro da área urbana e do concelho de Celorico da Beira, considerando ainda:

1) Que possui uma área aproximada de 734 ha, na qual se desenvolvem muitas actividades, com destaque para a agricultura e o fabrico artesanal do queijo da serra;

2) Que possui uma população de cerca de 600 habitantes, constituindo uma gente laboriosa e empreendedora;

3) Que possui uma igreja (dedicada a Santa Bárbara), um cemitério, uma escola primária com duas salas e um jardim infantil, entre outros equipamentos sociais;

4) Que possui uma oficina de carpintaria, duas oficinas de automóveis, diversos cafés e casas de pasto e vários estabelecimentos comerciais;

5) Que possui energia eléctrica, telefone, transportes públicos, abastecimento de água e esgotos.

O desenvolvimento sócio-económico, o crescimento demográfico e as condições geoestratégicas da área de Casas do Soeiro, até agora anexa da freguesia de São Pedro, da vila de Celorico da Beira (com cerca de 2500 habitantes), verificados nos últimos tempos, justificam plenamente a criação da freguesia de Casas do Soeiro.

Considerando os motivos justificativos expostos e os incisos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os deputados do PSD — Partido Social-Democrata — abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no distrito da Guarda, concelho de Celorico da Beira, a freguesia de Casas do Soeiro, com sede na povoação com o mesmo nome.

Art. 2.° A área da freguesia de Casas do Soeiro, de cerca de 734 ha, tem os limites seguintes:

A norte — vila de Celorico da Beira; A nascente — freguesia de Vide entre Vinhas; A sul — freguesia de Cortiço da Serra; A poente — freguesia de Vila Boa.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Casas do Soeiro, a Assembleia Municipal de Celorico da Beira, no prazo máximo de quinze dias a contar da data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

Um representante da Assembleia Municipal de Celorico da Beira;

Um representante da Câmara Municipal de Celorico da Beira;

Um representante da Assembleia de Freguesia de São Pedro de Celorico da Beira;

Um representante da Junta de Freguesia de São Pedro de Celorico da Beira;

Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4." As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Casas do Soeiro terão lugar entre o 30.° e o 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Palácio de São Bento, 28 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PSD: José Assunção Marques — Luís de Carvalho.

Nota. — O mapa está publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 39, de 17 de Março de 1986, p. 1541.