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II SÉRIE — NÚMERO 44

PROJECTO DE LEI N.° 171/V

Assunto: Criação da freguesia de Vila Franca dá Beira. Apresentado por: Deputado Paulo Pereira Coelho (PSD) e outros.

O presente projecto de lei surge na sequência da movimentação e do querer das gentes de Vila Franca da Beira, que têm apelado a diversas instituições no sentido de conseguirem a criação da sua freguesia.

Vila Franca da Beira é uma das maiores povoações do concelho de Oliveira do Hospital, que tem conhecido um desenvolvimento demográfico, comercial, industrial e cultural que, naturalmente, vem reforçando a ideia da criação da respectiva freguesia, para assim dar uma resposta mais adequada às solicitações crescentes derivadas do referido desenvolvimento.

Vila Franca da Beira reúne os requisitos legais para se constituir a respectiva freguesia, dado que, pelo recenseamente de 1987, possui 551 eleitores, para além de possuir o equipamento indipensável e requerido pela Lei n.° 11/82.

Assim, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É criada no distrito de Coimbra, concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira, com sede na povoação do mesmo nome, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integra na freguesia de Ervedal da Beira, da qual será desanexada.

Art. 2." Os limites da freguesia de Vila Franca da Beira são definidos, conforme planta anexa, da forma seguinte:

A freguesia que pretendemos criar, conforme representação cartográfica anexa (a), ficará delimitada a sul pela margem direita do rio Seia, desde a Ponte do Buraco até à Ponte do Salto.

Daqui segue em direcção ao poente, até ao primeiro caminho que dá acesso ao Outeiro da Burra, nas propriedades rústicas das Lapas, Donas Marinhas e Sobrei-rinho. Daqui continua pelo mesmo caminho do Outeiro da Burra, mais para poente, até à estrada nacional n.° 231-2, até ao quilómetro 26,4.

Ultrapassando a estrada nacional, entramos na estrada antiga, Ervedal da Beira-Vila Franca, até ao cruzamento que dá acesso ao caminho do Outeiro do Viso. Daqui segue pelo caminho das Boiças até ao cruzamento da Cova da Lebre.

Continuando em direcção ao poente, entra no caminho que dá acesso ao Vale Carvalinho, terminando na propriedade de herdeiros de Bernardo Marques Antunes. Com o mesmo rumo a poente, através das propriedades de herdeiros de Manuel Maia Ribeiro, António Rodrigues de Oliveira e António Escada, atinge a margem direita do ribeiro da Arca. Sempre na mesma direcção, e tendo como limite a margem direita do citado ribeiro, chega ao pontão que dá ligação com o caminho para a Póvoa de São Cosme, no término da propriedade Cerca.

Deste ponto e em direcção de poente para norte, entra no caminho do Vale da Flosa até ao cruzamento do caminho que dá para a povoação do Vale de Ferro, cruzamento este também conhecido pelo Largo do Senhor das Almas. Deste cruzamento segue finalmente até ao cruzamento da Bucideira, que dá ligação para a Vila França e Seixo da Beira.

Partindo de norte para nascente, no cruzamento da Budiceira, segue a Unha do limite da freguesia de Seixo da Beira, até à Ponte do Buraco, a sul.

Art. 3.° Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia de Vila Franca da Beira, a Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital, no prazo de quinze dias após a data da publicação deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:

Um representante da Assembleia Municipal de Oliveira do Hospital;

Um representante da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital;

Um representante da Assembleia de Freguesia de Ervedal da Beira;

Um representante da Junta de Freguesia de Ervedal da Beira;

Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

Art. 4.° As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Vila Franca da Beira terão lugar entre o 30.° e 90.° dias após a publicação do presente diploma.

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PSD: Pereira Coelho — Pais de Sousa — Costa Andrade — Jaime Soares.

(a) O mapa será publicado oportunamente.

Ratificação n.° 9/V — Decreto-Lei n.° 4/88, de 14 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 4/88, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 11, de 14 de Janeiro de 1988, que cria um regime especial de comparticipações para a recuperação de imóveis sujeitos a arrendamentos (RECRIA).

Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1988. — Os Deputados do PCP: Ilda Figueiredo — Luís Roque — Linhares de Castro — José Magalhães — Odete Santos — Alvaro Amaro — Cláudio Per-cheiro — Manuel Filipe — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — Jorge Lemos.

Ratlfllcação n.° 10A/ — Decreto-Lei n.° 9/88, de 21 de Janeiro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 19/88, de2J de Janeiro, publicado