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II SÉRIE — NÚMERO 44

Mas, se é assim, para quê a inspecção? Para quê inquirir já o esclarecido? Não seria suficiente um simples comunicado do Ministério?

Ou será que este caso apresenta algumas especialidades, designadamente no respeitante à aplicação das isenções fiscais, tal como é entendida pelo Governo, que garantiu já à Assembleia não haver quaisquer isenções concedidas à margem do seu entendimento?

Tudo dúvidas que, quer se queira, quer não, se instalaram já no espírito das pessoas, repito, e que retiram credibilidade à iniciativa, por muito boas e rectas que sejam as intenções de quem esteve realmente na sua origem.

E o certo é que uma iniciativa como esta não pode deixar dúvidas.

Da sua credibilidade e da confiança que possa inspirar depende do real saneamento de todo o ambiente já criado em torno do assunto, e deste saneamento depende, em boa parte, a possibilidade de recuperar em bases sólidas o mercado de capitais, condição indispensável para que com um mínimo de perspectiva de êxito possa ser abordado o tema que vai ocupar o período da ordem do dia de hoje.

Mas, se é assim, como estamos certos que é, o Governo, na sua actual composição , não tem já condições adequadas para concluir com êxito a medida que há dias começou a ser implementada.

O que significa que é a Assembleia que a deve tomar em mãos, usando os poderes de inquérito previstos no artigo 181.° da Constituição da República e regulados na Lei n.° 43/77, de 18 de Junho.

Por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social propõe agora a criação de uma comissão parlamentar de inquérito.

O inquérito que ora se requer visa, nos termos da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, apurar, em toda a extensão, a conduta das entidades intervenientes na oferta publica de venda de acções mandada investigar pelo Sr. Ministro das Finanças.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do CDS: Narana Coissoró — Nogueira de Brito — Basílio Horta.

Voto de protesto n.° 167V

O Governo, após longas e laboriosas negociações com a Câmara Municipal do Porto acerca das tarifas de energia eléctrica, e quando se admitia a realização de um acordo que satisfazia as duas partes — a EDP, que pretende actualizar as tarifas, e os consumidores, que não podem suportar um súbito agravamento das mesmas —, mediante uma resolução, decidiu que a EDP assumisse a gestão dos Serviços Municipalizados de Gás e Electricidade do Porto.

Esta decisão, inesperada e unilateral, configura um dos mais graves atentados à autonomia do poder local jamais perpetrados por qualquer Governo pós-25 de Abril.

Trata-se, igualmente, de uma das mais grosseiras interferências do poder central no município de uma

cidade ciosa da sua independência e protagonista de tradições políticas que deveriam merecer do Estado central respeito e reconhecimento.

Não está em causa o direito de actualização das tarifas e de as fazer cobrar, está sim a forma autoritária e de duvidosa legalidade a que o Governo prepotentemente recorre.

Nestas circunstâncias, a Assembleia da República protesta contra a actuação governamental, exigindo a reparação pelo agravo cometido.

Os Deputados: Carlos Lage (PS) — Alberto Martins (PS) — José Lello (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Helena Roseta (Indep.) — Maria Julieta Sampaio (PS) — Raul Brito (PS) — Carlos Pinto (PS).

Aviso

Por despachos de 22 de Outubro de 1987 do Presidente da Assembleia da República:

Licenciados Rui José Pereira da Costa e José Luís Martins Tomé — nomeados técnicos auxiliares de apoio parlamentar de l.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, 26 de Janeiro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 1 de Fevereiro de 1988. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 22 de Outubro de 1987 do Presidente da Assembleia da República:

Fernando Cascalheira Vasco — nomeado técnico auxiliar de apoio parlamentar principal do quadro do pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, 26 de Janeiro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 1 de Fevereiro de 1988. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 22 de Outubro de 1987 do Presidente da Assembleia da República:

Maria do Rosário Parrinha Bolinhas — nomeada técnico auxiliar de apoio parlamentar principal do quadro do pessoal da Assembleia da República. (Visto, TC, 18 de Janeiro de 1988. São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 1 de Fevereiro de 1988. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.