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3 de fevereiro de 1988

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no Diário da República, l.a série, n.° 17 (3.° suplemento), de 21 de Janeiro de 1988, que aprova a lei de gestão hospitalar.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Luísa Amorim — Manuel Filipe — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Apolónia Teixeira — Linhares de Castro — António Mota — Jorge Lemos — Luís Rogue — Rogério Brito — João Amarai — Lino de Carvalho — Maia Nunes de Almeida.

Inquérito parlamentar n.° 2/V — Sobre a conduta das entidades intervenientes na oferta pública de venda de acções mandada investigar pelo Sr. Ministro das Finanças.

A nossa postura face a este governo resulta com clareza do procedimento que temos vindo a adoptar dentro e fora do Parlamento.

Oposição clara, mas sempre norteada pelo entendimento que temos do interesse colectivo, consideramos o papel que nos cabe como indispensável à própria vivência democrática e por isso o temos procurado desempenhar com a consciência e o sentido da responsabilidade de quem presta um serviço nacional.

Quer isto dizer que não estamos aqui para simplesmente criar dificuladades ou colocar entraves, para impedir o Governo de governar, mas sim para constantemente avaliar, com sentido crítico, a sua acção, denunciando os erros cometidos e procurando corrigi--los, no rigoroso respeito pelas competências do Parlamento.

Apoiar o que em nosso entender está certo, reprovar o que está errado, viabilizar o que é aproveitável e pode ainda ser melhorado, não necessitando de lições de ninguém sobre o sentido a dar ao nosso voto, que, não sendo decisivo, é, muitas vezes e nas actuais circunstâncias da representação nacional, a verdadeira consciência crítica do Governo. Daí, aliás, algumas reacções mais ou menos destemperadas ao que dizemos e fazemos.

Tudo isto vem a propósito da questão concreta que está na origem da declaração política de hoje.

Com efeito, de acordo com informações amplamente difundidas pela comunicação social, o Ministro das Finanças ordenou a diversos órgãos e entidades dependentes do Ministério — Banco de Portugal, Inspecção--Geral de Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Auditor-Geral do Mercado de Títulos e comissões de fiscalização de dois bancos públicos — que procedessem a averiguações e entregassem relatórios ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro sobre as circunstâncias em que decorreu determinada oferta pública de venda de acções de sociedades pertencentes a certo grupo empresarial, bem como ao papel nela desempenhado pelos dois bancos públicos referidos.

Trata-se, sem dúvida, do exercício de uma competência própria do Ministro das Finanças, porventura ditada pelas preocupações que o levaram a criar o cargo de auditor do mercado de títulos e a tomar algumas outras medidas mais ou menos pontuais, na sequência da queda de cotações ocorrida no mês de Outubro passado.

Até aqui tudo bem, não havendo razão especial para justificar a intervenção que hoje fazemos, o que não significa, porém, que a Assembleia devesse desinteressar-se do processo.

Mesmo, com efeito, que se tratasse de simples inspecção de rotina, o que, desde logo, os factos relacionados com toda a operação parecem desmentir, o interesse da Assembleia resultaria justificado pelo sentido das diversas intervenções que aqui foram já produzidas sobre o tema do mercado de capitais e sobre a crise que atravessou e continua, de certo modo, a atravessar, bem como sobre as medidas tomadas pelo Governo para a debelar e as intervenções e omissões do mesmo Governo, que, ao invés, contribuíram para a agravar.

Extraordinário seria que, depois de tudo quanto aqui disseram os deputados e disse o Governo sobre o assunto, passasse sem ser notada a primeira inspecção ordenada pelo Governo — e não pelas entidades normais de fiscalização — neste domínio.

É, pois, natural que a Assembleia da República, no exercício das suas atribuições de fiscalização e acompanhamento da actividade governativa, mostre interesse pela medida concreta tomada e pelas conclusões que, em princípio, vai permitir que sejam tiradas.

Sejam quais forem essas conclusões, certo como é que o único interesse que, neste tipo de casos, nos move é o que respeita ao esclarecimento da verdade e à necessidade de pôr termo às dúvidas e incertezas infelizmente já espalhadas.

Acontece, porém, que, no caso concreto da inspecção agora ordenada, se registaram já desenvolvimentos que aconselham que a Assembleia da República se não fique por uma atitude de simples observação, mais ou menos empenhada.

Na verdade, o ministro que ordenou a diligência e que vai apreciar os seus resultados e decidir em conformidade manifestou-se já publicamente, afirmando estar certo desses mesmos resultados, que, na sua expressão, serão no sentido de que tudo está bem.

Ora, quando o juiz se manifesta no início do processo sobre o sentido do seu julgamento, a objectividade, a imparcialidade e a isenção da justiça resultam necessariamente comprometidas.

Isto para não falar da pressão que tal tipo de intervenções representa para quem, subordinado hierarquicamente ao respectivo autor, tem a seu cargo a condução das averiguações.

E isto para não falar também da fragilidade política que os comentários feitos revelam, com um ministro a tomar uma medida que no mesmo instante, ou no instante seguinte, procura minimizar. Parece o «não façam caso», próprio das brincadeiras infantis, mas, seguramente, impróprio da postura e da atitude de governo e de Estado.

De qualquer modo, o conteúdo do comentário, tão ao jeito a que nos habituou o seu autor, levanta, repito, toda uma série de dúvidas que terão de ser rapidamente esclarecidas. Recordamos algumas:

Por que é que o Ministro está tão certo de que tudo correu bem? Será porque conhece este caso melhor do que os outros? Ou será porque, conforme afirmou já um dos intervenientes em carta publicada no último fim-de-semana, o assunto, ou parte dele, foi já esclarecido com o Sr. Secretário de Estado do Tesouro e com o Sr. Auditor do Mercado de Títulos?